Ir para o conteúdo Educação Especial Ir para o menu Educação Especial Ir para a busca no site Educação Especial Ir para o rodapé Educação Especial
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Normas da estágio fora da sede

NORMAS DE ESTÁGIO FORA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RS

Capítulo I – Do Estágio Acadêmico

Art. 1º O Curso de Educação Especial permitirá a realização dos estágios curriculares fora de Santa Maria, desde que não haja prejuízo às disciplinas do semestre correspondente aos estágios:

I – Estágio Supervisionado/Dificuldade de Aprendizagem (sexto semestre);
II – Estágio Supervisionado/Surdez (sétimo semestre).
III – Estágio Supervisionado/Déficit Cognitivo (oitavo semestre);

Art. 2º Os estágios acadêmicos deverão estar em conformidade com a Lei n.6.494/77, de 07.12.1977, regulamentada pelo Decreto n. 87.497/82, de 18.08.1982, modificada pela Lei n. 8.859/94, de 23.03.1994.

Art. 3º Os campos de estágios previstos no Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Especial são:

I – escolas especiais públicas e privadas;
II – classes especiais de escolas públicas e privadas;
III – escolas de educação infantil e ensino fundamental com proposta de inclusão
e salas de recursos multifuncionais.
IV – classes e serviços itinerantes.

Capítulo II – Dos pré-requisitos

Seção I – Da Instituição –
Art. 4º Os locais de estágio deverão pertencer à rede estadual municipal ou particular de ensino, estar de acordo com as normas da Secretaria de Educação de cada estado e/ou município,
Art. 5º O local de estágio deverá ter convênio previamente firmado com a UFSM.
Art. 6º A Direção da escola ou instituição deverá atestar que presta atendimento a alunos na área de realização do estágio.e ter, no corpo docente, professor que tenha formação, preferencialmente, em nível superior na área correspondente ao estágio, para acompanhar regularmente as atividades do acadêmico, assumindo a responsabilidade de co-orientação.

Art. 7º A direção da instituição do estágio deverá estar ciente de que o Coordenador ou Orientador de estágio do Curso de Educação Especial poderá fazer visitas eventuais ao local de estágio.
Art. 8º As condições para a realização de estágio deverão ser aprovadas pela coordenação do curso e respectivo colegiado.
Art. 9º As instituições interessadas em receber o estágio deverão estar cientes e de acordo com as normas de estágio do Curso de Educação Especial.
Parágrafo Único – Nenhuma das atividades didáticas referentes ao estágio deverá ficar somente sob a responsabilidade do estagiário, sendo necessária a presença do profissional habilitado responsável pela referida atividade na instituição.

Seção II – Do professor co-orientador
Art. 10º O professor, junto ao qual o estagiário cumprirá seu estágio, deverá ter formação em nível de graduação e/ou pós-graduação ou outras modalidades de formação em Educação Especial na área correspondente ao estágio, denominando-se, para esse fim, professor co- orientador.
Art. 11º O professor co-orientador deverá conhecer as Normas de Estágio do Curso de Educação Especial, do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria, e estar em concordância com as normas da instituição que receberá o estagiário.
Art. 12º O professor co-orientador comprometer-se-á em:
I – realizar a co-orientação e avaliação do estagiário;
II – relatar, por meio de parecer bimestral, a avaliação do estagiário para o orientador da
disciplina correspondente ao estágio;
II – indicar como será o processo avaliativo

Seção III – Do aluno estagiário
Art. 13º O aluno deverá justificar, por escrito, via requerimento à coordenação do curso sua pretensão de estagiar fora de Santa Maria e apresentar a proposta de estágio.
Art. 14º Caberá ao aluno estagiário escolher e manter contato com a direção da instituição onde deseja estagiar, colocando-a a par das normas aqui estabelecidas.
Art. 15º O aluno deverá enviar relatório bimestral com parecer do professor co-orientador ao qual foi delegada a co-orientação.
Art. 16º O aluno deverá comparecer na UFSM para as demais disciplinas previstas no semestre e orientação do estágio fora de Santa Maria.
Art. 17º O aluno deverá apresentar a Coordenação do Curso cronograma de realização das orientações presenciais, elaborado em conjunto com o seu professor orientador.

Seção IV – Do processo de solicitação
Art. 18º Todas as solicitações de estágio fora da sede serão apreciadas pelo Colegiado do Curso de Educação Especial, mediante abertura de processo pelo aluno, que deverá ser constituído pelos seguintes documentos:

I – Histórico acadêmico.
II – Carta de comprometimento do professor orientador com relação as atividades inerentes ao processo de orientação.
III – Cópia do convênio estabelecido entre a UFSM e o local onde o estágio será realizado, com a indicação do professor local responsável pela supervisão do aluno, na condição de co-orientador.
IV – Termo de compromisso de estágio obrigatório.
V – Carta de intenção de estágio do aluno estagiário, justificando os motivos para a realização do estágio fora da sede e apresentação da proposta de estágio.
VI – Cronograma das orientações presenciais a serem realizadas na UFSM.

Art. 19º A abertura do processo, com apresentação dos documentos citados, deverá ser encaminhada pelo aluno ao colegiado do curso até a metade do semestre anterior a realização do estágio, sendo que, no primeiro semestre será no mês de maio e no segundo semestre, no mês de setembro.

Art. 20º Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Educação Especial.