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Prorrogação de Prazo de Defesa de Qualificação de Doutorado

Descrição

O(a) aluno(a) poderá solicitar a prorrogação de prazo para efetuar a defesa de Qualificação de Doutorado.

O curso de Doutorado terá duração mínima de vinte e quatro (24) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses. Para a qualificação de doutorado, que deverá ocorrer até o 24º mês de ingresso no curso, o prazo máximo de prorrogação será de (03) três meses conforme Resolução n. 002 de 24/07/2018 do PPGEC.

Para solicitar a prorrogação do prazo para a qualificação de doutorado, o discente deve preencher o formulário de Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa, anexando a documentação exigida (formato PDF legível) e efetuar o envio via PEN-SIE da UFSM. Veja a seguir.

Documentação obrigatória:
» 
Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa Stricto Sensu (preenchido e assinado via PEN);
» Relatório da da pesquisa de dissertação/tese: com situação atual e o que ainda deve ser feito;
» Cronograma de atividades (referente ao prazo solicitado);
» Tese ou dissertação na íntegra.

Para requerer a prorrogação de prazo para a defesa o aluno deverá efetuar os passos a seguir:

1 – Conversar com seu/sua orientador(a) sobre a prorrogação, providenciar a documentação acima, e;
2 – Acessar sua Caixa Postal no Portal Estudantil > Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo do exame de qualificação (134.323)“;
– Anexar a documentação obrigatória (formato de arquivo PDF, legível);
4 – Tramitar o PEN ao seu/sua orientador(a);
5 – O(a) orientador(a), aprova o prazo e assina o requerimento, e tramita o processo PEN ao curso;
– A secretaria do curso recebe na caixa postal, confere a documentação, caso necessário, retorna ao aluno(a) para correção;
7 – O colegiado irá analisar a solicitação em reunião, deferir ou indeferir, constando a decisão em ata de reunião;
– A secretaria do curso comunicará o(a) aluno(a), por e-mail, da decisão do Colegiado;
– A ata da reunião do Colegiado com a decisão à solicitação será anexada ao processo PEN até ocorrer a defesa, após será arquivado.

Durante o período de prorrogação em que o(a) aluno(a) não esteja cursando disciplinas, deverá estar matriculado em EDD001, assim, mantendo o vínculo com o curso.

Atenção: O discente poderá acompanhar a situação da sua solicitação com o nº do processo PEN gerado no  Portal Documentos  ou em sua Caixa Postal no Portal Estudantil no menu lateral, Interessado.

Fluxo da prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador(a) > Curso > Aprovação do Colegiado do curso.

Para a abertura do PEN poderá ser acessado  em Prorrogação de Prazo para Defesa de Dissertação e Tese, o “Tutorial para abertura e tramitação de Processo Eletrônico Nacional – PEN/UFSM para requerer a Prorrogação de Prazo”.

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 24 DE JULHO DE 2018 – PPGEC

Para saber sobre a defesa de Qualificação de Doutorado <- AQUI