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Plano de Trabalho

Pré-Universitário Popular Alternativa

Ano de elaboração: 2019

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

  1. O Pré-Universitário Popular Alternativa, doravante designado como Alternativa, é um Programa de Extensão Universitária da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), iniciado em 7 de março de 2000, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão, com sede no Prédio da Antiga Reitoria da UFSM, na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 1184, Bairro Centro, Santa Maria – RS, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  2. O Alternativa tem como objetivos: (a) auxiliar na preparação de aspirantes ao ensino superior a partir de aulas preparatórias para provas de ingresso a universidades e faculdades em geral; (b) contribuir com a formação de educadores(as) e educandos (as) por meio de práticas pedagógicas orientadas ao exercício da cidadania; (c) levar acadêmicos (as) de cursos da UFSM e de outras instituições e egressos a experiências de investigação dos processos de ensino-aprendizagem, elaboração de aulas e desenvolvimento de material didático, etc., a fim de que se vivencie na prática a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  3. O Alternativa funciona a partir da interação entre os sujeitos participantes do Programa, a saber:

I – Educandos (as): pessoas que concluíram o ensino básico ou que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio aprovados no Processo Seletivo do Alternativa.

II – Educadores (as): acadêmicos(as) de graduação e pós-graduação da UFSM e demais instituições de ensino superior e egressos que atuam como professores(as) ou monitores (as) das disciplinas do Programa.

III – Coordenadores (as) de disciplina: acadêmicos(as) de graduação ou pós-graduação da UFSM e demais instituições de ensino superior e egressos que, além de atuarem como professores(as), são responsáveis por coordenar a distribuição de trabalho e a metodologia de ação das equipes de educadores(as) de cada disciplina.

IV – Coordenação executiva: acadêmicos(as) de graduação ou pós-graduação da UFSM e egressos que, além de atuarem obrigatoriamente como educadores(as), são responsáveis por auxiliar a Coordenação Institucional do Programa em termos administrativos e burocráticos, bem como representar formalmente o Alternativa e supervisionar o cumprimento de seu Estatuto.

  1. O Alternativa funciona com calendário pré-definido que delimita data de início e término de suas atividades letivas, em consonância com o calendário escolar santamariense e universitário da UFSM. As atividades previstas no calendário letivo (aulas, atividades extraclasse e formativas) estão organizadas conforme quadro de horários e agendamentos, até as vésperas da data de realização do ENEM.

–   1º período: 19:00h-19:55h

–   Intervalo: 19:55h-20:10h (15 min)

–   2º período: 20:10h-21:05h

–   3º período: 21:05h-22:00h       

§2º As atividades aos sábados, no Prédio da Antiga Reitoria, ocorrem das 14h às 19h, podendo ser:

a) atividades extraclasse aos alunos (contabilizando horas-aula).

b) formação interna ao PUP Alternativa, tendo como público alvo somente o corpo docente, ou abarcando o corpodocente e discente (com certificação para ministrante e ouvintes)

c) formação aberta ao público em geral (com certificação para ministrante e ouvintes).

§3º As atividades formativas podem ocorrer em dias de semana, de segunda a sexta-feira, desde que na condição de também abrir ao público externo.

§4º Os dias com feriado e os feriados prolongados serão não letivos.

§5º O período de férias ocorrerá de 28 de julho a 04 de agosto de 2019.

  1.  Orientação Político-Pedagógica (acessar link).

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DO(A) EDUCANDO(A)

  1. Ter sua integridade física, psíquica e moral respeitada pelos sujeitos participantes do

§1º O(a) educando(a) que tiver sua integridade lesada deve informar a Coordenação Executiva, por meio de registro formal (por escrito), para que se tomem as devidas providências.

  1. Frequentar todas as aulas ministradas, atividades regulares e extraclasses previstas no calendário letivo do Alternativa.
  2. Abster-se de até 25% das aulas e atividades regulares do Programa no período de um mês (30 dias).

