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Perguntas e Respostas sobre Instrução Normativa 02



Publicada pelo Ministério de Planejamento e Gestão, a Instrução Normativa 02, de 12 de setembro de 2018, estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados acerca do controle da jornada de trabalho nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o assunto:

Estabelecer orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho de que trata
o artigo 19 da Lei N. 8.112/1990, regulamentada pelo Decreto N. 1.590/1995 e pelo Decreto N.
1.867/1996. De forma geral, a Universidade Federal de Santa Maria atende o previsto na IN 2.

Os termos da IN 2, que é ato com força de lei do MP, reforçam o que já vem sendo cumprido pela UFSM, ou seja: o horário de funcionamento da UFSM é das 7h – 23h. Como forma de promover melhorias relacionadas às adequações de horários dos diversos setores, às chefias, poderão indicar o horário de funcionamento de cada unidade/subunidade. O horário de funcionamento é distinto do horário de atendimento da unidade/subunidade e deve abranger o período de funcionamento regular do setor e demais atividades, como, por exemplo, o horário dedicado ao expediente interno.
Exemplo: Um determinado setor poderá estabelecer o horário de funcionamento como sendo das 7h30 às 19h30, que é diferente do horário de atendimento, que poderá ser das 8h às 12h – 13h às 17h, que é diferente do horário de um servidor lotado no setor que poderá ser das 9h – 12h – 13h – 18h.

A IN 2 admite a tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho no controle eletrônico de frequência.
A implementação de 15 minutos de tolerância diários não será cumulativa, ou seja, terá leitura diária. Esta alteração está sendo desenvolvida pelo CPD, com previsão de término para março de 2019. Antes de ser implementado a comunidade será comunicada.
Exemplo: O servidor que chegar 8h30min, em seu ponto será computado 8h15min.
Obs.: Os servidores com jornada de trabalho flexibilizada não terão a tolerância de 15 minutos, considerando a necessidade de manter o atendimento ininterrupto por período igual ou superior a 12 horas diárias.

As faltas injustificadas não poderão ser compensadas, como já acontece na UFSM.
Nos casos de faltas justificadas, o servidor deverá, antecipadamente, acordar com a chefia imediata.
Exemplo: Por necessidade de serviço, o servidor trabalha 1 (uma) hora a mais por dia, por (4) quatro dias seguidos. Nesse caso ele poderá acordar com a chefia que irá compensar as horas realizadas a mais, em data oportuna.

Na UFSM, essa prática já é comum, as saídas antecipadas e/ou atrasos são compensadas durante o mês ou no mês subsequente.

A IN 2 estabeleceu limites para os referidos abonos, sendo de 44 horas para jornada de 8 horas diárias, 33 horas para jornada de 6 horas diárias e 22 horas para jornada de 4 horas diárias.
Na UFSM não mudou nada em relação a isso, apenas o CPD está desenvolvendo um sistema para que o servidor possa, na hora de solicitar o abono, identificar o tipo de abono (consulta médica, exame, participação em evento, entre outros). A UFSM, considerando a situação de pessoas que tem tratamento contínuo, solicitou esclarecimentos ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), quanto aos limites. Ainda não obtivemos resposta.
Salienta-se que o ponto não bloqueará novas solicitações de abonos, mesmo estando além dos limites estabelecidos.

Conforme o Art. 18, considera-se atendimento ao público o serviço prestado diretamente ao cidadão que exijam atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas.
Parágrafo único. Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:
I – de Planejamento e de Orçamento Federal;
II – de Administração Financeira Federal;
III – de Contabilidade Federal;
IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;
VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e
IX – de Serviços Gerais – SISG.
A IN 2 impede que alguns órgãos tenham flexibilização pelo fato das atividades desenvolvidas não serem consideradas como atendimento ao público.
Nesse sentido, os processos de flexibilização estão sendo analisados pela Comissão de Acompanhamento e pela Progep, considerando as orientações da IN 2.
Para os setores que necessitam de adequações no processo de flexibilização será concedido prazo para que regularizem a situação, podendo abrir novos processos, adequados ao atendimento da IN 2.
As portarias de flexibilização dos setores que não atendem à IN 2 serão revogadas (sempre no mês subsequente à decisão).

A IN2 estabelece que o banco de horas só poderá ser implementado caso a instituição utilize o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência – SISREF (aderindo ou integrando ao Sistema). Usando o SISREF pode haver compensação em até um ano, enquanto que com o sistema da UFSM, a compensação deve ocorrer até o final do mês subsequente.
A UFSM está avaliando em diversas instâncias se permanece com o Sistema de Controle de Jornada de Trabalho ou adere ao SISREF ou ainda apenas integra-se ao Sistema do Governo. Lembrando que para utilizar o banco de horas, necessariamente, é preciso aderir ou integrar ao SISREF.

As novas funcionalidades no Sistema de Controle de Jornada de Trabalho não estão relacionadas a IN 2, são apenas adequações que já deviam ter sido implementadas.
Para servidores com flexibilização:
 Serão permitidos dois registros por dia (entrada e saída);
 A partir do 3º registro o sistema irá solicitar autorização da chefia imediata;
 Será desconsiderado o tempo excedente à jornada de seis horas sem intervalo;
 A recuperação de horas somente será possível após 8 horas diárias de trabalho (com intervalo entre jornadas);
 Quando o servidor exercer substituição de chefia:
 O servidor deve cumprir 8 horas com intervalo entre jornadas;
 Caso o servidor exerça mais de 15 dias de substituição dentro do mês, considerar 4 horas de tolerância (até implementarmos nova situação);
Para todos os servidores:
 Desconsiderar carga horária sem intervalo superior a 6 horas e carga horária diária superior a 10 horas.

As dúvidas relacionadas ao Sistema de Controle da Jornada de Trabalho devem ser enviadas para os e-mails ccre@ufsm.br ou cadastro@ufsm.br, ou contatadas pelos telefones (55)3220.8124 ou (55)3220.8227 ou ainda pessoalmente na sala 430, 4º andar, do Prédio da Reitoria.

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