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ACG|DCG

CURRÍCULO FLEXÍVEL – DISCIPLINAS ACG E DCG 

O Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Especial, versão 2008, prevê nas suas estratégias pedagógicas uma matriz curricular como parte flexível da formação, criando a possibilidade de os acadêmicos/as do Curso, ter acesso a disciplinas e/ou atividades, cujos temas e conteúdos oportunizem o enriquecimento de seus conhecimentos. O objetivo desta parte flexível do currículo é a formação cada vez mais qualificada e adequada às necessidades de seu tempo, considerando ainda a possibilidade de o acadêmico participar da organização de seu currículo de formação.

As DCG’s -Disciplina Complementar de Graduação num total de 210 horas, e ACG –

Atividade Complementar de Graduação com um total de 165 horas, são partes flexíveis que constituem a integralização curricular do Curso de Educação Especial.

Todos os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Educação Especial deverão obrigatoriamente, até o sétimo semestre, ter concluído a parte flexível da matriz curricular, ou seja, ter cursado disciplinas previstas como DCG e participado das atividades previstas de ACG com a respectiva carga horária.

 A implementação da parte flexível da matriz curricular, disciplinas DCG e ACG, objetiva a autonomia e responsabilidade dos alunos com a sua formação e seguirá a seguinte metodologia:

1 –  DISCIPLINA COMPLEMENTAR DE GRADUAÇÃO/DCG

A carga horária prevista para as DCG do Curso de Educação Especial é de 210 horas aula, que poderão ser cursadas no próprio Curso ou em outros cursos da UFSM e/ou de instituições de ensino superior.

2 –   ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE GRADUAÇÃO/ACG

A carga horária para as ACG do Curso de Educação Especial é de 165 horas aula, conforme o Art. 3º da Resolução N.º 022/99, que considera Atividades Complementares de Graduação as modalidades abaixo relacionadas, com as respectivas cargas horárias:

  1. Participação em eventos: até 120 horas.
  2. Atuação em núcleos temáticos: grupos de pesquisa. Até 10 horas por semestre.
  3. Atividades de extensão: até 40 horas por projeto.
  4. Estágios extracurriculares: até 60 horas por estágio conforme comprovante.
  5. Atividades de iniciação científica e Pesquisa: até 40 horas por projeto.
  6. Publicações de trabalho: até 15 horas (resumo) e até 40 horas (texto completo).
  7. Participação em órgãos colegiados e/ou comissão: até 10 horas por portaria.
  8. Monitoria: até 60 horas por monitoria.
  9. Organização de eventos: até 40 horas por evento.
  10. Atividades referentes a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais: intérprete de Libras, apoio a mobilidade, apoio pedagógico e outros.Até 60 horas por item.
  11. Atividades vinculadas à gestão educacional: direção de centro, coordenação de cursos, departamentos didáticos, pró-reitorias, órgãos de apoio, tutoria EAD, entre outros, até 60 horas por certificado.
  12. Apresentação de pôster, banner, outros. Até 20 horas por certificado
  13. Outras atividades a critério do Colegiado: até 60 horas por item

Para registro das Atividades Complementares de Graduação (ACG) prevista na matriz curricular, parte flexível, o acadêmico deverá apresentar os documentos no sétimo semestre do Curso, observando a Resolução nº.  022/99. As atividades a serem computadas serão aquelas  realizadas entre o ano de ingresso e o ano de finalização do curso pelo acadêmico.

A avaliação das ACG dos acadêmicos do Curso de Educação Especial cabe ao Colegiado do Curso que é responsável por encaminhar a cada ano os processos e as formas de avaliação das mesmas.

A guarda da documentação que comprova a realização das Atividades Complementares de Graduação não é de responsabilidade da Coordenação do Curso e sim, do aluno.