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ESTÁGIO DE DOUTORADO – PDSE (Programa de Doutorado-Sanduíche no Exterior)

O aluno de doutorado poderá realizar um estágio de 4 até 12 meses para desenvolver atividades no exterior, que sejam complementares e essenciais ao seu projeto de formação no Brasil. O estágio no exterior não deve ser previsto com o objetivo principal de realização de cursos, de disciplinas e de seminários.

A Capes realizou, recentemente, mudanças importantes no Programa de Doutorado em relação ao Estágio no Exterior – PDSE.

Mais informações sobre o estágio no exterior, clique aqui.

INSTRUÇÕES GERAIS:

1. Importante: O programa de Pós-Graduação deverá constituir uma Comissão para a seleção dos candidatos, que deverá conter obrigatoriamente, no mínimo, três membros: o Coordenador do Programa, um representante discente dos pós-graduandos e um professor e/ou pesquisador externo a IES, que poderá manifestar-se sobre a seleção, por intermédio de parecer encaminhado previamente à Comissão;

2. É importante a participação dos orientadores do Brasil e do Exterior no processo do PDSE, principalmente em relação a real interação entre os dois grupos de pesquisa;

3. Na nova sistemática, todo o processo deve ser realizado on-line, sendo constituído das seguintes etapas: Os alunos de curso de Doutorado habilitados encaminham a documentação necessária para a seleção prévia ao coordenador do PPG; O Coordenador analisa e realiza a autorização de acordo com a decisão da Comissão de Bolsa PDSE; o aluno realiza sua inscrição on-line; A PRPGP homologa e envia a relação de inscritos para CAPES;

4. Os Coordenadores receberão uma senha após o preenchimento de um formulário que será encaminhado na semana seguinte pela Capes à PRPGP;

5. O formulário de candidaturas pode ser preenchido a qualquer momento pelos alunos, e ser enviado (on-line) à Coordenação, observando o calendário interno da UFSM, para homologação, e da Capes, para implementação da bolsa;

6. Os documentos exigidos para a candidatura devem ser colocados em PDF e anexados à solicitação, os originais devem ser anexados ao processo do candidato na Coordenação do Curso. Exceção: O termo de compromisso com a Capes e com a Instituição, em que o bolsista compromete-se, formalmente, a retornar ao país após a conclusão das atividades no exterior dentro dos prazos estabelecidos, deve ser encaminhado na versão on-line, e é o único documento que deve ser também enviado pela PRPGP, em cópia impressa assinada por correio tradicional;

7. A carta de recomendação do aluno, encaminhada pelo orientador, devem ser adequadamente justificada, não sendo aceita apenas a indicação do candidato;

8. Importante: O prazo de seis meses entre o retorno do candidato e a defesa de tese, estabelecido pela Capes no processo anterior, foi modificado. Esse prazo no processo atual fica a critério do programa de pós-graduação, o qual deve ser comunicado a PRPGP;

9. Se o candidato for naturalizado brasileiro, é necessário anexar essa documentação.

A PRPGP entende como de fundamental importância a participação do aluno de doutorado no Programa de Estágio no Exterior. Por isso, sugerimos que todos os alunos que estiverem planejando a realização de estágio no exterior, e contemplem as exigências do CNPq, solicitem também bolsa para este órgão, possibilitando a liberação das bolsas PDSE para outros alunos. Um dos requisitos do CNPq é que o aluno deve estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. A Capes disponibiliza a cada PG no mínimo duas cotas de bolsa PDSE de fluxo contínuo, sendo improrrogável o período de afastamento para estágio no exterior, já que a ida dos alunos selecionados depende do retorno daqueles que estão no exterior.