§1º Em casos de faltas excedentes (superior a 25% de ausência no mês), o(a) educando(a) pode justificar as ausências junto à Coordenação Executiva, apresentando para tanto documentação específica, como atestados médicos e outros. A avaliação das justificativas ficará a cargo da Coordenação Executiva.

§2º O(a) educando(a) que exceder 25% de faltas em apenas uma disciplina ou em uma atividade regular no período de um mês sofrerá advertência, podendo ser desligado(a) do projeto em caso de reincidência, após parecer de todos(as) os(as) coordenadores(as) executivos.

  1. Receber gratuitamente os cadernos didáticos (apostilas) elaborados pelos(as) educadores(as) do Alternativa previstos para contemplar os conteúdos do ENEM.
  2. Fiscalizar e avaliar a conduta profissional e ética dos(as) educadores(as) e a conduta pessoal dos(as) colegas no período e horário de aula.

§1º Casos de conduta inadequada devem ser informados à Coordenação Executiva por meio de registro formal (por escrito), a fim de que se tomem as devidas providências.

§2º Casos de lgbtfobia, machismo, misoginia, racismo, xenofobia e quaisquer outras formas de discriminação e opressão serão informados à Coordenação Executiva que encaminhará aos responsáveis institucionais, os quais tomarão as medidas cabíveis para cada caso, sempre buscando garantir os direitos e a integridade da vítima e sua permanência no Programa.

CAPÍTULO III – DOS DEVERES DO(A) EDUCANDO(A)

  1. Respeitar a integridade física, psíquica e moral dos sujeitos participantes do Programa, bem como o trabalho docente realizado pelos(as) educadores(as).

§1º O(a) educando(a) que for alvo de denúncia da parte de colegas ou educadores(as) será solicitado(a) a prestar esclarecimentos, sob pena de receber advertência. Em caso de recorrência, o pedido de desligamento do projeto será encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão.

§2º Casos de lgbtfobia, machismo, misoginia, racismo, xenofobia e quaisquer outras formas de discriminação e opressão serão informados à Coordenação Executiva que encaminhará aos responsáveis institucionais, os quais tomarão as medidas cabíveis para cada caso, sempre buscando garantir os direitos e a integridade da vítima e sua permanência no Programa.

  1. Frequentar no mínimo 75% das aulas, atividades regulares e extraclasses do Programa no período de 30 dias.

Parágrafo único. O(a) educando(a) deve justificar suas faltas com documentação específica, quando estas ultrapassarem o equivalente a 25% de ausências em aulas e atividades regulares dentro do período de um mês.

  1. Manter a limpeza e conservação da estrutura física do local de funcionamento das atividades.
  2. Informar o(a) educador(a) acerca de problemas no andamento das aulas, e a Coordenação Executiva, em caso de persistência do problema.

Parágrafo único. Quando identificada a impossibilidade de se resolverem os problemas diretamente com o(a) educador(a), o(a) educando(a) deve registrar formalmente as reclamações junto à Coordenação Executiva.

  1. Respeitar as normas expressas neste Estatuto, sob o risco de advertência e/ou desligamento do Programa.

Parágrafo único. Casos omissos serão decididos em assembleia pelos(as) educadores(as) e/ou em consulta à Pró-Reitoria de Extensão.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS DO(A) EDUCADOR(A)

  1. Ter sua integridade física, psíquica e moral respeitada pelos sujeitos participantes do Programa.

§1º Denúncias de casos/situações que coloquem em risco a integridade do(a) educador(a) devem informados à Coordenação Executiva, por meio de registro formal (por escrito), para que se tomem as devidas providências.

§2º Casos de lgbtfobia, machismo, misoginia, racismo, xenofobia e quaisquer outras formas de discriminação e opressão serão informados à Coordenação Executiva que encaminhará aos responsáveis institucionais, os quais tomarão as medidas cabíveis para cada caso, sempre buscando garantir os direitos e a integridade da vítima e sua permanência no Programa.

