Ir para o conteúdo PRPGP Ir para o menu PRPGP Ir para a busca no site PRPGP Ir para o rodapé PRPGP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria

Descrição

O Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria, regulamentado pelo Anexo I da Resolução UFSM N. 139/2023 e pela Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 007/2023, é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu da UFSM, devendo ocorrer em caráter presencial.

Os processos de seleção de pós-doutorandos são de responsabilidade dos Programas/Cursos de Pós-Graduação.

As solicitações para realização de estágio de pós-doutorado devem partir do pesquisador interessado em realizar o estágio de pós-doutorado, mediante a abertura de um Processo de inscrição em pós-doutorado (código 134.112), junto ao sistema de Processo Eletrônico da UFSM, o PEN-SIE.

Para isso, deve primeiramente efetuar o cadastro como usuário externo no LINK.

Com esse acesso ao Portal de Documentos, deve seguir os passos de abertura de processo eletrônico do Tutorial de Abertura de Processo Eletrônico, disponível na página do PEN-SIE em Apoio ao Usuário.

O requerente deve tramitar o processo ao Programa de Pós-graduação no qual o projeto será desenvolvido (programa de vínculo do docente supervisor) para apreciação pelo colegiado do programa. Após aprovação, a Ata do Colegiado deverá ser incluída no processo e o mesmo deve ser encaminhado ao Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação – NCAC/PRPGP, para análise da documentação

Estando o processo com a documentação completa e adequada, será encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-graduação – NCAPG/PRPGP para a registro de vínculo na UFSM, que será contínuo, durante todo o período de realização do estágio de pós-doutorado, conforme o período definido no requerimento padrão e plano de trabalho.

 

ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA DO PÓS-DOUTORADO

Conforme Artigo 9º da IN n. 007/2023, poderá ser solicitada prorrogação do vínculo de pós-doutorado, em caso de alteração do plano de trabalho ou intercorrências no seu cronograma de execução.

A solicitação de prorrogação deve ser encaminhada pelo pós-doutorando por meio do mesmo processo PEN-SIE de solicitação de vínculo (processo original), anexando no processo o requerimento de prorrogação do vínculo de pós-doutorado (anexo 03), que deverá ser enviando ao supervisor para anuência e aprovação mediante assinatura (do supervisor) via PEN.

  • Não há intercorrência padrão para alteração de cronograma e cabe a cada pós-doutorando verificar junto ao seu Supervisor.
  • Podendo ser desde licenças para tratamento de saúde, a caso fortuito ou força maior que possam estar além dos limites da responsabilização de cada pesquisador.

 

PROCEDIMENTOS PARA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

Ao final do estágio de pós-doutorado, o pesquisador terá direito a um certificado de realização de pós-doutorado, após submeter, no processo inicial, um relatório final das atividades desenvolvidas, alinhado com o plano de trabalho, para apreciação do PPG e homologação em Colegiado. Após homologação, deve ser enviado ao Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação – NCAC/PRPGP para análise e subsequente tramitação ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-graduação – NCAPG/PRPGP para emissão do certificado de pós-doutorado e o lançamento de registro no sistema.

O processo contendo o certificado de pós-doutorado retorna ao Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação – NCAC/PRPGP para assinatura do certificado pelo/a Pró-reitor/a e após, é tramitado ao programa de pós-graduação para envio do certificado ao requerente pesquisador e arquivamento do processo.

OBS.: Quando houver cancelamento do Programa de Pós-Doutorado sem emissão de certificado, deve ser feito pelo mesmo processo e deve ter anexado a manifestação de cancelamento do(a) pesquisador(a), tramitado para conhecimento do supervisor e, caso não houver pendências, tramitado para a PRPGP. Havendo pendências, o PPG deve tomar as devidas providências para regularização destas pendências (exemplo, cancelamento da bolsa).

Dúvidas relativas a abertura do processo eletrônico, entrar em contato com protocolodag@ufsm.br.

Público Alvo
Poderão se candidatar ao programa de pós-doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).
Contato