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Legislação Ambiental

Ao iniciar trabalhos envolvendo pesquisas biológicas e/ou conservação ambiental, é importante definir quais atividades relacionadas ao projeto podem requerer licenciamento prévio para sua execução. As diferentes entidades de controle ambiental possuem muitas regras publicadas na forma de medidas provisórias, resoluções, decretos, orientações técnicas, dentre outras, cujas definições e relações podem parecer confusas a quem as consulta.

Para evitar trabalhar fora das normativas legais, é importante tentar enquadrar as linhas de ação das atividades de pesquisa e/ou conservação ambiental de acordo com as alternativas a seguir:

1- Atividades que não envolvem “acesso” ao patrimônio genético:

Seus meios e fins se restringem a conhecer a diversidade das espécies, sua evolução, as interrelações entre elas e o meio ambiente. Podem ser exemplificadas por estudos em ecologia, anatomia, morfologia, descrição de novas espécies, levantamentos faunísticos, revisões taxonômicas, chaves de identificação, filogenia, atividades de formação/ manutenção de coleções biológicas, dentre outras. Atividades de captura e/ou coleta de espécimes biológicos, assim como consulta a material depositado em coleções para fins de pesquisa básica não são considerados “acesso” ao patrimônio genético.

2- Atividades que envolvem “acesso” ao patrimônio genético:

Atividades realizadas sobre amostras retiradas de espécimes biológicos, na forma de extratos, substâncias provenientes do metabolismo e de moléculas com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética, contida nessas amostras (OT. CGEN n. 1/2003). Entretanto, nem toda atividade sobre amostras do patrimônio genético é considerada acesso. Veja exceções no informativo do CGEN sobre a Resol. 21, clicando aqui.

Agora que você já entendeu como enquadrar sua atividade ou pesquisa, veja o tópico relacionado abaixo para maiores detalhes, clicando neste link.