O exame de qualificação de mestrado tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do mestrando em sua consecução.
Consistirá na apresentação pelo(a) discente do seu projeto de dissertação a uma banca examinadora e tem o objetivo de avaliar o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir pesquisas inovadoras, e de uma maneira criativa na área de estudo, e/ou seus conhecimentos gerais de ciência e pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produção intelectual.
⇒ A qualificação de mestrado deve, obrigatoriamente, ocorrer até o 16º mês de ingresso no curso e o(a) discente deverá:
I – ter concluído, no mínimo, 1 (um) semestre letivo do curso;
II – ter concluído, no mínimo, 75% dos créditos exigíveis no curso; e,
III – apresentar no histórico escolar do teste de suficiência em língua estrangeira – inglês.
| COMO PROCEDER: O(a) aluno(a) deve conversar com o(a) orientador(a) e combinar a data e composição da banca examinadora para a defesa de exame de qualificação de mestrado. ⇒ A banca examinadora deve ser composta por três (3) membros examinadores efetivos e um membro suplente, todos com a titulação de Doutor. Deverá, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) efetivo(a) ser externo(a) à UFSM. O(a) orientador(a) ou coorientador(a) estarão na condição de presidente. ⇒ Não poderão fazer parte das bancas de defesa de exame de qualificação, o(a) cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o 3° (terceiro) grau, inclusive. ⇒ O(A) discente deverá fornecer o projeto de pesquisa para cada membro da banca examinadora, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa ⇒ Definidas, data e banca examinadora, com pelo menos 20 dias de antecedência, o discente deve: 1 – Abrir processo PEN, pela caixa postal acessada pelo Portal Estudantil, com o tipo documental “Processo de qualificação de dissertação de mestrado” (código 134.324), anexando: a) Formulário preenchido Requerimento de Defesa de Exame de Qualificação; e b) Histórico escolar. 2 – O discente assina o requerimento eletronicamente e tramita o PEN ao seu(sua) orientador(a). 3 – O(a) orientador(a) recebe o PEN em sua caixa postal, aprova a banca examinadora, assina o requerimento e tramita ao PPGAUP. 4 – A composição da banca examinadora deve ser apreciada pelo Colegiado do programa, podendo ser aprovada por ad referendum da coordenação do PPG. 5 – Após, a secretaria do programa envia a documentação e instruções para a defesa, por e-mail, ao orientador(a) e discente. 6 – Ocorrida a defesa, o(a) orientador(a) deverá enviar à Coordenação do PPGAUP, pelo e-mail ppgaup@ufsm.br, a ata da defesa preenchida e assinada pela banca examinadora. 7 – Confirmada a ocorrência da defesa da qualificação mediante a ata da defesa, a secretaria providenciará o envio do atestado de participação da banca examinadora. |
REALIZAÇÃO DA DEFESA DE QUALIFICAÇÃO:
1 – Na defesa de qualificação de mestrado o(a) presidente da comissão procederá à chamada do(a) aluno(a), enunciando o nome completo e o título do trabalho, concedendo a palavra para que durante 30 minutos, efetue a apresentação do trabalho.
2 – Após, o presidente da comissão concede a palavra a cada examinador para arguir o(a) candidato(a), sugere-se o tempo de até 20 minutos para cada examinador, podendo alterar de acordo com o andamento da discussão. Ao(à) candidato(a) é assegurado o tempo suficiente para responder às arguições formuladas.
3 – Concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado final em local privado, na sequência divulgando ao(a) discente e a comunidade interessada. Será atribuído conceito “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
4 – A aprovação deverá ser por maioria simples dos membros da comissão examinadora. Estando a banca constituída de um número par de membros(as) e ocorrer empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
5 – O(A) candidato(a) não aprovado(a) no exame de qualificação de mestrado, poderá, a critério da banca examinadora, submeter a uma única nova defesa do exame de qualificação, não ultrapassando o prazo de 2 (dois) meses. Em caso de 2ª (segunda) reprovação, o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso.
6 – Finalizada a sessão, o(a) presidente procede à leitura pública da ata, com proclamação final, declinando o nome do candidato(a), o título do trabalho defendido e o julgamento, a seguir encerra os trabalhos.
7 – A ata de defesa deverá ser encaminhada, preenchida e assinada por todos os membros da banca examinadora, à secretaria do programa pelo e-mail: ppgaup@ufsm.br, que fará o registro da defesa da qualificação, anexando a ata ao processo PEN que ao final será arquivado.
8 – Como documento opcional é disponibilizado o Parecer de Avaliação – Qualificação e Defesa de Dissertação, documento auxiliar para os(as) avaliadores(as) efetuarem sugestões e correções ao trabalho apresentado. Esse parecer é de interesse do(a) aluno(a) e de seu/sua orientador(a), portanto, não precisa ser enviado à secretaria junto à ata da defesa.
=> O documento Parecer de Avaliação – Qualificação e Defesa de Dissertação não deve ser confundido com defesa por parecer, que é quando o(a) avaliador(a) não está presente à defesa, pois essa modalidade de participação não existe mais na UFSM.
=> Nos casos da não aprovação ou da alteração da data da defesa de qualificação, a secretaria deverá ser comunicada da nova data para a defesa para que proceda a alteração na documentação da defesa.
Os tipos aceitos de assinaturas em atas de defesa são:
a) Assinatura eletrônica pelo PEN/SIE da UFSM.
b) Assinatura eletrônica GOV.BR.
c) Assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil.
d) Assinatura eletrônica com certificação emitida IES ou de pesquisa à qual o(a) membro(a) da banca está vinculado.
e) Assinatura análoga ao GOV.BR, emitida pelo país de origem dos(as) membros(as) estrangeiros(as) das bancas.
f) Assinatura de próprio punho, aceita excepcionalmente apenas para estrangeiros(as), desde que sejam feitas antes das assinaturas eletrônicas. Neste caso, entende-se que a assinatura do presidente da banca certifica esta assinatura.
Portanto, NÃO SÃO ACEITAS, assinaturas com a utilização de colagem (inclusive do GOV.BR); próprio punho de membros(as) não estrangeiros; impressão de documentos com assinatura eletrônica e subsequente digitalização para inserção no processo, edições da ata após a assinatura eletrônica, que resultem na perda de validade da assinatura.
Atenção: Por motivo justificado e ao critério do colegiado do Programa, poderá ser concedida a prorrogação de prazo para a defesa de exame de qualificação de mestrado, obedecendo ao prazo máximo de prorrogação de 2 (dois) meses. O não cumprimento desse prazo máximo de defesa de qualificação, possibilitará ao Colegiado do Programa decidir pelo desligamento do(a) discente, dando a este a ampla defesa.