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Prorrogação de Prazo para Defesa

Descrição

Discentes de cursos Stricto Sensu (MESTRADO/DOUTORADO) – o processo é aberto de forma individual por cada discente.

O Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.

  • Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)

Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador(a) > Curso/Colegiado > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.

Procedimento: discente abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu e demais documentos em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a) e este tramita ao Curso para análise do Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, anexa a ata da reunião e tramita o Processo para a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP), INFORMANDO no despacho o prazo homologado pelo colegiado com a data limite para a prorrogação.

Observação: Não há PEN para prorrogação de exame de qualificação dos cursos de Pós-graduação que passe pelo NCAPG/PRPGP para registro acadêmico nos sistemas da UFSM, pois os mesmos são normatizados e registrados internamente em cada curso.

 

 

Discentes de cursos Lato Sensu (ESPECIALIZAÇÃO) – o processo pode ser aberto de forma individual ou por turma/lote pelo próprio curso.

O Processo de prorrogação de prazo para defesa de monografia pode ser aberto pelo curso/secretaria (em turma/lote) ou pelo(a) discente no Portal Documentos da UFSM.

  • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
  • Abertura individual pelo(a) DISCENTE: No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de monografia de especialização (144.323)”.
  • Abertura em turma/lote pelo(a) CURSO: No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de Prorrogação de Prazo de Defesa”.

Fluxo padrão do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente> Orientador(a) > Curso/Colegiado > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.

Procedimento:  discente ou curso abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo lato Sensu e demais documentos em formato PDF legível, envia para análise do Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, anexa a ata da reunião e tramitar o Processo para a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP), INFORMANDO no despacho o prazo homologado pelo colegiado com a data limite para a prorrogação.

OBS: Quando o processo for aberto para prorrogação de uma turma em lote, o curso deverá adicionar os discentes relacionados na solicitação como interessados no processo.

 

 

NORMATIVAS BASE

ART. 64 DO REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFSM

“… Art. 64. Os cursos de mestrado terão a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os cursos de doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 1° Para os cursos da modalidade profissional, os prazos máximos estabelecidos no caput deste artigo serão acrescidos de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados somente por mais 6 (seis) meses.
§ 2° Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o curso passa a ter a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.
§ 3° Para os cursos acadêmicos, os prazos definidos no caput, poderão ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:
I – até 6 (seis) meses para alunos bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso; ou,
II – até 12 (doze) meses para alunos não bolsistas ou aqueles que tenham recebido bolsa por até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso. …”

ART. 18, 31 e 49 DO REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA UFSM

“… Art. 18. O prazo para encerramento dos Cursos de Especialização da modalidade eventual e In company é de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de 1 (uma) prorrogação por até 12 (doze) meses.
§ 1° Excepcionalmente, poderão ser admitidos prazos regulares de conclusão superiores a 24 (vinte e quatro) meses, para cursos cuja carga horária seja superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, desde que previsto no PPC.
§ 2° As solicitações de prorrogação da vigência do curso serão analisadas pelo comitê assessor da PRPGP que emitirá parecer relativo à pertinência da prorrogação solicitada.
Art. 31. O prazo máximo para o cumprimento da carga horária em disciplinas e da entrega, avaliação e aprovação do trabalho final, não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, que deve ser aprovada pelo colegiado do curso e deverá ser encaminhado para a PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) para os ajustes no sistema acadêmico da UFSM.
§ 1° Para os cursos que possuem prazo regular de conclusão superior a 24 (vinte e quatro) meses, previsto no PPC, será também admitida prorrogação de 12 (doze) meses, conforme o caput deste artigo.
§ 2° Os(as) discentes poderão usufruir de licença para tratamento de saúde, licença maternidade – até 180 (cento e oitenta) dias- ou paternidade -até 20 (vinte) dias-, com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença.
Art. 49. O(a) discente que não concluir o curso dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses será desligado do curso, salvo excepcionalidades previstas em lei ou em caso de prorrogação aprovada pelo colegiado do curso.
§1° O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo poderá ser maior desde que previsto no PPC do curso.
§2° O processo de desligamento deverá garantir ao discente a ampla defesa e o contraditório. …”

 

REVOGAÇÃO DO REDE:
Conforme Art. 2º da Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 003/2022:
Art. 2º A regularização do prazo de conclusão de curso dos(as) alunos(as) de pós-graduação que já se encontravam com seus períodos de conclusão expirados quando da entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022 deverá ser feita por iniciativa do(a) aluno(a), via Processo Eletrônico Nacional (PEN), encaminhando ao Colegiado de Curso, com anuência do(a) orientador(a), a solicitação justificada de prorrogação, considerando como prazo máximo o final do segundo semestre letivo de 2022.
§1º No caso de alunos cujo prazo de conclusão de curso se dê após a entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022, os prazos de prorrogação poderão ser concedidos conforme previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e nos Regulamentos Internos dos Programas/Cursos, de acordo com a justificativa de necessidade.
§2º Cabe aos Programas de Pós-Graduação o controle do cumprimento dos prazos de conclusão de curso dos(as) alunos(as) durante o período compreendido entre a publicação desta Instrução Normativa e o final do segundo semestre letivo de 2022.
§3º Caso o(a) aluno(a) não regularize seu prazo de conclusão de curso, o Colegiado do Programa/Curso poderá proceder ao desligamento do(a) mesmo(a), mediante procedimento que lhe garanta prévia e ampla defesa junto àquele, após ciência da deliberação, tudo por meio eletrônico.

 

MATERIAL ADICIONAL (ACESSO A DÚVIDAS E MANUAIS)

  • Tutorial/Apresentação/Material usado no “Tópico 5.4 Prorrogação do prazo de defesa” no Curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas de Cursos de Pós-Graduação – 2024 – disponibilizado na seção de documentos abaixo.

 

Público Alvo

Alunos e servidores dos cursos da pós-graduação da UFSM

Contato