A Engenharia Química é o ramo da Engenharia ligado aos processos industriais em que substâncias químicas são transformadas em outras de maior interesse industrial. Essa transformação se dá em etapas, desde o tratamento da matéria-prima ao processamento, separação e purificação dos produtos. O conjunto de todas as etapas constitui o processo, cujo projeto e operação são atribuições do engenheiro químico.
A Engenharia Química ocupa uma posição privilegiada e de grande responsabilidade, em relação à abordagem e solução de problemas tecnológicos relevantes para a humanidade, direcionados a áreas vitais como água, alimentos, energia e ambiente, onde o esforço científico e tecnológicos visa a obtenção de novas fontes e o desenvolvimento de processos econômicos de produção, purificação, geração, distribuição e preservação.
Compete ao Engenheiro Químico o desempenho de atividades referentes à indústria química e petroquímica, de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e rejeitos industriais, seus serviços afins e correlatos. As atividades inerentes a estas áreas estão abaixo discriminadas de acordo com a lei n° 5.194 de 29/12/1966 que regula o exercício da profissão de engenheiro, promulgada pela Presidência da República:
- Supervisão, coordenação e orientação técnicas;
- Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnica-econômica;
- Assistência, assessoria e consultoria;
- Direção de obra e serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
- Elaboração de orçamento;
- Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Execução de obra e serviço técnico;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Produção técnica e especializada;
- Condução de trabalho técnico;
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Execução de instalação, montagem e reparo;
- Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Execução de desenho técnico.
O engenheiro químico poderá atuar em empresas públicas ou privadas, órgãos de assessoria, institutos de pesquisa, universidades e também como autônomo.