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Teste de Suficiência/Proficiência em Língua Estrangeira

Descrição

O aluno de Mestrado deverá comprovar a suficiência em língua inglesa e o de Doutorado em língua Inglesa e outra entre: Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano.

Os testes de suficiência e ou proficiência em línguas estrangeiras de instituições diferentes da UFSM deverão constar em seus certificados ou atestados a situação “Aprovado” para ter validação.

Para  ​os discentes bolsistas de mestrado é obrigatória a inclusão da aprovação em suficiência/proficiência antes da apresentação do seminário de dissertação; para os bolsistas doutorandos, é obrigatória a comprovação da suficiência/proficiência antes do processo de abertura da qualificação.

Os testes de suficiência/proficiência deverão estar constando no histórico escolar do discente antes da abertura do processo de defesa da dissertação e da tese.

Para encaminhar os comprovantes da suficiência em língua estrangeira, cada discente deve realizar os seguintes passos:

  1. Abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
  2. Anexar os documentos abaixo em formato PDF legível:
  3. Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
  4. A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção;
  5. Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
  6. A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a).
  7. O processo será arquivado.

Dados para preenchimento do requerimento: Código do curso: 908 para mestrado; e 1109 para doutorado.

Aviso: apenas o teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não são mais aceitas disciplinas, conforme entendimento da Comissão do Teste de Suficiência. Portanto, não soma créditos cursados e não deverá ser lançado no plano de estudos.

Resolução UFSM  nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.
“… Art. 3º Os alunos de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.

VALIDADE DOS TESTES:
– O Teste de suficiência em língua estrangeira na UFSM (Teslle) tem validade de cinco anos da data da realização do teste;
– O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste, a mesma regra é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE;
– Os testes emitidos por outras instituições de ensino serão analisadas individualmente pelo Colegiado do programa desde que constem a aprovação.

(Regulamento do PPGEC) Art. 43. Será exigido, para o nível de Mestrado, que o discente comprove aprovação em exame de Proficiência em Língua Inglesa. Será exigido, para o Curso de Doutorado, que o aluno comprove aprovação ou covalidação em Exame de Proficiência em Língua Inglesa e em um dos seguintes idiomas: Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano, não podendo ser a língua nativa do aluno. Parágrafo único. O Exame de Proficiência será realizado segundo o que estabelece a legislação vigente na UFSM, ou em outra Instituição de Ensino Superior que possua Programa de Pós-Graduação reconhecido pela Capes.

Resolução UFSM  nº 003/10  Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, a consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:

I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS.

⇒O TOEFL (Test of English as a Foreign Language): A pontuação obtida em uma administração institucional é relatada apenas à instituição de administração do teste. Alunos que precisam de TOEFL para a admissão em universidades e faculdades onde o Inglês é o meio de instrução devem ler edital da instituição para qual deseja ir e ter certeza dos pré-requisitos. O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste. Isso porque a proficiência em língua pode mudar consideravelmente em um período relativamente curto de tempo. A pontuação com validade superior a de dois anos não poderá ser usada ou relatada. (Conforme Manual do Candidato disponível em: http://isf.mec.gov.br/images/pdf/Agosto/manual_candidato_toefl_itp.pdf)

A mesma regra de validade do TOEFL, é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE.

TESLLE ou TOEFL? Proficiência ou suficiência?

Uma dúvida que surge é a diferença entre o TESLLE-LI e o TOEFL. O primeiro ponto a se destacar é a abrangência: o TESLLE-LI é feito apenas por pessoas vinculadas à UFSM, enquanto o TOEFL é aberto para o público em geral. Ainda, o TESLLE aborda apenas a questão da leitura, enquanto o TOEFL pode englobar compreensão e expressão oral. Outra diferença é a fonte dos textos: enquanto o teste da Universidade seleciona textos de publicações científicas, o TOEFL cria os textos especificamente para as suas avaliações.
Apesar das diferenças, o  TOEFL também serve como atestado de suficiência para a Universidade, porém é preciso apresentar o resultado do teste para que ele seja validado.. A certificação do TESLLE, por sua vez, fica registrada no histórico assim que o candidato for aprovado.
Outra dúvida é a diferença entre o teste de suficiência e o teste de proficiência. Apesar do significado distinto entre proficiência (maestria) e suficiência (quantidade o suficiente para algo), o objetivo dos testes é o mesmo.

É disponibilizado um  Simulado Gratuito do TOEFL iBT, para o teste de proficiência em inglês. Para mais informações sobre o TOEFL iBT e ferramentas de preparação: https://www.ets.org/toefl/test-takers/ibt/prepare/practice-tests.html

 

ACESSE A PÁGINA DO TESLLE/UFSM E O GUIA PRÁTICO DO TESTE

O tutorial para a abertura do PEN segue o mesmo caminho ao de Aproveitamento e Dispensa de Disciplina de Pós-Graduação.

  • Tipo documental da tela inicial: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira (134.23)
  • Na tela Inserir documento (abaixo), onde é efetuada a inclusão dos documentos, colocar o Tipo documental: Teste de suficiência em língua estrangeira para mestrado/doutorado (134.31), e incluir o  Requerimento_Comprovacao_Suf_Lingua_Estrangeira_NCAPG ADICIONAR; 
  • Para incluir a comprovação do teste de suficiência, usar Tipo documental: Comprovante de realização de teste de suficiência em língua estrangeira (134.23).

Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou  pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.

O DAG tornou accessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf