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Direção Geral

A Direção Geral é o núcleo que administra, coordena, supervisiona e responde por todas as atividades desenvolvidas no âmbito da UEIIA.

São competências e atribuições do(a) Diretor(a) Geral:

I – integrar o Conselho Diretor da Unidade, como seu presidente;

II – representar a UEIIA e o Conselho Diretor da Unidade nas instâncias colegiadas na Universidade Federal de Santa Maria sempre que se fizer necessário ou delegar competência para este fim;

III – cumprir e promover a efetivação das decisões do Conselho Diretor da Unidade;

IV – conduzir a UEIIA pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento Geral da Unidade, bem como o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria e os regulamentos e as determinações dos Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Santa Maria;

V – dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus respectivos Departamentos;

VI – supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo da UEIIA, particularmente quanto a frequência, assiduidade e consonância aos objetivos institucionais;

VII – autorizar o afastamento de docentes e de técnicos-administrativos em educação para cursos e treinamentos, de acordo com critérios e prioridades definidos em regulamento específico;

VIII – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pela comunidade escolar;

IX – assistir as crianças em caso de emergência;

X – elaborar a proposta orçamentária anual que será submetida ao Conselho Diretor da Unidade;

XI – autorizar e ordenar a despesa constante do orçamento da UEIIA, inclusive de convênios alocados, atendendo, sempre, o disposto na legislação vigente;

XII – praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e programas específicos da UEIIA;

XIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente para a Educação Infantil e relacionadas, bem como as decisões emanadas da Universidade Federal de Santa Maria;

XIV – coordenar a elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico da UEIIA;

XV – baixar ordens de serviço, instruções, avisos, convocações, normativas e tomar outras medidas que se fizerem necessárias, no recinto da UEIIA;

XVI – designar e dispensar os chefes de Departamentos e Coordenações, e seus substitutos legais, encaminhando cópias das portarias a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para anotações;

XVII – nomear os membros de comissões permanentes ou temporárias, e/ou indicar representes para comissões externas, quando solicitado; (Fol. 8 do Regimento Interno da UEIIA)

XVIII – autorizar pedidos de férias de Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação;

XIX – realizar os encaminhamentos adequados em casos de faltas cometidas por servidores ou colaboradores, obedecidas as disposições legais, determinando abertura de sindicância para apurar responsabilidades quando for o caso;

XX – decidir, no âmbito da própria UEIIA, sobre o uso e destinação do espaço físico e patrimônio;

XXI – promover o contínuo aperfeiçoamento do quadro de pessoal da UEIIA;

XXII – organizar a política de ensino, pesquisa e extensão na UEIIA submetendo-a ao Conselho Diretor da Unidade e posteriormente a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;

XXIII – dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e não previstos neste Regimento a quem tiver competência técnica, administrativa ou institucional para resolvê-los;

XXIV – encaminhar, anualmente, à Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, o Relatório Anual de Gestão da Unidade, o qual integrará o Relatório Anual de Gestão da Universidade Federal de Santa Maria, apresentado ao Tribunal de Contas da União TCU; e

XXV – desempenhar as demais atribuições determinadas em leis, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSM, e neste Regimento Interno.

 

O(a) Vice-Diretor(a) é o substituto legal do(a) Diretor(a) Geral em seus impedimentos e faltas.

 

Também são atribuições do(a) Vice-Diretor(a):

I – substituir o(a) Diretor nas suas faltas e impedimentos;

II – assessorar ao(a) Diretor(a) na supervisão dos serviços técnicos, administrativos e pedagógicos da UEIIA;

III – decidir, juntamente com o(a) Diretor(a), sobre a programação e utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da UEIIA;

IV – supervisionar as atividades do pessoal docente, particularmente quanto à frequência e assiduidade;

V – assessorar os(as) coordenadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções; e VI exercer outros encargos que lhe venham a ser atribuídos ou delegados pelo(a) Diretor(a).