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Instruções: Solicitação de Recursos

– Instruções para Solicitação de Recursos – Eventos Científicos

Fusão dos PPGs em Administração e Ciências Contábeis  = PPGACC

(Aprovada pela Capes) – A fusão resulta na criação do Programa de Pós-Graduação em Administração e Ciências Contábeis da UFSM – Resolução que regula as mudanças nas Coordenações do PPGA, PPGCC e PPGACC (A Resolução que estingue os dois Programas, e cria o PPGACC):

https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=5517975

Coordenação do PPGACC
E-mail: ppgacc@ufsm.br

Coordenadora: Profa. Dra. Simone Alves Pacheco de Campos

Coordenador Substituto: Prof. Dr. Vinícius Costa da Silva Zonatto

Obs.:  PPGA (existe no SIE “subordinado/dentro” do registro do PPGACC até o último aluno se formar)

 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) definiu as seguintes regras para a solicitação de auxílio para participação de aluno regular do PPGA, em eventos científicos para apresentação de artigos científicos, todos estes condicionados à existência de recursos orçamentários.

O aluno poderá pleitear os seguintes itens:

  1. Taxa de inscrição no evento, limitado a R$500,00; ou
  2. Diárias referentes aos dias de participação no evento; ou
  3. Passagem aérea e/ou terrestre em classe econômica.

Requisitos e condições para obtenção de auxílio:

  • Ser aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSM;
  • Quando o artigo a ser apresentado em congresso tiver a autoria de mais de um aluno, apenas um deles poderá ser contemplado com o auxílio;
  • O artigo deverá ter participação de um docente do Programa de Pós-Graduação em Administração.

Enviar via e-mail Subdivisão de Controle Financeiro (SCF) da Secretaria integrada de Pós-graduação do CCSH (financeiropos.ccsh@ufsm.br) os seguintes documentos:

      FORMULÁRIO – Cadastro de Proposto SCDP – atualizado

  • Pedido de Auxílio à Participação em Evento, devidamente preenchido, assinado com o “de acordo” do orientador, contendo as seguintes informações: a) informando que o docente co-autor não participará do evento (com o seu “de acordo”); b) CPF; c) Número da matrícula; d) Dados bancários (número do Banco, agência e número da conta);
  • Prova (carta ou e-mail) da aceitação do artigo no evento;
  • Folder do Evento onde apareçam: nome do evento, local (cidade de realização), período (data de início e fim) e valor da inscrição;
  • Autorização de desconto em folha, devidamente assinada pelo orientador (Clique aqui para modelo).

 A Subdivisão de Controle Financeiro (SCF) dará seguimento encaminhado o pedido a coordenação para assinatura e parecer, sendo aprovado dará os encaminhamentos necessários.

Os alunos devem aguardar notificação da Subdivisão de Controle Financeiro (SCF) sobre o resultado. No caso de pedido aprovado, a prestação de contas deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o término do evento (Conforme Informativo 01/2009 da DCF). Imprescindível a observância da norma com os recibos originais e certificados de apresentação e participação.