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Aluno Especial

 A categoria de Aluno Especial I em disciplinas de Pós-Graduação na UFSM ocorre através de edital público. A publicação do edital e suas respectivas orientações acontecerá nos sites UFSM/EDITAIS ou NOTÍCIAS/PPGAUP.

A publicação do edital é semestral e acompanha o cronograma do Calendário Acadêmico da UFSM, geralmente as publicações ocorrem nos meses de janeiro a fevereiro para as disciplinas do 1º semestre letivo e em junho a agosto para as disciplinas do 2º semestre letivo.

Conforme o Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSM, poderão se inscrever à categoria de Aluno Especial I de Pós-Graduação:

ALUNOS DE GRADUAÇÃO: Discentes de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior- IES com, no mínimo, 75% (setenta e cinco) dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação de matrícula, com as devidas justificativas, à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM; (Situação I – correspondente ao Inciso I do Artigo 57 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM);

ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EXTERNOS: Discentes vinculados a programas de pósgraduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação de matrícula à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM (Situação II – correspondente ao Inciso II do Artigo 57 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM);

PORTADORES DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO: Portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação de matrícula à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM (Situação III – correspondente ao Inciso III do Artigo 57 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM);

SERVIDORES: Servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras Instituições de Ensino Superior – IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação de matrícula à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM (Situação IV – correspondente ao Inciso IV do Artigo 57 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM).

Até a matrícula como Aluno Especial I, ocorrem as etapas:
   1 – Requerente solicita matrícula, via Web;   A inscrição via web será a única modalidade aceita para participar da seleção à categoria de Aluno Especial I de Pós-Graduação e deverá ser realizada pelo endereço eletrônico https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/controle-academico-de-pos-graduacao/, em seguida, “Portal do Aluno Especial”

    2 – Os candidatos deverão anexar dentro do sistema de inscrição a documentação comprobatória estabelecida no Edital no período estipulado no CRONOGRAMA deste edital. Não serão aceitas documentações enviadas por outras formas

    3 – A efetivação da matrícula dos candidatos que tiverem a sua solicitação deferida pela (s) Coordenação (ões) de Curso de Pós-Graduação e PRPGP e cujos nomes constarem na listagem de candidatos aptos a matricula, estará condicionada às normas estabelecidas no Edital vigente do semestre;
  4 –  A matrícula para Aluno Especial I está condicionada a disciplinas com saldo positivo de vagas e com pelo menos um aluno vinculado da UFSM matriculado. Conforme o Guia Acadêmico da UFSM, consideram-se alunos vinculados aqueles com vínculo efetivo com o Curso de aprovação

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