  1. Ter autonomia no planejamento, escolha da metodologia e mediação das aulas, bem como na proposição de atividades regulares, extraclasses e formativas, desde que agendadas com antecedência, conforme a disponibilidade no quadro de horários e calendário letivo.
  2. Receber do Alternativa infraestrutura mínima para o desenvolvimento de atividades de regência de classe, como: giz, quadro negro, mesa, cadeira e outros recursos disponíveis.

§ 1º Materiais como recursos multimídia (data show e/ou caixa de som, por exemplo) também podem ser utilizados, desde que disponíveis e reservados com pelo menos 24 horas de antecedência. A reserva deve ser feita junto à Coordenação Executiva, presencialmente, por e-mail ou via post específico no grupo de educadores(as) no Facebook.

§ 2º Impressões podem ser solicitadas à Coordenação Executiva com antecedência de pelo menos sete dias.

  1. Participar democraticamente e abertamente das decisões coletivas nas reuniões gerais, marcadas com antecedência para tais fins, bem como participar da divulgação e do processo seletivo, bem como demais atividades de promoção do Programa.
  2. Elaborar e selecionar, de forma autônoma, dentro dos critérios de formatação estabelecidos pelo Programa e das normas de referenciação da ABNT, o material didático que será fornecido aos(às) educandos(as).
  3. Participar da construção das apostilas de sua disciplina, tendo direito a contabilizar, para fins de certificação, 20 horas para produção de material didático.
  4. Ter à sua disposição, para utilização em sala de aula, uma cópia impressa das apostilas de sua disciplina para cada sub-equipe.
  5. Receber, na forma de créditos no cartão da ATU, passagens de ônibus referentes aos dias em que atuou como educador(a) no Programa, para fins de deslocamento até o local onde ocorreram as aulas e atividades.

§ 1º Na ausência de educandos (as) na turma em que ministra aulas, o (a) educador (a) receberá as passagens, mas não terá a hora-aula registrada e contabilizada.

§ 2º O(a) educador(a) que desejar abrir mão do recebimento das passagens de ônibus referentes aos dias em que atuou como educador(a) no Programa deve informar tal decisão à Coordenação Executiva.

§ 3º É vetada a transferência de passagens de um usuário a outro e o acúmulo de passagens de um mesmo usuário de um mês para o outro.

  1. Receber, ao final do ano letivo, comprovação de participação (atestado ou certificado autenticado e protocolado) emitida pela Pró-Reitoria de Extensão, referente ao número de horas desenvolvidas nas atividades do Programa.

§1º Atestado detalhado:O(a) educador(a) que não tiver cumprido quaisquer critérios para o recebimento de Certificado, relacionados no inciso seguinte, terá direito a atestado com a descrição do número de horas-aula ministradas e horas destinadas a atividades extras (participação em reuniões, elaboração de apostilas e, se for o caso, 10 horas relacionadas à Coordenação Pedagógica de Disciplina), desde que compareça em pelo menos 1 (uma) Reunião a partir da data de seu ingresso no Programa.

§2º Certificado:O(a) educador(a) terá direito a certificado detalhado, autenticado e protocolado, com a descrição do número de horas-aula ministradas e horas destinadas a atividades extras (participação em reuniões, elaboração de apostilas e outras atividades e, se for o caso, 10 horas relacionadas à Coordenação Pedagógica de Disciplina), desde que cumpra os requisitos abaixo relacionados:

– ministrar carga horária de aulas e/ou atividades extraclasse superior a 12 horas.

– comparecimento obrigatório em no mínimo 1 (uma) reunião.

– participação de, no mínimo, 24 horas em atividades formativas, sendo que podem ser contabilizadas:

  1. atividades propostas pelos educadores(as) e/ou asseguradas pela Coordenação Executiva do Alternativa.
  2. no máximo, 6 horas de reuniões deliberativas e pedagógicas do Alternativa; e no máximo, 6 horas de formações externas ao Alternativa (participação, apresentação e/ou publicação de produções acadêmicas) relacionadas  à Educação; Educação Popular; Ensino (didática, metodologia, etc); Conjuntura política; Direitos Humanos e Justiça Social; Diversidade e opressão a minorias; Formação de professores.

