Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento, por instituição de educação superior brasileira.
A UFSM apenas reconhece diplomas em que o curso de pós-graduação estrangeiro tenha sido realizado de forma presencial
Cursos em regime não presencial ou semipresencial, não se adequam a legislação da pós-graduação da UFSM.
EDITAL
SIMULADOR DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS
Este simulador tem o objetivo de orientar candidatos sobre os principais requisitos para o procedimento de reconhecimento de diplomas de pós-graduação obtidos no exterior.
A ferramenta permite uma autoavaliação prévia, ajudando a identificar documentos necessários e possíveis pendências antes do início do processo oficial.
⚠️ Atenção: o simulador é apenas informativo e não substitui o processo formal de reconhecimento.
CONTATO
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail reconhecimento.prpgp@ufsm.br.