Os alunos poderão solicitar a prorrogação de prazo para efetuar as defesas de Mestrado e Doutorado.
Para solicitar a prorrogação de defesa, o discente deve preencher o formulário de Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa, anexando a documentação exigida e efetuar o envio via PEN-SIE da UFSM.
Documentação exigida:
- Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa;
- Relatório da da pesquisa de dissertação/tese: com descrição da pesquisa e situação em que se encontra no momento;
- Cronograma de atividades de pesquisa de dissertação/tese (referente ao prazo solicitado);
- Tese ou dissertação na íntegra.
Art. 13. O curso de Mestrado terá duração mínima de doze (12) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses, e o curso de Doutorado terá duração mínima de vinte e quatro (24) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses.
Art. 14. Por solicitação justificada do professor orientador, os prazos acima poderão ser prorrogados por até seis (6) meses, mediante aprovação do Colegiado.
Parágrafo único. Para o mestrado, no caso de alunos que não tenham sido bolsistas, por solicitação justificada do professor orientador e mediante a aprovação do Colegiado, poderá ocorrer a prorrogação por até doze (12) meses. Para o nível de doutorado, o prazo máximo de prorrogação será de (06) seis meses.
Para a qualificação de doutorado, a prorrogação poderá ser de até (03) três meses, acesse o link: Prorrogação de Prazo de Defesa de Qualificação de Doutorado
Durante o período de prorrogação o aluno deverá estar matriculado em EDT001 para Mestrado e EDD001 em Doutorado, mantendo o vínculo com o curso.
REVOGAÇÃO DO REDE: Durante o ano de 2022 prevalecem as diretrizes da Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 003/2022.
Art. 2º A regularização do prazo de conclusão de curso dos(as) alunos(as) de pós-graduação que já se encontravam com seus períodos de conclusão expirados quando da entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022 deverá ser feita por iniciativa do(a) aluno(a), via Processo Eletrônico Nacional (PEN), encaminhando ao Colegiado de Curso, com anuência do(a) orientador(a), a solicitação justificada de prorrogação, considerando como prazo máximo o final do segundo semestre letivo de 2022.
§1º No caso de alunos cujo prazo de conclusão de curso se dê após a entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022, os prazos de prorrogação poderão ser concedidos conforme previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e nos Regulamentos Internos dos Programas/Cursos, de acordo com a justificativa de necessidade.
§3º Caso o(a) aluno(a) não regularize seu prazo de conclusão de curso, o Colegiado do Programa/Curso poderá proceder ao desligamento do(a) mesmo(a), mediante procedimento que lhe garanta prévia e ampla defesa junto àquele, após ciência da deliberação, tudo por meio eletrônico.
Sobre prorrogações: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/prorrogacao-de-prazo-para-defesa/
Regulamento de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Artigo 13 e 14)
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 24 DE JULHO DE 2018 – PPGEC
=>Para requerer a prorrogação de prazo para a defesa o aluno deverá seguir os passos a seguir:
I – Efetuar a abertura do processo PEN da UFSM (Processo Eletrônico Nacional), anexando a documentação exigida;
II – Tramitar o PEN ao seu orientador;
III – O orientador tramita o processo PEN ao curso;
IV – A secretaria recebe na caixa postal do curso, confere a documentação, caso necessário, retorna ao aluno para correção;
V – O colegiado irá analisar a solicitação em reunião, deferir ou indeferir, constando em ata;
VI – A secretaria de PPGEC irá dar conhecimento ao aluno sobre a decisão e tramitará o processo PEN ao Controle Acadêmico de Pós-Graduação/PRPGP que inclui a prorrogação no inclusão no histórico escolar do acadêmico(a);
VII – O PEN retorna à caixa postal do curso até ocorrer a defesa final do aluno, que será anexada a ata da defesa e tramitado ao Controle Acadêmico de Pós-Graduação da PRPGP. Após o processo PEN é arquivado.
Observação: Não há abertura de PEN para prorrogação de qualificação de mestrado ou doutorado, pois os mesmos são normatizados e registrados internamente em cada curso.
Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Colegiado > Controle Acadêmico de Pós-Graduação da PRPGP.
Desde o dia 04/11/2019 a UFSM implementou as prorrogações de defesa pelo PEN (Processo Eletrônico Nacional). Acesso: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/prorrogacao-de-prazo-para-defesa/.
AQUI – Tutorial para a abertura e tramitação do Processo Eletrônico Nacional – PEN/UFSM para requerer a Prorrogação de Prazo para a Defesa:
- O aluno deve acessar o Portal de Documentos da UFSM em: https://portal.ufsm.br/documentos, efetuar o login (nº de matrícula) e senha.
- Na barra superior, selecionar NOVO.
- Irá aparecer esta tela para NOVO PROCESSO ELETRÔNICO.
=> O item ‘Tipo documental’ refere-se a qual tipo de processo você está abrindo e que será: Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333).
- O campo ‘Procedência’ virá preenchido automaticamente com o nome do aluno de acordo com o Tipo documental. Poderá vir mais de número de matrícula, procure a que se refere o processo.
=> Na ‘Descrição’ o sistema já carrega automaticamente a descrição padrão que deverá ser complementada.
- Ao completar os campos da tela inicial (acima), SALVAR o processo, e avançar para a inclusão dos documentos.
O processo já está criado e já possui um NUP (Número Único de Protocolo) que inicia por 23081, (anote esse número).
- Na tela acima, Inserir Documentos, já constam algumas opções de Tipos de Documentos. Para adicionar, você deve clicar no ícone +Adicionar que aparece à frente do documento. Para localizar e inserir outros documentos ir em +Adicionar – Enviar.
⇒ Documentos obrigatórios a serem anexados:
– Requerimento Stricto Sensu Prorrogação Prazo Defesa;
– Relatório da pesquisa de dissertação/tese: com descrição da pesquisa e situação em que se encontra no momento;
– Cronograma de atividades de pesquisa de dissertação/tese (referente ao prazo solicitado);
– Tese ou dissertação na íntegra.
- A tela abaixo é para o interessado (aluno) assinar o requerimento eletronicamente. Caso não tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE, deverá cadastrar-se, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica.
- Quando efetuada a assinatura eletrônica no requerimento, não necessitará de assinatura escrita.
- Após a inclusão dos documentos e salvar, não é mais possível remover os arquivos. Então, antes de salvar, conferir o arquivo incluído no botão ‘Detalhes’, e se for o caso, excluir o item antes de salvar. Também, poderá inativar o documento caso esteja incorreto e já salvo. Após, conforme tela abaixo, ir em TRAMITAR.
- Na próxima tela, tramitar o processo ao curso, incluir o despacho e TRAMITAR.
Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf