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Qualificação de Mestrado

A defesa de qualificação ou exame de qualificação de mestrado em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo é a apresentação pelo discente de seu trabalho de mestrado perante uma banca avaliadora e tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do discente em sua consecução. 

O Exame de Qualificação é obrigatório a todos os candidatos ao título de mestre.

A qualificação de mestrado deve ocorrer até 14º mês do ingresso no curso e o discente deve ter concluído, no mínimo, 75% dos créditos exigíveis ao curso. O discente deve conversar com o seu orientador sobre a escolha da data e da banca avaliadora.

Defesa de Qualificação de Mestrado

A comissão examinadora deve ser constituída por três (3) membros efetivos e um suplente, todos com título de doutor, sendo, no mínimo, um dos membros efetivos externo à UFSM. Todos devem estar vinculados a um programa de pós-graduação como docente permanente. O orientador atuará como presidente da banca de avaliação.

Com a data e banca definidas, o discente deverá enviar preenchido e por e-mail ao ppgaup@ufsm.br, o formulário Requerimento de Exame de Qualificação, o qual será a apreciado pelo Colegiado do curso.

A secretaria do programa irá providenciar a documentação para a defesa e enviar ao orientador e aluno.

01 – Instalação e apresentação dos trabalhos pelo presidente da comissão examinadora;
02 – Chamada do candidato pelo presidente da comissão, enunciando o nome completo e o título do trabalho;
03 – O presidente da comissão examinadora concede a palavra ao candidato para que durante 30 minutos, no máximo, efetue a apresentação do trabalho;
04 – Após, o presidente da comissão concede a palavra a cada examinador para arguir o candidato pelo tempo de até 30 minutos. Ao candidato é assegurado o tempo suficiente para responder às arguições formuladas;
05 – Concluída a etapa das arguições e respostas, os membros da comissão examinadora reunem-se em local privado para atribuição da nota ao candidato;
06 – O presidente da comissão fará as anotações na ata da defesa, informando a Aprovação ou Não aprovação, assim como irá informar na ata as considerações efetuadas pela banca examinadora. Ainda, deve ser informado em espaço reservado na Ata a participação por meio de webconferência e ou parecer;
07- Em caso de Não aprovação, o candidato deverá efetuar uma nova defesa de qualificação a combinar com o seu orientador(a);
08 – O presidente informará ao candidato a decisão da comissão. 
09 – A ata da defesa deverá ser assinada pelo examinadores, que poderá ser:
   a) assinada eletrônica via PEN (Processo Eletrônico Nacional/UFSM) ou “SOU GOV”. 
   b)  para a opção de assinatura eletrônica pelo PEN/SIE, deverá informar a secretaria para proceder o envio via sistema PEN.
10 – A ata de defesa deverá ser encaminhada para a secretaria da Coordenação PPGAUP por e-mail para ppgaup@ufsm.br.