Ir para o conteúdo CCSH Ir para o menu CCSH Ir para a busca no site CCSH Ir para o rodapé CCSH
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Informe da Progep



Considerando a PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 032, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que estabelece o retorno das atividades presenciais administrativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, a partir do mês de Outubro/2021 os(as) servidores(as) não irão mais responder o formulário com a Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), pois todos(as) servidores(as) estarão em atividades presenciais, exceto os casos previstos na Portaria, de servidores(as) que apresentam, neste momento, contraindicação ao trabalho presencial por doença declarada/gestação. Estes(as), poderão desempenhar as atividades em regime de trabalho exclusivamente remoto, após encaminhamento, via PEN, de formulário disponível na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e homologação pelo Núcleo de Segurança do Trabalho, da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-372-3034

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes