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Comunicado Coordenação do Curso de Ciências Contábeis sobre o REDE.



Caro Aluno,

A UFSM publicou a Resolução 024/2020 (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-024-2020/), que discorre sobre os semestres 2020/1, 2020/2 e Semestre Suplementar. Após esclarecimentos em reuniões com PROGRAD e Reitoria, e decisões do Colegiado dos Cursos de Ciências Contábeis, Diurno e Noturno, comunicamos o seguinte:

O semestre 2020/1 seguirá pelo REDE até o dia 04/10/2020, ocorrendo um fechamento parcial. Até esta data os docentes devem finalizar atividades e avaliações. As seguintes situações podem ocorrer:

a)  O aluno que realizou as atividades solicitadas, bem como avaliações, e está apto para aprovação, terá sua situação encerrada como Aprovado;

b) O aluno que não concluiu todas as atividades e avaliações terá um encerramento parcial, na situação I ou 6 (incompleto), ou seja, ficará vinculado à turma, não sendo aprovado nem reprovado. No Semestre Suplementar (sem data definida), as turmas de 2020/1 serão reabertas e o aluno poderá concluir a disciplina.

O semestre 2020/2 inicia em 19/10/2020 e encerra em 13/02/2021, com recesso na transição de 2020 para 2021. A intenção de oferta de disciplinas já foi deliberada pelo Colegiado dos Cursos e será encaminhada aos Departamentos Didáticos para aprovação ou adequação.

A proposta de oferta para o 2020/2 será a de manter as disciplinas de 2020/1, nos mesmos dias, invertendo os turnos entre Diurno e Noturno (devido ao período de início de cada curso ser em semestres diferentes). Como exemplo, a Disciplina de Orçamento Empresarial “A”, ofertada no 2020/1 nas tardes de quarta-feira, passará para as noites de quarta-feira. Como comentado, esta oferta está condicionada à ajustes a serem discutidos entre os Departamentos e o Curso.

O 2020/2 será integralmente pelo REDE, considerando o seguinte:

  1. O aluno matriculado em alguma disciplina deverá concluí-la de forma remota, não havendo período de recuperação presencial; 
  2. O período de matrícula ainda não foi definido e será aprovado pelo CEPE;
  3. O aluno poderá realizar matrícula por até duas semanas após o início do semestre e trancamento em até quatro semanas após a mesma data;
  4. Não haverá limites mínimo e máximo de matrícula em disciplinas. Em relação ao limite máximo, recomendamos que o aluno avalie se conseguirá cumprir todas as disciplinas com nível de aprendizado adequado; 
  5. Caso o aluno não queira fazer nenhuma disciplina pelo REDE, poderá realizar trancamento, sem prejuízo do número limite de trancamentos. Os alunos BSE que não queiram cursar disciplinas no 2020/2 devem comunicar a Coordenação do Curso, por e-mail, para que fiquem em situação SOD, não incorrendo em prejuízo do benefício; 
  6. O aluno que ficou em situação I ou 6 (incompleto) em disciplinas no 2020/1, terá quebra de pré-requisito nas disciplinas de 2020/2, restrito àquelas diretamente relacionadas às de 2020/1 não concluídas; esta decisão tem efeito tanto para disciplinas obrigatórias quanto complementares;
  7. Caso o aluno queira, poderá matricular-se em 2020/2 em disciplinas que não concluiu em 2020/1, para não esperar o Semestre Suplementar, lembrando que se a disciplina estiver ofertada turno inverso ao seu turno original, deverá ser solicitada no período de ajustes;
  8. A matrícula será condicionada à oferta normal de vagas das disciplinas, fato que pode limitar que o aluno faça o que foi apresentado no item anterior;
  9. A avaliação de ACGs será realizada somente para os alunos formandos, ou seja, os matriculados para realização do Trabalho Final de Conclusão. Será disponibilizado um formulário online para esse procedimento.

Semestre Suplementar. Trata-se do semestre de recuperação do 2020/1 e da parte prática de disciplinas teórico-práticas (esta situação não ocorre no Curso de Ciências Contábeis). Sua data de início ainda não foi definida, dependerá de orientações de biossegurança e aprovação de calendário no CEPE. Os alunos com pendências de conclusão de disciplinas no 2020/1 poderão recuperar as atividades e avaliações neste período.

A Resolução 024/2020 prevê sobre a oferta de disciplinas no Semestre Suplementar. Esta será deliberada, quando necessário, pelo Colegiado do Curso.

No Semestre Suplementar as atividades serão recuperadas de forma totalmente presencial? Isto não é uma regra. A resolução prevê o uso dos materiais já desenvolvidos e disponibilizados pelos docentes no REDE. 

Estágios. Os alunos em estágio extracurricular precisam entregar o Termo de Adesão, previsto na resolução 024/2020, conforme orientação neste link: https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/ciencias-contabeis/2020/08/20/orientacao-estagios-extracurriculares-nova/

Ficou com alguma dúvida? Veja nossos canais de comunicação:

  • Acesse o Moodle – Coordenação do Curso de Ciências Contábeis e deixe sua dúvida no fórum que responderemos assim que possível.
  • Envie para o email contabeisufsm1966@gmail.com 
  • Participe dos atendimentos virtuais do Curso.

Terças das 18h as 18h30 – Link: https://meet.google.com/qgq-kbep-piu

Quarta das 15h as 15h30 – Link: https://meet.google.com/tic-uhav-rjv

Mais informações em:

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