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Prorrogação de Prazo de Defesa de Exame de Qualificação de Mestrado

Descrição

O Exame de Qualificação de Mestrado deve, obrigatoriamente, ocorrer até o 16º mês de ingresso no curso e o(a) discente deverá:
I – ter concluído, no mínimo, 1 (um) semestre letivo do curso;
II – ter concluído, no mínimo, 75% dos créditos exigíveis no curso; e,
III – apresentar no histórico escolar do teste de suficiência em língua estrangeira – inglês.

Por motivo justificado e ao critério do colegiado do Programa, poderá ser concedida a prorrogação de prazo para a defesa de exame de qualificação de mestrado, obedecendo ao prazo máximo de prorrogação de 2 (dois) meses.  O não cumprimento ao prazo máximo de defesa de qualificação, possibilitará ao Colegiado do Programa decidir pelo desligamento do(a) discente, dando a este a ampla defesa.

Para a prorrogação do prazo para o exame de qualificação, o(a) discente deve, obrigatoriamente, solicitar mediante PEN/UFSM (Processo Eletrônico Nacional) com o envio do formulário Requerimento para Prorrogação do Prazo de Defesa – Qualificação de Mestrado, preenchimento, apresentado o relato da situação atual e a realizar da pesquisa e o cronograma de atividades para o prazo solicitado. O requerimento deve ser assinado digitalmente.

Para requerer a prorrogação de prazo o(a) discente deverá efetuar os passos a seguir:

1 – Conversar com seu/sua orientador(a) sobre a prorrogação, providenciar a documentação.
2 – Acessar sua Caixa Postal no Portal Estudantil > Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo do exame de qualificação (134.323)“;
– Anexar o requerimento (formato PDF e legível) e assinar eletronicamente.
4 – Tramitar o processo PEN ao orientador(a).
5 – O(a) orientador(a), aprova o prazo e assina o requerimento, tramitando o processo PEN ao curso.
– A secretaria do curso recebe na caixa postal, confere a documentação e se necessário, retorna ao(à) aluno(a) para correção;
7 – O colegiado irá analisar a solicitação em reunião, deferir ou indeferir, constando a decisão em ata de reunião.
– A secretaria do curso comunicará o(a) aluno(a) por e-mail quanto à solicitação.
– A ata da reunião do Colegiado com a decisão à solicitação será anexada ao processo PEN que após será arquivado.

Fluxo da prorrogação de prazo para defesa: Discente > Orientador(a) > Curso > Aprovação do Colegiado do curso.

Durante o período de prorrogação, mesmo que não cursando disciplinas, ocorrerá a matrícula em EDT/EDD, mantendo o vínculo com o curso. Acompanhe no histórico escolar.

Atenção: O discente poderá acompanhar a situação da sua solicitação com o nº do processo PEN gerado no  Portal Documentos  ou em sua Caixa Postal no Portal Estudantil no menu lateral, Interessado. A prorrogação do prazo de defesa da qualificação de mestrado não altera o prazo regulamentar de 24 meses do mestrado.

Para a abertura do PEN poderá ser seguido o tutorial disponível para a Prorrogação de Prazo para Defesa de Dissertação.

Informações do Exame de Qualificação de Mestrado