§3º Atividades externas de caráter formativo e ausências às formações do Alternativa devidamente justificadas serão analisadas pela Coordenação Executiva para fins de certificação.

  1. Atuar como Coordenador(a) Pedagógico de Disciplina (ver Art. 40).

Parágrafo único. A escolha será realizada internamente dentro de cada equipe, segundo critérios próprios (ver anexo). O nome do(a) Coordenador(a) de Disciplina eleito(a) deve ser indicado à Coordenação Executiva imediatamente após o pleito. Se a equipe não dispuser de um(a) coordenador(a) , a Coordenação Executiva indicará um representante.

  1. Participar de seleção de bolsista para atuar no apoio à Coordenação Institucional do Programa e no apoio a projetos, desde que atendendo aos critérios previstos na legislação vigente e em edital específico.
  2. Utilizar o Alternativa como objeto de estudo e/ou campo de investigações de natureza teórica, prática, metodológica e/ou empírica.
  3. Propor projetos a serem desenvolvidos no Alternativa, sem ônus, mediante apresentação de Plano de Trabalho à Coordenação Institucional do Programa.

CAPÍTULO V – DOS DEVERES DO(A) EDUCADOR(A)

  1. Respeitar a integridade física, psíquica e moral dos sujeitos participantes do Projeto, bem como respeitar o trabalho docente realizado pelos(as) colegas educadores(as), coordenadores(as) de disciplina e coordenadores(as) executivos(as).

§1º O(a) educador(a) que for alvo de denúncia, da parte de educandos(as) ou de educadores(as), será solicitado(a) a prestar esclarecimentos, sob pena de receber advertência. Em caso de recorrência, o pedido de desligamento do projeto será encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão.

§2º Casos de lgbtfobia, machismo, misoginia, racismo, xenofobia e quaisquer outras formas de discriminação e opressão serão informados à Coordenação Executiva que encaminhará aos responsáveis institucionais, os quais tomarão as medidas cabíveis para cada caso, sempre buscando garantir os direitos e a integridade da vítima e sua permanência no Programa.

  1. Cumprir com o estabelecido no calendário letivo e quadro de horários quanto à regência de aulas correspondentes a sua disciplina e turma, bem como ministrar as atividades extraclasse conforme o agendamento prévio.

§1º Comunicar com antecedência a ausência às atividades previstas, especialmente às aulas, com prazo mínimo de 24 horas, solicitando a substituição à Coordenação da Disciplina ou a colega de equipe. Em ambos os casos, a Coordenação Executiva deverá ser avisada.

§2º As trocas de período com outra equipe devem ser informadas à Coordenação Executiva e educandos(as) com prazo mínimo de 24 horas.

§3º O(a) educador(a) que não cumprir este artigo será solicitado a prestar esclarecimentos à Coordenação Executiva, sob pena de receber advertência. Em caso de recorrência, o pedido de desligamento do programa será encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão.

  1. Entregar à Coordenação Executiva, ao final de cada dia letivo, a lista de presença de educandos(as) da turma em que ministra aula (quando da regência da última atividade) e os materiais multimídia (quando utilizados).
  2. Observar a frequência dos(as) educandos(as) e reportar à Coordenação Executiva as ausências recorrentes.
  3. Manter o espaço físico destinado às aulas limpo e organizado, bem como a conservação do patrimônio público.
  4. Registrar semanalmente as aulas e as demais atividades no Ponto Eletrônico que está disponível na Coordenação Executiva.

Parágrafo único. O não cumprimento do expresso neste artigo acarretará o não recebimento de passagens de ônibus para fins de deslocamento.

