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Afastamento/Licença de Discente da Pós-Graduação

Descrição

Os(As) discentes dos cursos de pós-graduação da UFSM podem solicitar afastamentos ou licença das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde, nascimento ou adoção de filho/a(s), com regime domiciliar ou licença, conforme as orientações descritas abaixo.

OBSERVAÇÃO: O Afastamento/Licença de Discente da Pós-Graduação deve ser usando somente quando houver necessidade de trancamento das atividades no curso, ou seja, quando não for possível a continuação das atividades devido a condição apresentada e não deve ser usada para prorrogar o prazo para conclusão de atividades. A prorrogação de prazo para a defesa é que deve ser usada para estes casos, cujo serviço esta disponível na página de serviços sobre Prorrogação de Prazo para Defesa.

Para verificar melhor qual o processo que deve ser aberto, veja o fluxograma abaixo para determinar em qual condição você se enquadra e, em seguida, siga as orientações aplicáveis à sua solicitação.

 

1 – AFASTAMENTO POR ATÉ 5 DIAS

Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo igual ou inferior a 5 dias não configuram regime de exercícios domiciliares ou licença, dispensando a abertura de processo administrativo (PEN). Os alunos que, por motivo de tratamento de saúde, não puderem comparecer às atividades acadêmicas avaliativas poderão justificar a ausência ao docente da disciplina competente a fim de remarcar as datas das avaliações.

No prazo de até dois dias úteis após a data da avaliação não realizada, o aluno deverá apresentar o atestado médico original ou que confira com o original, contendo o número da (CID), número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão.

  • BOLSISTAS: Não é necessário nenhum procedimento em relação à bolsa.

 

2 – REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA AFASTAMENTO SUPERIOR A 5 DIAS:

Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a 5 dias, os alunos poderão requerer Exercício de atividades domiciliares.

Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência presencial para realização dos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.

O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até dez dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo PEN.

O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o orientador e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercício de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com o docente, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”. 

OBS.: O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.

  • BOLSISTAS: Quando o aluno continua desenvolvendo as atividades em regime domiciliar não é necessário nenhum procedimento em relação à bolsa, pois as atividades continuam em desenvolvimento.

2.1 – PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de regime domiciliar de aluno de mestrado/doutorado/especialização”, contendo a seguinte documentação:

  1. Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares (Modelo de Requerimento);
  2. Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.
  • Fluxo do processo:
    1. O processo poderá ser aberto pelo estudante interessado, representante ou pela coordenação do curso no PEN. 
    2. Tramitar para a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) analisar a solicitação.
      • A CAED, caso não esteja de acordo, retorna para correção/complementação de informações;
      • Caso necessário, a CAED encaminhará o processo a perícia para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do aluno para avaliação presencial;
      • A CAED analisa o processo completo e, se deferido, encaminhará para conhecimento da Coordenação do curso.
    3. O Curso de pós-graduação de vínculo do(a) discente recebe o processo com o resultado da solicitação e notifica o aluno interessado.
      • Caso o regime domiciliar seja autorizado, o curso deve notificar os docentes envolvidos (orientador e docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais o aluno está matriculado) para que sejam definidas as atividades que serão desenvolvidas no regime domiciliar ou a indicação de cancelamento da matrícula na disciplina, caso esta seja incompatível com o regime domiciliar.

 

3 – LICENÇA MATERNIDADE, PATERNIDADE OU TRATAMENTO DE SAÚDE COM SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Os discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença para tratamento de saúde (prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias), licença maternidade (até 180 dias) ou paternidade (até 20 dias), com suspensão da contagem dos prazos de conclusão do curso durante o período da licença.

Para solicitar a suspensão da contagem do prazo de conclusão do curso o estudante deve comprovar:

  1. Nascimento ou adoção de filho/a durante o período de realização do curso; ou
  2. Condição clínica que impossibilite a dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos.

A solicitação deverá ser feita pelo(a) discente ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de PEN.

O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico, que poderá ser emitido como um atestado único ou sucessivos atestados. Caso o requerimento seja realizado fora do prazo estabelecido, o estudante perderá o direito de gozar da licença para tratamento de saúde dos dias já transcorridos e a licença contará a partir da data de abertura do PEN. 

O período máximo total de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante em cada curso de pós-graduação será de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias.

Nos casos de concessão de licença para discentes com matrícula em disciplinas, poderá ser solicitado o cancelamento da matrícula ou o registro da situação “Incompleto” que lhe assegura o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina. 

