Poderão ser custeadas com diárias e/ou passagens aéreas a alunos(as) e docentes para viagens inerentes às atividades no programa como trabalho em campo, visita técnica, apresentação de trabalhos e participação em eventos, congresso, etc., participação de bancas de defesas e outras situações que estejam de acordo com a Portaria nº 156/2014 – PROAP/CAPES e Portaria 2.227/2019-MEC.
As diárias, assim como as passagens em viagens nacionais e internacionais custeadas pela UFSM, são efetuadas via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e podem ser concedidas a servidores da instituição e de outros poderes e esferas e convidados, colaboradores eventuais e a não-servidores. Na UFSM, regido pela Portaria nº 97.572/2020-UFSM, os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, define que “todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, deverão ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado”, e:
– Caracteriza-se por “proposto” aquele que fará a utilização do recurso e que se responsabiliza pela fidelidade das informações fornecidas.
– As solicitações de afastamento dentro e fora do país devem ocorrer com a antecedência mínimo de 30 dias antes do início do afastamento.
– É proibida novas viagens via SCDP estando o proposto com prestação de contas pendente.
– Os deslocamento que se iniciarem na sexta-feira, sábados, domingos e feriados deverão ser justificadas por sua finalidade pública.
ATENÇÃO:
⇒ Toda a solicitação de ajuda financeira para discentes deverá ser autorizada pelo(a) orientador(a).
⇒ Para qualquer tipo de viagem a ajuda de custo, tipos e valores a serem liberados serão de acordo com os recursos disponíveis e critérios estabelecidos e podem compreendem: passagens aéreas ou diárias via SCDP, ou ambos; ou passagens rodoviárias; ou transporte da UFSM.
⇒ A solicitação de recurso deve ocorrer sempre antes da viagem, com pelo menos 30 dias antes do início quando houver a emissão de passagens aéreas, e mínimo de 7 dias quando somente diárias.
⇒ Não há a possibilidade de qualquer restituição de valor de atividades já ocorridas.
⇒ As diárias compreendem despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, e não devem ultrapassar a quantidade de dias da viagem para qualquer tipo de proposto.
⇒ A prestação de contas é obrigatória e deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão.
A secretaria do programa será responsável por:
» Conferir a documentação que em desacordo ou incompleta será devolvida para correção.
» Efetuar os devidos lançamentos e trâmites necessários ao pagamento.
» Comunicar ao solicitante por e-mail o valor a ser pago e as instruções para a prestação de contas.
Todo valor referente a diárias será depositado ao solicitante em conta bancária informada na solicitação da inscrição e de acordo com a liberação orçamentária da UFSM. Em algum período poderá ocorrer a demora no depósito na conta bancária, então, nestes casos, haverá o depósito após ocorrida a viagem. Para passagens aéreas o requerente receberá o voucher pelo e-mail informado na solicitação.
PARA SOLICITAR:
O(A) aluno(a) deve consultar seu/sua orientador/a para a liberação de recurso para a atividade, após, a SOLICITAÇÃO deverá ocorrer com o envio ao e-mail do programa com a documentação em PDF legível. Situações diversas poderão ser esclarecidas com a secretaria do Programa.
1) Documentos padrão para TODOS OS TIPOS que envolvam diárias e/ou passagens são obrigatórios:
-> Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens: preenchido, assinado pelo requerente e quando aluno(a) também pelo(a) orientador(a).
-> Alunos(as): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (preenchida em arquivo PDF, assinada pelo(a) orientador(a)).
-> Docentes: Portaria de afastamento.
-> Quando for viagem internacional de discentes, deverá ser enviado também o Requerimento de pagamento de diárias internacionais para discente.
Atenção:
⇒ No Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens deverá estar informado o roteiro da viagem: local da saída e chegada, data, horário e local, detalhando os motivos da viagem e Título da dissertação ou tese.
⇒ A autorização de desconto em folha é um documento obrigatório quando for recursos para alunos(as) e deve ser assinado pelo(a) orientador(a). A secretaria irá instruir qual modelo dever ser preenchido, PROAP/CAPES ou Edital 50.
2) A seguir detalhamento para o pedido por TIPO de atividade:
-> Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens: preenchido e assinado pelo requerente e quando do aluno(a) também assinado pelo(a) orientador(a).
-> Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (ver a anotação acima).
-> Quando docentes: Portaria de afastamento.
-> Folder/banner e cronograma do evento.
-> Link com a página do evento na internet.
-> Carta de aceite e trabalho para a apresentação (quando for o caso).
-> Conversão feita no sítio do Banco Central, para evento internacional.
⇒ A PRESTAÇÃO DE CONTAS é obrigatória e deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do PPG os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a).
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia.
– Certificado de apresentação/participação de trabalho em eventos, congressos, seminários, etc.
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM).
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
-> Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens: preenchido e assinado pelo requerente e quando do aluno(a) também assinado pelo(a) orientador(a).
-> Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (ver a anotação acima).
-> Quando docentes: Portaria de afastamento.
III – Folder ou página do evento, contendo data, local e programação.
⇒ A PRESTAÇÃO DE CONTAS é obrigatória e deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do PPG os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a);
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Certificado de participação;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
-> Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG).
-> Portaria de designação como banca examinadora da defesa.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a).
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Ata da defesa assinada pela banca examinadora;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
Acessar este link: Trabalho em campo – Viagem
-> Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens: preenchido e assinado pelo requerente e quando do aluno(a) também assinado pelo(a) orientador(a).
-> Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (ver a anotação acima).
-> Quando docentes: Portaria de afastamento.
-> Convite da instituição (ofício, memorando, e-mail, etc).
-> Externos – convite emitido por PPG da UFSM.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a)
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia.
– Declaração ou atestado para visitas técnicas e de campo à instituições e/ou empresas.
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM).
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros.
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
Aqui links para:
Valor de Indenizações de Diárias no País e Exterior
Formulário para Relatório de Viagem – Nacional e Internacional
Modelo preenchido de Relatório de viagem
Modelo preenchido de Relatório de Viagem de Campo
Requerimento de pagamento de diárias internacionais para discente.
– Alguma documentação em desacordo ou incompleta, será devolvida para correção ou complementação.
– Havendo a necessidade, qualquer outros documentos poderão ser solicitados.
O Núcleo de Apoio Administrativo-Financeiro da PRPGP (NAAO) será responsável por supervisionar as solicitações.
Comprovantes bancários não são válidos para a prestação de contas.