  1. Ao utilizar o Alternativa como objeto de estudo e/ou campo de investigações próprias, prezar pela consciência crítica e pela ética na formulação de sua pesquisa. Além de serem apresentados em eventos e/ou publicações, os resultados obtidos na pesquisa devem reverter em atividades no Alternativa, ao modo de palestras e formações para educandos(as) e/ou educadores(as).

§1º O(a) educador(a) é responsável pelo enquadramento de sua pesquisa nos critérios de validação ética, seja por meio do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFSM ou outro órgão próprio de sua área de estudo.

§2º O(a) educador(a) deve consultar e avisar previamente pelo menos três Coordenadores(as) Executivos(as) sobre sua intenção de pesquisa, deixando minimamente explicado o objetivo do estudo, a metodologia e a forma como o Alternativa estará relacionado à produção de ciência oriunda da investigação.

§3º É de responsabilidade do(a) educador(a) enviar cópias da publicação escrita onde está registrada a pesquisa envolvendo o Alternativa, seja na forma de resumo, resumo expandido, artigo completo publicado em anais de congresso, artigo publicado em periódicos e outros. As cópias devem ser enviadas em formato digital para o e-mail da Coordenação Executiva.

  1. Respeitar as normas vigentes no presente Estatuto, bem como as funções pré-estabelecidas na estrutura interna para funcionamento do Programa, a saber: função de Educador(a)/Monitor(a), função de Coordenador(a) de Disciplina e função de Coordenador(a) Executivo(a).

CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES DE DISCIPLINAS

  1. Todas as equipes de disciplinas são regidas exclusivamente pelo presente Estatuto.
  2. As equipes de disciplinas devem indicar um responsável para atuar na função de Coordenador (a) Pedagógica de Disciplina (no máximo dois).

Parágrafo único. Em caso de mudanças na Coordenação Pedagógica de Disciplina, orienta-se que a Coordenação Executiva seja notificada.

  1. A seleção de novos(as) educadores(as) deverá ser feita mediante critérios estabelecidos em conjunto pela equipe. Em casos excepcionais, em que as equipes tenham menos de quatro integrantes, a Coordenação Executiva pode sugerir novos integrantes para a equipe.

Parágrafo único. As especificidades de algumas disciplinas, no que diz respeito a critérios de seleção de novos(as) educadores(as), deverão ser incorporadas ao documento em forma de anexo, quando a respectiva equipe julgar necessário. Todavia, não é obrigatório que todas as equipes criem e enviem critérios ou formas específicas de seleção.

  1. Os(as) Coordenadores(as) de Disciplina receberão, ao final do ano letivo, caso executem as funções conforme previsto neste Estatuto, certificação autenticada e protocolada na Pró-Reitoria de Extensão pelo desempenho da função de Coordenador(a) de Disciplina, com carga horária de 10 horas, dividida igualmente entre os(as) coordenadores(as), caso a disciplina tenha mais de um(a).
  2. São atribuições gerais do(a) Coordenador(a) de Disciplina: organização da equipe, promoção e participação em reuniões de equipe, participação em reuniões gerais, mediação entre Coordenação Executiva e integrantes da equipe sempre que necessário.
  3. O(a) Coordenador(a) de Disciplina deve entregar à Coordenação Executiva, dentro dos prazos pré-estabelecidos, o horário dos(as) educadores(as) de sua equipe e a última versão da(s) apostila(s) a ser(em) utilizada(s) no Programa referentes aos conteúdos do ENEM.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo acarretará a não impressão do material atualizado. Caso esteja ao alcance da Coordenação Executiva, será enviado para impressão o material referente ao ano anterior.

CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

  1. Receber, ao final do ano letivo, certificação autenticada e protocolada na Pró-Reitoria de Extensão pelo desempenho da função de Coordenador(a) Executivo(a) do Programa.
  2. Receber, na forma de créditos no cartão da ATU, 26 passagens de ônibus por mês, além daquelas disponibilizadas pela atuação como educador(a).

