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Afastamentos e Licenças de Discente da Pós-Graduação (Saúde/gestante/paternidade)

Descrição

Os(As) discentes de pós-graduação da UFSM podem solicitar os afastamentos ou licenças das atividades acadêmicas de acordo com as condições de amparo acadêmico previstas no Guia Acadêmico da UFSM e no Regulamento Geral da Pós-Graduação.

São três, as situações:
1 – Afastamento por até 5 dias;
2 – Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias;
3 – Licença Maternidade, Paternidade ou Tratamento de Saúde com suspensão da contagem de prazo de conclusão de curso.

1 – Afastamento por até 5 dias:
Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo igual ou inferior a 5 dias não configuram regime de exercícios domiciliares ou licença , dispensando a abertura de processo administrativo (PEN) via Portal Estudantil. Aos alunos que, por motivo de tratamento de saúde, não puderem comparecer às atividades acadêmicas avaliativas poderão justificar sua ausência direto ao docente da disciplina a fim de remarcar as datas das avaliações.
No prazo é de até 2 dias úteis após a data da avaliação não realizada, o aluno deverá apresentar o atestado médico original ou que confira com o original, contendo o número da (CID), número de dias de afastamento, identificação do médico – CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão.

2 – Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias:
Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a 5 dias, poderão requerer Exercício de atividades domiciliares.
Podem solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência presencial para realização dos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo PEN. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico.
Nos casos de concessão de exercício de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com o docente, de acordo com o previsto para a situação “I – Incompleto”, quando não houver a possibilidade de registro de nota dentro do semestre letivo. O aluno deverá manter contato com o orientador e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas.
Nas disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), e as que exigem estágio supervisionado (docência orientada) ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados não cabe o regime de exercícios domiciliares. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.
Aos alunos bolsistas, mantem-se a bolsa de estudos quando continuam desenvolvendo as atividades em regime domiciliar.

2.1. Como requerer o REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES:
O(A) discente interessado(a) ou representante deve abrir PEN tipo documental “Processo de regime domiciliar de aluno de  mestrado/doutorado/ especialização”, contendo a seguinte documentação:
I – Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando por meio do Requerimento de Regime de Exercícios Domiciliares, preenchido.
II – Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e                    Problemas Relacionados à Saúde (CID), o nº de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.

Em casos excepcionais poderá a coordenação do curso efetuar a abertura do processo PEN.

Trâmites:
I – O PEN deverá ser tramitado à Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) para análise;
II – Após a avaliação da CAED, ocorrem alguma das possibilidades:
a) retorna ao discente para correção/complementação de informações; ou
b) encaminha o discente à perícia da UFSM para parecer do caso, podendo ou não convocar o aluno para avaliação presencial; ou defere a solicitação e                     encaminha para conhecimento da Coordenação do curso.
III – Ao receber o retorno da CAED ou perícia da UFSM, o Curso comunica o aluno e docentes envolvidos (orientador e docentes responsáveis pelas disciplinas em matrícula), que devem definir atividades que serão desenvolvidas pelo discente durante o regime domiciliar ou se for o caso da indicação de cancelamento da matrícula na disciplina, caso incompatível com o regime domiciliar.

3 – Licença Maternidade, Paternidade ou Tratamento de Saúde com suspensão da contagem de prazo de conclusão de curso:
Os discentes de PG poderão usufruir de licença com a suspensão da contagem dos prazos de conclusão do curso durante o período da licença, nos casos e prazos máximos:
I – tratamento de saúde (prazo de  até 180 dias, prorrogável por mais 180 dias);
II – licença maternidade (até 180 dias); ou
III – licença paternidade (até 20 dias),

Para requerer a suspensão da contagem do prazo de conclusão do curso o estudante deve comprovar:
         a) Nascimento ou adoção de filho/a durante o período de realização do curso; ou
         b) Condição clínica que impossibilite a dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos.