  • BOLSISTAS: 
    • TRATAMENTO DE SAÚDE: Art.11 da Portaria n. 76/2010 CAPES
      • No caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso, a bolsa pode ser suspensa por até 6 meses, prazo este que não será computado para efeito de duração da bolsa, sendo vedada a substituição do bolsista durante a suspensão da bolsa.
      • Solicitação da suspensão da bolsa: conforme página de serviço Suspensão de bolsa DS/CAPES.
    • PARTO, ADOÇÃO ou OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL: Lei n. 13.536/2017 
      • Afastamento por até 4 meses: suspensão das atividades, sem suspensão de bolsa. Direito à prorrogação de bolsa, pelo prazo correspondente ao período de afastamento das atividades acadêmicas (máx. 4 meses).
    •  PRORROGAÇÃO DA BOLSA: conforme página de serviço Prorrogação de bolsa DS/CAPES.
      • Afastamento por mais de 4 meses: suspensão de atividades com suspensão de bolsa, por no máximo 6 meses, conforme Art. 11 da Portaria n. 76/2010-CAPES, sendo vedada a substituição do bolsista durante a suspensão da bolsa.

3.1 – PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DA LICENÇA COM SUSPENSÃO DE PRAZO

O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de licença saúde/maternidade/paternidade com suspensão do prazo de conclusão de curso (Mestrado/Doutorado)”, contendo a seguinte documentação:

  1. Requerimento de solicitação da licença (Modelo de Formulário).
  2. Certidão de nascimento ou de adoção (exigido para licença maternidade e paternidade).
  3. Atestado médico original ou que confira com o original, contendo todas as seguintes informações (exigido para licença saúde):
    1. Código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
    2. Declaração da incompatibilidade da CID com a realização de atividades domiciliares relacionadas ao curso de pós-graduação;
    3. Número de dias de afastamento;
    4. Identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo);
    5. Data de emissão.
  • Fluxo do processo:
    1. O processo deve ser aberto pelo(a) estudante interessado(a).
      • Caso este discente se encontre impossibilitado de abrir o processo, seu representante abrirá ou poderá enviar a documentação necessária para a coordenação do curso, que abrirá o processo.
    2. Tramitar para a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) analisar a solicitação.
      • A CAED, caso não esteja de acordo, retorna para correção/complementação de informações;
      • Caso necessário, a CAED encaminhará o processo a perícia para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do aluno para avaliação presencial;
      • A CAED analisa o processo completo;
        • Se indeferido, encaminha para o conhecimento do curso de pós-graduação do(a) discente.
          • O curso envia o PEN para conhecimento do(a) discente e este pode solicitar recurso ou arquivar o processo.
        • Se deferido, encaminhará para registro do Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/PRPGP).
    3. O NCAPG/PRPGP registra a suspensão da contagem do prazo de defesa, em formato que faça a prorrogação no prazo de defesa do aluno.
    4. Após registro, o NCAPG tramita para o Curso de pós-graduação de vínculo deste discente para demais providências do processo.
    5. O curso de pós-graduação de vínculo do(a) discente recebe o processo com o resultado da solicitação e notifica os envolvidos. Caso a licença seja autorizada, o curso deve:
      • Enviar uma notificação ao discente.
      • Notificar os docentes envolvidos (orientador e docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais o aluno está matriculado), indicando, de acordo com a solicitação do aluno, o cancelamento da matrícula em disciplinas ou o registro da situação “Incompleto”, que assegura ao aluno o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.
        • A situação “incompleto” não poderá ser registrada para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina. 
        • Para a exclusão da disciplina fora do prazo, após o registro da licença saúde, proceder conforme consta na página de serviço da PRPGP sobre Ajuste de matrícula de pós-graduação fora de prazo.
      • Quando se tratar de bolsista, abrir processo específico para suspensão ou prorrogação da bolsa, conforme o caso.
    6. O processo pode ser arquivado.

 

4 – NORMATIVAS BASE

REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES: O Guia Acadêmico da UFSM é que informa sobre os procedimentos de afastamentos presencial para tratamento de saúde dos alunos regulares da pós-graduação da UFSM.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 139/2023 – Artigo 65 do Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFSM: Art. 65. Discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença para tratamento de saúde, licença maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença.
§ 1° A pós-graduanda poderá usufruir de licença maternidade por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2° O pós-graduando poderá usufruir de licença paternidade por um prazo de 20 (vinte) dias, que poderá ser superior nos casos amparados pela legislação.
§ 3° As solicitações de licença deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP.”

NORMAS PARA BOLSA: TRATAMENTO DE SAÚDE: Art.11 da Portaria CAPES n. 76/2010 e PARTO, ADOÇÃO ou OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL: Lei n. 13.536/2017

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