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Prestação de Serviços Voluntários

Descrição

Interessados em atuar na UFSM, sem remuneração, que tenham o plano de atividades aprovado na subunidade, observadas as normas estabelecidas na Resolução n. 12/2004-UFSM.

 

Atenção: Caso seja professor(a) de outra Instituição de Ensino Superior ou receba bolsa nas modalidades Recém-Mestre ou Recém-Doutor, independentemente da agência de fomento, o serviço voluntário deverá ser realizado por meio do Programa Especial de Participação em Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

* A partir de 11/07/2024, para formalizar a solicitação, o próprio requerente deverá abrir um Processo de prestação de serviço voluntário (029.5), junto ao sistema de Processo Eletrônico da UFSM, o PEN-SIE, não mais encaminhando os documentos iniciais por e-mail, para abertura do processo pela Divisão de Protocolo.

 

Importante: orientamos a leitura atenta do “Fluxo do processo de prestação de serviço voluntário”, com o intuito de verificar os documentos que devem ser inseridos em cada etapa do processo. Ressaltamos a importância de evitar a inclusão de documentos além dos solicitados em cada fase.

 

 

Links Úteis:

Cadastro de Usuário Externo

Tutorial – Assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE

Passo a passo para: Abertura de processo, Assinatura e Tramite

 

 

 

Público Alvo
Pessoas físicas, incluindo servidores aposentados da Universidade e de outras instituições de ensino superior.
Contato