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Credenciamento Docente

Em Reunião Ordinária do Colegiado do PPG/UFSM registrada na ATA Nº. 007/2017 de 26 de junho de 2017, se discutiu proposta trazida pela Comissão de Recredenciamento do PPG/UFSM e foi estabelecida a política e critérios de credenciamento e recredenciamento docente.

Regulamento PPG:

Art. 11º – O credenciamento do Docente será proposto, por escrito, ao Colegiado, que o avaliará de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º – ter produtividade acadêmica compatível com o estabelecido pelo comitê da área de Ensino da CAPES, no triênio vigente;

§ 2º – ter disponibilidade de carga horária, representada por oferta de atividades curriculares e de orientação, assim como em atividades de gestão;

§ 3º – apresentar projeto de pesquisa na área de educação em ciências atualizado e em andamento, devidamente aprovado e cadastrado nas instâncias competentes da Universidade.

Art. 12º – A manutenção do credenciamento do docente está condicionada aos critérios do Art. 11 e avaliada periodicamente pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

Períodos: a análise de credenciamento de novos docentes acontecerá duas vezes ao ano, sempre em abril e setembro. As solicitações serão recebidas a qualquer momento, mas analisadas exclusivamente nos períodos citados.

Vínculo com PPG: uma vez credenciado, o docente ingressará no quadro de professores colaboradores e poderá abrir uma vaga de mestrado no processo seguinte ao credenciamento. Somente concluída a primeira orientação e, de acordo com os critérios de recredenciamento vigentes, o docente poderá passar a orientar alunos de doutorado.

Documentos: o docente interessado em se credenciar no PPG Educação em Ciências/UFSM deverá entregar uma cópia impressa na Secretaria do PPG, a qualquer momento, os seguintes documentos:

1) Carta de intenção com justificativa e contribuições para o PPG;

2) Programa de Trabalho com atividades a serem desenvolvidas (incluirdisciplinas propostas e comprovar disponibilidade de carga horária – atenção aos limites de credenciamento em outros programas de pós-graduação);

3) Currículo Lattes com cópia integral de, pelo menos, dois artigos A/B1/B2na área de Ensino publicados nos últimos 4 anos.

Processo de análise: nos períodos de análise de novos credenciamentos:

a) a comissão de recredenciamento fará uma primeira análise, emitindo parecer para cada candidato;

b) o Colegiado apreciará os pareceres da Comissão e decidirá sobre as solicitações.

De acordo com o Regulamento do PPG, em seu art. 8º, serão enquadrados em docentes permanentes aqueles orientadores que:

I – desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;

II – orientem alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

III – ministrem, todos os anos, pelo menos uma disciplina no Programa, excetuando Seminários, Docências Orientadas e Coorientações.

 Além destas condições regulamentares, por decisão deste Colegiado, ficam estabelecidos os seguintes critérios e ritos de manutenção do vínculo do docente com o PPG:

– a análise da manutenção do vínculo será realizada pela Comissão de Recredenciamento, a cada dois anos, dentro do quadriênio CAPES:

– no biênio 2017/2018 (avaliação de acompanhamento, no início de 2019, com base no Currículo Lattes e em documentos específicos para avaliação);

– no biênio 2019/2020 (avaliação de recredenciamento, no início de 2021, com base no Currículo Lattes e em documentos específicos para avaliação).

 Será considerado como critério de produtividade para manutenção dos vínculos o seguinte índice:

Número de Artigos A, B1 e B2 na Área de Ensino publicados no Biênio dividido pelo Número de Orientações concluídas no PPG/UFSM no Biênio.

Será considerada aceitável a relação igual ou maior a 0,7 (sete décimos).

 Exemplo: No biênio 2017/2018:

4 artigos/5 orientações concluídas = 0,8
3 artigos/5 orientações concluídas = 0,6