Prorrogação de Prazo para Defesa
Descrição
Previsão legal: Art. 36 do Regimento Geral de Pós-Graduação.
O Processo de prorrogação de prazo para defesa de monografia, dissertação ou tese pode ser aberto pelo curso ou pelo discente no Portal Documentos da UFSM.
Discentes de cursos Stricto Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)”
Discentes de cursos Lato Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de monografia de especialização (144.323)”
Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Colegiado > Controle Acadêmico de Pós-Graduação da PRPGP.
Observação: Não há abertura de PEN para prorrogação de exame de qualificação dos cursos de Pós-graduação e registro acadêmico nos sistemas da UFSM, pois os mesmos são normatizados e registrados internamente em cada curso.
REVOGAÇÃO DO REDE:
Conforme Art. 2º da Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 003/2022:
Art. 2º A regularização do prazo de conclusão de curso dos(as) alunos(as) de pós-graduação que já se encontravam com seus períodos de conclusão expirados quando da entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022 deverá ser feita por iniciativa do(a) aluno(a), via Processo Eletrônico Nacional (PEN), encaminhando ao Colegiado de Curso, com anuência do(a) orientador(a), a solicitação justificada de prorrogação, considerando como prazo máximo o final do segundo semestre letivo de 2022.
§1º No caso de alunos cujo prazo de conclusão de curso se dê após a entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022, os prazos de prorrogação poderão ser concedidos conforme previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e nos Regulamentos Internos dos Programas/Cursos, de acordo com a justificativa de necessidade.
§2º Cabe aos Programas de Pós-Graduação o controle do cumprimento dos prazos de conclusão de curso dos(as) alunos(as) durante o período compreendido entre a publicação desta Instrução Normativa e o final do segundo semestre letivo de 2022.
§3º Caso o(a) aluno(a) não regularize seu prazo de conclusão de curso, o Colegiado do Programa/Curso poderá proceder ao desligamento do(a) mesmo(a), mediante procedimento que lhe garanta prévia e ampla defesa junto àquele, após ciência da deliberação, tudo por meio eletrônico.
ATENÇÃO: discente abre o PEN anexando o formulário do requerimento/solicitação de prorrogação, tramita para orientador(a) e este tramita ao Curso para análise do Colegiado. Após aprovação pelo Colegiado, o Processo deve ser tramitado diretamente ao Controle Acadêmico de Pós-Graduação (01.09.13.00.0.0), que realizará os registros no histórico do(a) aluno(a).
Documentos






Público Alvo
Alunos e servidores dos cursos da pós-graduação da UFSM
Contato
Setor: Controle Acadêmico da Pós-Graduação - CAPG/PRPGP
Atendimento:
8h-12h e 14h-17h
E-mail:
academico.prpgp@ufsm.br
Telefone:
3220 8921 / 3220 9323
Endereço:
Universidade Federal de Santa Maria Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PRPGP Av. Roraima, n. 1000 - Campus da UFSM Bairro Camobi, Prédio 48D CEP 97105-900 - Santa Maria/RS