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Normas para cômputo de Atividades Complementares de Graduação (ACGs) – Educação Especial Diurno



Todas(os) acadêmicas(os) com matrícula regular no curso de Licenciatura em Educação Especial – Diurno, devem apresentar à coordenação do curso, quando prováveis formandas(os), documentos que comprovem a participação em  165 horas de Atividades Complementares de Graduação (ACGs). Essas atividades devem ter temas e conteúdos que oportunizem o enriquecimento de seus conhecimentos, com vistas a uma formação cada vez mais qualificada e adequada às necessidades de seu tempo, respeitando as individualidades e escolhas das(os) estudantes.

Há um número máximo de horas que serão computadas por critério específico, portanto, seguem as respectivas atividades e cargas horárias máximas, segundo as normas especificadas abaixo:

  1. Participação em eventos*: até 120h no total;
  2. Atuação em núcleos temáticos (grupos de pesquisa): até 10h por semestre;
  3. Atividades de extensão: até 40h por projeto;
  4. Estágios extracurriculares: até 60h por estágio, conforme comprovante;
  5. Atividades de iniciação científica e pesquisa: até 40h por projeto;
  6. Publicações de trabalho: até 15h por resumo e até 40h por texto completo;
  7. Participação em órgãos colegiados e/ou comissão: até 10h por portaria;
  8. Monitoria: até 60h por monitoria;
  9. Organização de eventos/seminários: até 40h por certificado;
  10. Outras atividades a critério do colegiado**: até 60h por certificado.

*Eventos: seminários, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização, semanas acadêmicas, atividades artísticas e literárias, culturais e outras que, embora com denominação diversa, pertençam ao mesmo gênero.

**Outras atividades a critério do colegiado:

  • atividades vinculadas à gestão educacional como bolsistas e/ou monitoria Pró-Reitorias, Direção do Centro, Coordenação de Curso, Departamentos, Bibliotecas, ANIMA, entre outros setores;
  • tutoria EaD;
  • atividades referentes à inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no Ensino Superior (intérprete de libras, apoio à mobilidade, apoio pedagógico).

IMPORTANTE: Todas as atividades deverão ser resultantes de atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas no decurso da vida acadêmica da(o) aluna(o) no Curso de Educação Especial Diurno da UFSM (versão 2008), a partir do ano de sua matrícula no curso.

RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO DO CURSO

A Coordenação do Curso de Educação Especial tem a responsabilidade de agilizar todos os procedimentos necessários para a efetivação do currículo do Curso no que diz respeito à ACG, divulgando as datas, prazos e informando às(aos) alunas(os) de como proceder para efetivar essa exigência obrigatória.

A guarda da documentação que comprova a realização das Atividades Complementares de Graduação, não são de responsabilidade da Coordenação do Curso e, sim, da(o) aluna(o).

O formulário para entrega na coordenação se encontra no link abaixo:

https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/educacao-especial/requerimento-acg/

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-457-343

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