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Áreas de Atuação

A Engenharia Química é o ramo da Engenharia ligado aos processos industriais em que substâncias químicas são transformadas em outras de maior interesse industrial. Essa transformação se dá em etapas, desde o tratamento da matéria-prima ao processamento, separação e purificação dos produtos. O conjunto de todas as etapas constitui o processo, cujo projeto e operação são atribuições do engenheiro químico.
A Engenharia Química ocupa uma posição privilegiada e de grande responsabilidade, em relação à abordagem e solução de problemas tecnológicos relevantes para a humanidade, direcionados a áreas vitais como água, alimentos, energia e ambiente, onde o esforço científico e tecnológicos visa a obtenção de novas fontes e o desenvolvimento de processos econômicos de produção, purificação, geração, distribuição e preservação.
Compete ao Engenheiro Químico o desempenho de atividades referentes à indústria química e petroquímica, de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e rejeitos industriais, seus serviços afins e correlatos. As atividades inerentes a estas áreas estão abaixo discriminadas de acordo com a lei n° 5.194 de 29/12/1966 que regula o exercício da profissão de engenheiro, promulgada pela Presidência da República:

  1. Supervisão, coordenação e orientação técnicas;
  2. Estudo, planejamento, projeto e especificação;
  3. Estudo de viabilidade técnica-econômica;
  4. Assistência, assessoria e consultoria;
  5. Direção de obra e serviço técnico;
  6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  7. Desempenho de cargo e função técnica;
  8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
  9. Elaboração de orçamento;
  10. Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  11. Execução de obra e serviço técnico;
  12. Fiscalização de obra e serviço técnico;
  13. Produção técnica e especializada;
  14. Condução de trabalho técnico;
  15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  16. Execução de instalação, montagem e reparo;
  17. Operação e manutenção de equipamento e instalação;
  18. Execução de desenho técnico.

O engenheiro químico poderá atuar em empresas públicas ou privadas, órgãos de assessoria, institutos de pesquisa, universidades e também como autônomo.