Apresentação
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) é componente essencial para o monitoramento e vigilância de atividades/trabalhos de engenharia genética, manipulação, produção e transporte de OGMs e seus derivados e para fazer cumprir as normas de biossegurança.
Toda instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que utilize técnicas e métodos de engenharia genética ou realize pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, ou mesmo, precise importar OGM e seus derivados, deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Além disso, deve indicar para cada projeto específico um(a) Pesquisador(a) Principal, que é definido no regulamento como “Técnico Principal Responsável“.
Por “OGM” entende-se qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc.) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.
Trâmites para solicitar autorização para pesquisa com OGMs na UFSM
Para executar um projeto com organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, é necessário que:
Para solicitar a inclusão do laboratório (unidade operativa) no CQB da UFSM junto à CTNBio, os seguintes documentos devem ser encaminhados para análise da CIBio:
- Formulário para solicitação de extensão de CQB.
- Declaração de infraestrutura para extensão de CQB.
- Planta baixa do laboratório ou unidade operativa.
- Currículo lattes ou vitae dos participantes.
Neste caso, um PEN do tipo “Solicitação de inclusão do laboratório no CQB da UFSM junto à CTNBio (263.1)” deve ser cadastrado e os documentos listados acima anexados. Após o preenchimento do PEN, o projeto deve ser tramitado para o Núcleo Administrativo de Apoio à Regulamentação em Pesquisa (NARP).
Para que o projeto seja analisado pela CIBio, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de autorização para atividades com OGMs.
- Termo de Responsabilidade.
- Currículo lattes ou vitae dos participantes.
Neste caso, um PEN do tipo “Solicitação de autorização da CIBio para realizar atividades com OGMs (263.1)” deve ser cadastrado e os documentos listados acima anexados. Após o preenchimento do PEN, o projeto deve ser tramitado para o Núcleo Administrativo de Apoio à Regulamentação em Pesquisa (NARP).
CTNBio
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
Normativas e Perguntas Frequentes – clique AQUI.
O Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB constitui-se no credenciamento que a CTNBio concede às instituições para desenvolver projetos e atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados.
Toda instituição de direito público ou privado que pretender realizar pesquisa em regime de contenção (laboratório, casa de vegetação etc) ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM ou de avaliação da biossegurança de OGM, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM, deverá requerer, junto à CTNBio, a emissão do CQB – Certificado de Qualidade em Biossegurança (Art. 45 do Decreto 5.591, de 22 de novembro de 2005 e Art. 21 da Resolução Normativa nº 1 da CTNBio de 20 de junho de 2006).
CIBio/UFSM
Conforme consta no Capítulo V da Lei n° 11.105/2005:
Art. 17. Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.
Art. 18. Compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:
I – manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;
II – estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;
III – encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na regulamentação desta Lei, para efeito de análise, registro ou autorização do órgão competente, quando couber;
IV – manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam OGM ou seus derivados;
V – notificar à CTNBio, aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e às entidades de trabalhadores o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico;
VI – investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio.
Integrantes
Helton Fernandes dos Santos (Presidente) – Depto. de Medicina Veterinária Preventiva/CCR (lattes.cnpq.br/6201699995834067)
Sônia de Ávila Botton (Secretária) – Depto. de Medicina Veterinária Preventiva/CCR (lattes.cnpq.br/0814772095155945)
Ana Eucares von Laer – Departamento de Microbiologia e Parasitologia/CCS (lattes.cnpq.br/4357761673325700)
Daniel Angelo Sganzerla Graichen – Departamento de Zootecnia e Ciências Biológicas/campus da UFSM em Palmeira das Missões (lattes.cnpq.br/0162800772752430)
Marli Matiko Anraku de Campos – Depto. de Análises Clínicas e Toxicológicas/CCS (lattes.cnpq.br/6421182991125434)
*Conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 635/2023.
Contato
Endereço: Av. Roraima, 1000, Prédio da Reitoria, 7º andar, Sala 725 – Bairro Camobi, 97105-900 – Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220 9362
E-mail: cibio@ufsm.br
Horário de Atendimento ao Público:
- Segunda a sexta:
Manhã: 08h30 – 11h30.
Tarde: 13h30 – 16h30.
Liciani B. Pauli – Secretária do Núcleo Adm. dos Comitês.