CAPÍTULO IX – DOS DEVERES DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

  1. Representar o Programa para fins de funcionamento político-pedagógico, divulgação de imagem e ou decisões administrativas junto à Pró-Reitoria de Extensão.
  2. Planejar junto com a Pró-Reitoria de Extensão a aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa.
  3. Atuar como Coordenador(a) de Disciplina em casos de equipes que contenham três educadores(as) ou menos atuando.
  4. Intervir nas equipes quando solicitado ou em caso de necessidade e julgar casos específicos envolvendo o Programa, sempre respeitando a relação educador(a)/educador(a) e educador(a)/educando(a).

Parágrafo único. Em caso de discordância entre as partes envolvidas – educador(a)/educador(a) ou educador(a)/educando(a) – estas podem recorrer, e o caso será levado à discussão em assembleia previamente marcada pela Coordenação Executiva (com prazo mínimo de 96 horas de antecedência), e posteriormente submetido à apreciação da Coordenação Institucional do Programa.

  1. Informar sobre o andamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa a Coordenadores(as) de Disciplina, educadores(as), educandos(as) e Pró-Reitoria de Extensão.

Parágrafo único. Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão propostas de educadores(as) que tenham por objetivo realizar atividades extras, verificando a disponibilidade de recursos, inclusive de bolsas para educadores(as) que tenham por objetivo realizar pesquisas (práticas, metodológicas, teóricas, empíricas) no âmbito do Programa, desde que apresentem Plano de Trabalho a ser submetido à avaliação da Pró-Reitoria de Extensão.

  1. Advertir Coordenadores(as) de Disciplina, educadores(as) e educandos(as) por conduta inadequada, indisciplina e/ou não cumprimento das normas estabelecidas no presente Estatuto.
  2. Informar o possível desligamento de Coordenadores(as) de Disciplina, educandos(as) e educadores(as) que não cumpram com suas devidas funções e atribuições no Programa.

§ 1º É função da Coordenação Executiva formalizar advertência a Coordenadores(as) de Disciplina, educadores(as) e educandos(as) quando do descumprimento de função, atribuição ou dever.

§ 2º Após três advertências, o desligamento de Coordenadores(as) de Disciplina, educadores(as) e educandos(as) será efetivado, se for o caso, após apreciação da Coordenação Institucional do Programa.

  1. Cumprir por, pelo menos, dois turnos as funções de Coordenador(a) Executivo no local de funcionamento das atividades (no horário de aula).
  2. São atribuições gerais do(a) Coordenador(a) Executivo:

I             promoção e divulgação do curso junto ao seu público-alvo e comunidade em geral;

II            realização do processo de ingresso de educandos(as);

III           organização do calendário letivo;

IV          organização e divulgação das atividades gerais do programa;

V           apoio pedagógico a educadores(as) e educandos(as) do programa;

VI          controle de frequência dos participantes do programa;

VII        coordenação da elaboração do material didático;

VIII       serviço de secretaria;

IX          atendimento ao público em geral;

X           controle e manutenção do patrimônio;

XI          reposição de materiais de consumo;

XII        elaboração e distribuição do material de divulgação (folders e cartazes);

XIII       realização de entrevistas em rádios, jornais e TV;

XIV      programação, viabilização e coordenação das aulas e atividades paralelas;

XV       agendamento, divulgação e apoio às atividades paralelas propostas por educadores(as);

XVI      realização de reuniões administrativas com a Pró-Reitoria de Extensão;

XVII     realização de reuniões administrativas e/ou pedagógicas com equipes de educadores(as) e educandos(as);

XVIII   organização da abertura das atividades do projeto e atividades de formação pedagógica para educadores(as);

XIX      recebimento e encaminhamento do material didático para impressão;

XX       entrega de materiais aos(às) educandos(as);

XXI      elaboração das listas de presença e controle da frequência;

XXII     elaboração de cadastro de endereços e contatos dos participantes do programa;

XXIII   elaboração dos relatórios das reuniões e monitoramento das atividades encaminhadas;

XXIV  controle e arquivo de toda a documentação e patrimônio do Programa.