A solicitação deverá ser feita pelo(a) discente ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo PEN. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico, que poderá ser emitido como um atestado único ou sucessivos atestados. Caso o requerimento seja realizado fora do prazo estabelecido, o estudante perderá o direito de gozar da licença para tratamento de saúde dos dias já transcorridos e a licença contará a partir da data de abertura do PEN.

Nos casos de concessão de licença para discentes com matrícula em disciplinas, poderá ser solicitado o cancelamento da matrícula ou o registro da situação “I – Incompleto”, que lhe assegura o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.

Quando o discente for Bolsista, nos casos de:

TRATAMENTO DE SAÚDE: Conforme Art.11 da Portaria n. 76/2010 CAPES, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso, a bolsa pode ser suspensa por até 6 meses, prazo este que não será computado para efeito de duração da bolsa, sendo vedada a substituição do bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
PARTO, ADOÇÃO ou OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL: De acordo com a Lei n. 13.536/2017, podem afastar-se por até 4 meses, com a suspensão das atividades acadêmicas e sem suspensão de bolsa. Há o direito à prorrogação de bolsa, pelo prazo correspondente ao período de afastamento das atividades acadêmicas e máximo 4 meses.

3.1. Como requerer a LICENÇA COM SUSPENSÃO DE PRAZO:
O(A) discente interessado(a) ou caso impossibilitado, seu representante, deverá abrir PEN tipo documental “Processo de licença saúde/maternidade/ paternidade com suspensão do prazo de conclusão de curso (Mestrado/Doutorado)”, contendo a seguinte documentação:
I –  Requerimento de Solicitação da Licença com Suspensão de Contagem de Prazo de Conclusão de Curso, preenchido.
      II –  Certidão de nascimento ou de adoção (quando licença maternidade e paternidade).
      III – Atestado médico original ou que confira com o original, contendo todas as seguintes informações (quando licença saúde):
            – Código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
            – Declaração da incompatibilidade da CID com a realização de atividades domiciliares relacionadas ao curso de pós-graduação;
– Número de dias de afastamento;
– Identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo);
– Data de emissão.

Quando o discente está impossibilitado de abrir o processo, poderá enviar a documentação necessária para a coordenação do curso efetuar a abertura do PEN.

Trâmites:

I – O PEN deverá ser tramitado à Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) para análise;
II – Após a avaliação da CAED, ocorrem alguma das possibilidades:
      a) retorna ao discente para correção/complementação de informações; ou
b) encaminha o discente à perícia da UFSM para parecer do caso, podendo ou não convocar o aluno para avaliação presencial.

A CAED analisa o processo e:
– Se indeferido, encaminha para o conhecimento do curso de pós-graduação do(a) discente. E, o curso envia o PEN para conhecimento do(a) discente, que               pode solicitar recurso ou arquivar o processo.
– Se deferido, encaminhará para registro do Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/PRPGP).

III – O Núcleo Acadêmico (NCAPG/PRPGP) registra a suspensão da contagem do prazo de conclusão e a prorrogação no prazo de defesa do aluno.
IV – Após registro, o NCAPG tramita para o Curso do discente que recebe o processo com o resultado da solicitação e notifica os envolvidos.
       Caso a licença seja autorizada, o curso irá:
        a) Notificar o discente, e
b) Notificar os docentes envolvidos (orientador e docentes responsáveis pelas disciplinas matriculadas), indicando, de acordo com a solicitação do aluno, o               cancelamento da matrícula em disciplinas ou o registro da situação “Incompleto”, que assegura ao aluno o direito à realização de avaliação final da                         disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.

A situação “I – Incompleto”, não poderá ser registrada para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.

ATENÇÃO: Nos casos de afastamento para tratamento da saúde igual ou superior a 30 dias ininterruptos, fica a critério do(a) aluno(a) analisar a sua situação e decidir sobre continuar com regime domiciliar ou suspender a contagem de prazo. Portanto, deverá ser aberto somente um dos tipos de processo PEN, conforme o caso.

Outras informações: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/afastamento-licenca-de-discente-da-pos-graduacao
Tutorial genérico de orientação à abertura de processos no PEN-SIE: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf

Público Alvo
Discentes de pós-graduação.