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Normas para concessão de bolsas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA

 

NORMAS INTERNAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Maria regulamenta as normas internas para classificação de alunos de mestrado e doutorado do PPG Farmacologia para fins de concessão de cota de bolsa de mestrado e doutorado. Todas as normas apresentadas aqui foram discutidas e apresentadas pelo Colegiado do PPGFarm (ATAS nº 03, 08, 09 e 012/2016 e ATAS nº 01, 04/2017 e 06/2017).

 

1. REGULAMENTAÇÃO

As normas internas de distribuição de bolsas de mestrado e doutorado estão submetidas à regulamentação específica pelas respectivas agências de fomento que as concedem, a saber:

CAPES (Programa Demanda Social, normatizado pela Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES, publicada no DOU em 19 de abril de 2010); PRPGP/CAPES/REUNI (regulamentação do REUNI – PRPGP), CNPq (Anexo IV da RN-017/2006 do CNPq), Portaria conjunta do CNPq/CAPES de 15 de julho de 2010, e outras agências, que porventura vierem a conceder cotas de bolsa ao PPG Farmacologia, assim como aquelas normas que vierem a sucedê-las.

As normas de distribuição de bolsas aplicam-se a bolsas regulares de mestrado e doutorado. Bolsas do tipo “sanduíche” e outras bolsas (Programas de mobilidade, pós-doutorado, etc…) terão suas normas definidas pela Comissão de Bolsas, como legislação complementar, referendada pelo Colegiado do PPG Farmacologia.

 

2. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

2.1. Requisitos para concorrer à cota de bolsa:

A classificação para concessão de cota de bolsa de mestrado e doutorado de alunos do PPG Farmacologia, se dará em seguimento às notas das avaliações (Farmacologia, Inglês e Planilha de avaliação do Curriculum vitae) obtidas no último processo seletivo, quando podem concorrer alunos novos (recém ingressados no PPG Farmacologia) e alunos do mesmo curso com matrícula anterior ao último processo seletivo, desde que não tenham atingido 50% de curso (1 ano para mestrado e 2 anos para doutorado).

2.2. Classificação

A nota final (classificação final) será a soma da nota da planilha de avaliação dos candidatos (peso 5,0) mais as notas obtidas nas provas de Farmacologia e de Inglês (peso 2,5 cada uma), obtidos no último processo seletivo do PPGFarm.

2.2.1. A nota da planilha de avaliação de currículos será proporcional a pontuação bruta devidamente comprovada, sendo que ao candidato com maior pontuação nesta planilha será atribuída a nota máxima de 5,0.

2.3. Avaliação

A conferência da documentação comprobatória da Planilha de Avaliação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPG Farmacologia, mediante análise da documentação anexada no momento da inscrição de candidatos no processo seletivo ou na inscrição de alunos do PPG para a realização das provas. A preparação e a correção das provas de Farmacologia e de Inglês será realizada pela Comissão de Prova designada através de portaria emitida pela Diireção do Centro de Ciências da Saúde, a qual será composta por um docente externo ao PPGFarm e dois orientadores do PPG que não estão ofertando vaga no referido processo seletivo.

2.4. Prioridades para concessão de cota de bolsa

Os Candidatos que tiverem a maior nota final terão prioridade para receber as cotas de bolsas disponíveis. A distribuição de bolsas será feita prioritariamente para alunos que não tenham vínculo empregatício ou outra atividade externa ao PPG Farmacologia/UFSM concomitante (realização de Curso de especialização ou matrícula em curso de graduação ou outro nível de ensino). Casos omissos serão avaliados pela comissão de bolsas e pelo colegiado do PPG Farmacologia. No caso destes alunos não prioritários receberem cota de bolsa, o tempo de concessão e as da mesma seguirá os mesmos termos descritos no item 5.1 e 5.2, como segue:

