CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E
DESCREDENCIAMENTO DOS DOCENTES no Programa de Pós-Graduação
Mestrado Profissional em Ciências da Saúde – MPCS
RESOLUÇÃO INTERNA DO MPCS N.º 01 de 14 de agosto de 2025.
Aprovado em 14/08/2025 conforme Ata N.º 06/2025 do Colegiado do MPCS
Esta resolução normatiza os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS).
O Colegiado do Programa, considerando a necessidade de normatizar os processos de ingresso e avaliação contínua dos professores do MPCS, de acordo com a Portaria CAPES nº 81/2016 (que define as categorias de docentes para fins de registro na Plataforma Sucupira e de avaliação pela CAPES), bem como as normas previstas no Documento da Área Interdisciplinar da CAPES, normatiza:
1. DOCENTES PERMANENTES:
Serão considerados permanentes os docentes que atendam todos os seguintes pré-requisitos:
1.1 Desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na pós-graduação e/ou graduação, ministrando, no mínimo, uma disciplina no Curso de Mestrado Profissional por ano (excetuando Seminários Integrados em pesquisa I e II );
1.2 Participem de projeto de pesquisa vinculados ao programa;
1.3 Orientem estudante/s de mestrado do programa do MPCS;
1.4 Tenham vínculo funcional com a UFSM;
1.5 A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até três Programas de Pós-Graduação, na UFSM ou outra Instituição.
2. DOCENTES OU PESQUISADORES VISITANTES
Serão considerados visitantes, os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras Instituições, que sejam liberados das atividades naquela Instituição e venham para o Programa do MPCS para colaborar, por um período contínuo de tempo determinado e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e atividades de ensino no programa; neste caso será permitido que atuem como orientadores no MPCS e em atividades de extensão e internacionalização. Esses docentes devem ter sua atuação no programa viabilizada no contrato de trabalho, com tempo determinado na Instituição de origem ou por bolsa concedida, para esse fim, pela Instituição de origem ou por agência de fomento, que arcarão com os custos.
3. DOCENTES COLABORADORES
Serão considerados colaboradores os demais membros do corpo docente do programa do MPCS que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino, extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Instituição UFSM. Porém, o desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como docentes colaboradores.
4. FORMAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
As obrigações dos docentes permanentes e colaboradores do Programa são:
4.1 Possuir titulação de doutor;
4.2 Integrar uma das linhas de pesquisa do programa, por meio de um plano de trabalho, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e orientação;
4.3 Vincular o plano de trabalho aos resultados esperados e aos prazos para defesa do mestrado, publicações, novos projetos de pesquisa/extensão/internacionalização enfim tudo o que se relacione em cumprimento aos critérios desta Resolução;
4.4 Ministrar, no mínimo, uma disciplina no programa por ano (excetuando excetuando Seminários Integrados em pesquisa I e II) ou apresentar justificativa a ser avaliada pelo colegiado do MPCS;
4.5 Desenvolver projetos de pesquisa vinculados ao programa, devidamente registrados, na condição de coordenador e/ou participante;
4.6 Participar dos processos seletivos de entrada de estudantes no programa; orientar e/ou coorientar dissertações de mestrado, mantendo sempre, no mínimo, um orientado;
4.7 Cumprir prazos de qualificação e defesa final, estabelecidos por documentos reguladores do MPCS (excetuando-se os casos justificados com a apresentação de atestados de saúde, ou outras situações, desde que devidamente aprovadas pelo colegiado do MPCS);
4.8 Ser elegível para as funções de coordenador e coordenador substituto, bem como demais processos internos do programa.
5. CREDENCIAMENTO
O credenciamento ao programa se dará por edital específico, normalmente no início de cada quadriênio, podendo, em caráter excepcional, ser aberto em outros momentos, conforme deliberação do colegiado do MPCS.
6. RECREDENCIAMENTO E PERMANCÊNCIA NO PROGRAMA
Todos os docentes do programa deverão apresentar, ao término do quadriênio, a pontuação exigida por edital específico para recredenciamento, considerando a proporcionalidade relativa à data de ingresso do docente no programa, caso essa seja inferior a quatro anos. A permanência dos professores permanentes e colaboradores no quadro do programa do MPCS não tem prazo total definido, mas dependerá da avaliação quadrienal. Não permanecerá como docente do programa aquele que:
6.1 Solicitar descredenciamento;
6.2 Não responder ao edital de recredenciamento;
6.3 Não atender às normas listadas nos itens anteriores;
6.4 Não cumprir com a pontuação mínima exigida no edital de recredenciamento.
Parágrafo único: Os docentes que não tiverem sua permanência homologada pelo Colegiado e, tendo ainda orientações em fase final de conclusão, poderão concluí-las, sendo posteriormente desligados do programa.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Casos omissos nesta resolução normativa serão discutidos pelo Colegiado do Programa do MPCS.
7.2 Revoga-se quaisquer resoluções e ou atos normativos anteriores e com o mesmo teor desta resolução, passando a esta resolução normativa ter vigência a partir de sua aprovação na reunião ordinária n° 06 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ciências da Saúde – MPCS.
Santa Maria, 14 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Rosmari Horner
Coordenadora do Mestrado Profissional em Ciências da Saúde
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: link em breve