As informações relativas a esse tutorial ou processo deverão ser encaminhados formalmente ao ngo.cs@ufsm.br.
Os documentos necessários estão disponíveis para download ou visualização no final da página.
Passo a passo resumido
De acordo com o artigo 2º da Portaria UFSM Nº 97.572/20, “todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, deverão ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado”;
Classificação dos Afastamentos – Resolução UFSM nº 003/2020:
• Com ônus: direito a diárias, passagens e/ou taxa de inscrição, com garantia de salário e vantagens do cargo ou função;
• Com ônus limitado: direito apenas ao salário e vantagens do cargo ou função;
• Sem ônus: sem direito a salário ou vantagens do cargo ou função, e sem custos para a administração.
Tanto as solicitações de afastamento dentro do território nacional quanto as solicitações de afastamento para fora do país deverão ser incluídas no Portal de Recursos Humanos com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao afastamento;
O pedido de concessão de diárias e passagens deverá ser feito pelo envio do Formulário de Cadastramento de Viagem, por meio e-mail (ngo.cs@ufsm.br), junto com os documentos comprobatórios do objeto da missão, da localidade, das datas e horários (convite, convocação, carta de aceite, programação do evento, inscrição no evento, folder, panfleto), acompanhado do Comprovante de Afastamento (SIE);
É vedado o encaminhamento de viagens no SCDP estando o proposto com prestação de contas pendentes;
As solicitações de deslocamento que se iniciarem na sexta-feira, bem como as que incluírem sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
Prazos de Afastamento e Concessão de Diárias e Passagens:
Outras orientações importantes:
• Afastamento para o exterior só pode ocorrer após publicação da autorização no Diário Oficial da União.
• Diárias para discentes só são autorizadas para alunos de pós-graduação, com recursos do PROAP/CAPES, conforme o Decreto nº 5.992/2006.
Prestação de Contas
O preposto deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
• Relatório de viagem assinado (em PDF) – obrigatório;
• Ordem de Trânsito (quando utilizado veículo oficial, solicitar ao transporte.cs@ufsm.br);
• Comprovantes ou certificados de participação emitidos pela instituição promotora do evento ou reunião;
• Atas, comprovantes de embarque e desembarque, ou outros documentos que comprovem a realização da missão.
• Alterações como cancelamento de trechos, troca de bilhetes ou faltas devem ser informadas, mesmo que sem custo para a UFSM.
Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Nacional
Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens Internacional
Formulário Relatório de Viagem
Solicitação de Afastamento – Portal da UFSM (servidor)
Informações Complementares