  1. Assegurar que as pesquisas que tiverem o Alternativa como objeto de estudo ou campo de investigações próprias, de natureza teórica ou prática, incluam em seus objetivos socializar os resultados junto ao Programa (em forma de palestras ou formações para educandos(as) e/ou educadores(as), por exemplo).
  2. Armazenar cópias das publicações acadêmicas envolvendo o Alternativa, seja na forma de resumo, resumo expandido, artigo completo publicado em anais de congresso, artigo publicado em periódicos e outros.
  3. Marcar e avisar com antecedência mínima de 72 horas as reuniões e assembleias gerais, referendos e atividades extras a serem desenvolvidas, enviando a pauta a todos(as) os(as) Coordenadores(as) de Disciplina e educadores(as) por e-mail.
  4. Contabilizar as horas de atividades de Coordenadores(as) de Disciplina e educadores(as) e atuar na emissão dos atestados e certificados de participação no programa.
  5. Assegurar o mínimo de 30 horas de atividades de formação ao corpo docente e/ou atividades extraclasses para o corpo discente.
  6. Divulgar junto ao corpo de educadores(as) a existência de vagas na Coordenação Executiva.

Parágrafo único. São critérios observados para a seleção de Coordenador(a) Executivo(a): ter no mínimo um ano de atuação no Programa, ter assiduidade como educador(a), ter participação nas formações, reuniões e atividades em geral realizadas no âmbito do Alternativa, além de outros critérios estabelecidos em Edital próprio.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O Estatuto do Alternativa pode ser reformulado em qualquer tempo, por decisão da maioria dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, em reunião deliberativa única, com a presença de, no mínimo, 30 educadores(as).

§1º Cabe à Coordenação Executiva convocar, antes do início do ano letivo, a Assembleia Geral para deliberação e votação do Estatuto. Em qualquer tempo do ano letivo, a Coordenação Executiva e os(as) educadores(as) podem solicitar a convocação de Assembleia para mudança no Estatuto.

§2º A reunião deliberativa adotará o sistema de votação por maioria simples dos presentes, ou seja, 50% mais um.

Parágrafo único. Em caso de reformulação do documento, este entrará em vigor já na data de sua atualização.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do Alternativa e pela Pró-Reitoria de Extensão e notificados em Assembleia Geral.
  2. O presente Estatuto foi debatido pelo corpo de educadores(as) do programa em reuniões realizadas nos dias 16 de março de 2019, e foi aprovado pela Coordenação Institucional do Programa no dia 02 de Abril de 2019.
  3. Para manifestar sua ciência e concordância com os termos deste instrumento, os(as) educadores(as) do programa assinam o presente Estatuto, que estará em vigor pelo período de um ano.

ANEXO I

DA SELEÇÃO DE NOVOS(AS) EDUCADORES(AS) PARA A EQUIPE DE HISTÓRIA

1          Poderão participar da seleção: ________

2          O processo seletivo consistirá em entrevista dos(as) candidatos(as) com os(as) educadores(as) da equipe.

            Parágrafo único. Para garantir a imparcialidade do processo, não poderão realizar a seleção de novos integrantes os educadores que tiverem relação de parentesco, amizade ou inimizade com os candidatos.

3          Os critérios de seleção serão construídos pela equipe, entre os quais prevalecerão:

I               Interesse do candidato em discutir, pensar e debater educação popular;

II             Interesse em aprender com o projeto;

III            Interesse em participar e desenvolver atividades;

IV           Participação nas formações de equipe para educadores de história e para monitores;

V            Análise de currículo (levando em consideração qual o semestre no curso de História, ou se há maiores titulações).

4          Poderão buscar recurso junto à Coordenação da Equipe, e se preferirem com a Coordenação Executiva do programa, todos os candidatos que se sentirem lesados com o resultado obtido.

5          Assim que passarem a integrar a equipe, os selecionados deverão ler e assinar o estatuto vigente, manifestando assim sua ciência  acerca das normas e condições de participação no programa.