Todas(os) acadêmicas(os) com matrícula regular no curso de Licenciatura em Educação Especial – Diurno, devem apresentar à coordenação do curso, quando prováveis formandas(os), documentos que comprovem a participação em 165 horas de Atividades Complementares de Graduação (ACGs). Essas atividades devem ter temas e conteúdos que oportunizem o enriquecimento de seus conhecimentos, com vistas a uma formação cada vez mais qualificada e adequada às necessidades de seu tempo, respeitando as individualidades e escolhas das(os) estudantes.
Há um número máximo de horas que serão computadas por critério específico, portanto, seguem as respectivas atividades e cargas horárias máximas, segundo as normas especificadas abaixo:
- Participação em eventos*: até 120h no total;
- Atuação em núcleos temáticos (grupos de pesquisa): até 10h por semestre;
- Atividades de extensão: até 40h por projeto;
- Estágios extracurriculares: até 60h por estágio, conforme comprovante;
- Atividades de iniciação científica e pesquisa: até 40h por projeto;
- Publicações de trabalho: até 15h por resumo e até 40h por texto completo;
- Participação em órgãos colegiados e/ou comissão: até 10h por portaria;
- Monitoria: até 60h por monitoria;
- Organização de eventos/seminários: até 40h por certificado;
- Outras atividades a critério do colegiado**: até 60h por certificado.
*Eventos: seminários, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização, semanas acadêmicas, atividades artísticas e literárias, culturais e outras que, embora com denominação diversa, pertençam ao mesmo gênero.
**Outras atividades a critério do colegiado:
- atividades vinculadas à gestão educacional como bolsistas e/ou monitoria Pró-Reitorias, Direção do Centro, Coordenação de Curso, Departamentos, Bibliotecas, ANIMA, entre outros setores;
- tutoria EaD;
- atividades referentes à inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no Ensino Superior (intérprete de libras, apoio à mobilidade, apoio pedagógico).
IMPORTANTE: Todas as atividades deverão ser resultantes de atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas no decurso da vida acadêmica da(o) aluna(o) no Curso de Educação Especial Diurno da UFSM (versão 2008), a partir do ano de sua matrícula no curso.
RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO DO CURSO
A Coordenação do Curso de Educação Especial tem a responsabilidade de agilizar todos os procedimentos necessários para a efetivação do currículo do Curso no que diz respeito à ACG, divulgando as datas, prazos e informando às(aos) alunas(os) de como proceder para efetivar essa exigência obrigatória.
A guarda da documentação que comprova a realização das Atividades Complementares de Graduação, não são de responsabilidade da Coordenação do Curso e, sim, da(o) aluna(o).
O formulário para entrega na coordenação se encontra no link abaixo:
https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/educacao-especial/requerimento-acg/