Prestação de Serviços Voluntários
Descrição
Interessados em atuar na UFSM, sem remuneração, que tenham o plano de atividades aprovado na subunidade, observadas as normas estabelecidas na Resolução n. 12/2004-UFSM.
Atenção: Caso seja professor(a) de outra Instituição de Ensino Superior ou receba bolsa nas modalidades Recém-Mestre ou Recém-Doutor, independentemente da agência de fomento, o serviço voluntário deverá ser realizado por meio do Programa Especial de Participação em Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
* A partir de 11/07/2024, para formalizar a solicitação, o próprio requerente deverá abrir um Processo de prestação de serviço voluntário (029.5), junto ao sistema de Processo Eletrônico da UFSM, o PEN-SIE, não mais encaminhando os documentos iniciais por e-mail, para abertura do processo pela Divisão de Protocolo.
Importante: orientamos a leitura atenta do “Fluxo do processo de prestação de serviço voluntário”, com o intuito de verificar os documentos que devem ser inseridos em cada etapa do processo. Ressaltamos a importância de evitar a inclusão de documentos além dos solicitados em cada fase.
Links Úteis:
Tutorial – Assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE
Passo a passo para: Abertura de processo, Assinatura e Tramite
Documentos
Público Alvo
Pessoas físicas, incluindo servidores aposentados da Universidade e de outras instituições de ensino superior.Contato
Setor: Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/PROGEP
Atendimento: 8h às 12h e 13h30min às 17h
E-mail: numov@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8760 e (55) 3220-8225
Endereço: Sala 448, 4º andar - Reitoria.