2.4.1. Em caso de empate serão utilizados os seguintes quesitos para desempate, seqüencialmente (Qualis CAPES em CBII), até que um candidato apresente vantagem:

a) Número de artigos aceitos ou publicados como primeiro autor ou correspondente classificados como Qualis A1;

b) Número de artigos aceitos ou publicados como primeiro autor ou correspondente classificados como Qualis A2;

c) Número de artigos aceitos ou publicados como primeiro autor ou correspondente classificados como Qualis B1;

d) Número de artigos aceitos ou publicados como primeiro autor ou correspondente classificados como Qualis B2;

e) Nota na prova de Farmacologia;

f) Nota na prova de Inglês;

g) Idade. Em caso de empate em todos os critérios definidos acima a bolsa será destinada ao candidato mais de maior idade.

3. Impedimentos

Alunos do PPG que tenham REPROVAÇÃO em qualquer disciplina do PPG Farmacologia estarão impedidos de receber cota de bolsa de qualquer nível. Se a referida reprovação ocorrer durante a vigência da bolsa, o aluno perderá o direito à mesma.

 

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA VALIDADE

4.1. O resultado final dos candidatos classificados será inicialmente divulgada pela PRPGP, e posteriormente apresentada pela secretaria do PPGFarm no mural do PPGFarm e através do site www.ufsm.br/pgfarmacologia.

4.2. O processo de classificação será válido até o dia anterior à divulgação do próximo Edital de seleção de alunos de pós-graduação pela PRPGP/UFSM.

4.3. Bolsas que liberarem a partir do dia de divulgação de novo edital para ingresso nos cursos de pós-graduação pela PRPGP/UFSM serão concedidas ao próximo aluno classificado (se houver) somente até a divulgação do resultado do próximo processo classificatório.

 

5. DA INDICAÇÃO

5.1 A indicação do bolsista será realizada a partir do primeiro dia útil do mês de início do semestre letivo da UFSM, pelo Coordenador do PPG Farmacologia, ou seu substituto interino.

5.2 No momento da indicação, o solicitante contemplado deverá comprovar que não tem vínculo empregatício vigente ou atividade externa ao PPG Farmacologia (como descrito no item 2.4 desta normativa), e assinar termo de compromisso (registrado em cartório), bem como seu adendo, no qual se compromete a cumprir às obrigações do bolsista, incluindo a avaliação de desempenho conforme prevista nos itens 5.1 e 5.2 desta normativa. Os currículos dos solicitantes, excetuando os que receberem bolsas, ficarão disponíveis para retirada até o primeiro dia útil do início do próximo semestre letivo da UFSM, na Secretaria do PPG. Após este período, os currículos serão desprezados.

 

6. TEMPO DE CONCESSÃO

6.1. Cota de bolsa de mestrado do Programa CAPES-DS mestrado no País têm duração máxima deATÉ 12 meses de curso, contados a partir da data da 1ª matrícula (podendo ser renovada por noMÁXIMO mais doze meses mediante comprovação de desempenho, conforme normas e critérios disponibilizados no momento da assinatura do Termo de Concessão e adendo ao Termo de Concessão, junto à Secretaria do PPGFarm.

6.2. Cota de bolsa de doutorado (Programa CAPES-DS ou CNPq- doutorado no País) têm duração máxima de ATÉ 24 meses de curso, contados a partir da data da 1ª matrícula (podendo ser renovada por no MÁXIMO mais vinte e quatro meses mediante comprovação de desempenho, conforme normas e critérios disponibilizados no momento da assinatura do Termo de Concessão e adendo ao Termo de Concessão, junto à Secretaria do PPGFarm.

7. DOS RECURSOS

7.1 O recurso deverá ser aberto no Protocolo Geral da UFSM, até dois dias úteis da divulgação da classificação dos alunos bolsistas, para fins de reavaliação do processo seletivo.

A Comissão de Bolsas do PPG Farmacologia avaliará os casos omissos relativos à estas normas internas, segundo as ATAS de reuniões de Comissão de Bolsas e de Colegiado do PPGFarm, quando foram discutidas e aprovados os itens apresentados aqui.

Santa Maria, 05 de setembro de 2017.