Para obtenção do Título de Mestre em Engenharia Civil, é necessária a elaboração e defesa de uma Dissertação inédita, e de acordo com as normas para elaboração de Manual de Dissertações e Teses – 2021 da UFSM.
A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.
Na defesa de Dissertação, a Comissão Examinadora apreciará, principalmente, a capacidade revelada pelo candidato em conduzir a defesa de seu trabalho, e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho teórico e experimental.
Estará apto a efetuar a defesa da dissertação o aluno que cumprir as seguintes exigências:
- Ter completado o mínimo de 24 créditos em disciplinas cursadas;
- Ter sido aprovado no Seminário de Mestrado;
- Constar a aprovação no Teste de Suficiência em Língua Estrangeira (Inglês) no histórico escolar;
- Estar com o Plano de Estudos on-line, igual, em disciplinas e créditos cursados no histórico escolar.
A solicitação de defesa deve ser feita pelo menos 20 dias antes da defesa da Dissertação, sendo responsabilidade do discente à abertura, on-line, pelo Portal do Aluno, do processo de defesa de tese já com a data, horário e nomes dos examinadores que constituíram a banca.
Acesse o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT.
OBS: aos membros externos à UFSM, será necessário além do nome e instituição, a data de nascimento e o CPF. Enviar ao membro o Cadastro de convidados externos para preenchimento dos dados necessários a abertura do processo de defesa e envio à secretaria do PPGEC para inclusão do examinador na Plataforma Sucupira.
A Comissão Examinadora da Dissertação, constituída exclusivamente por doutores, indicados pelo Orientador, sendo constituída de três membros efetivos e um suplente, contando nesse número o orientador como presidente da banca. Pelo menos um examinador deverá ser externo a UFSM.
A participação dos examinadores externos poderá ser presencial ou à distância, podendo ser por videoconferência ou parecer. Poderá haver uma participação NÃO PRESENCIAL em bancas de defesa de dissertação.
No caso de parecer, caberá ao presidente da comissão a leitura do parecer do membro não presente, permitindo ao discente a sua posterior manifestação.
Quando o orientador e coorientador estiverem presentes na comissão examinadora de defesa de dissertação ou tese esta comissão contará com mais um membro efetivo, e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.
A presidência dos trabalhos na comissão examinadora será exercida pelo professor orientador. Na impossibilidade de participação do professor orientador, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa. Na impossibilidade de participação do orientador e do coorientador na substituição, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto. O professor indicado deverá ter a aprovação do colegiado do programa para presidir os trabalhos de presidente da banca examinadora.
Por solicitação do presidente da comissão examinadora, o suplente poderá participar de forma efetiva dos trabalhos da comissão examinadora, não tendo direito a voto quando da atribuição do conceito final.
Não poderão fazer parte da comissão examinadora, parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.
O discente terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o discente por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.
No caso da dissertação conter informações sigilosas, esta poderá ser fechada ao público e os membros da comissão examinadora externos ao programa exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo.
Concluída a etapa das arguições e respostas, os membros da comissão examinadora atribuirão o conceito “Aprovado” ou “Não Aprovado” ao candidato.
Quando aprovado, a banca poderá conceder o prazo de até 60 dias para o candidato efetuar as correções sugeridas pela comissão examinadora e apresentar o trabalho em sua redação definitiva.
O candidato “Não Aprovado” poderá ter, a critério da comissão examinadora, até seis meses para submeter-se a uma única nova defesa da dissertação ou tese, devendo o discente manter o vínculo mediante matrícula em EDT.
A prova de defesa de Dissertação realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pelo Discente e Coordenação do PPGEC. Caso contenham informações sigilosas, e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa deverá ser fechada ao público e sua solicitação deve tramitar quando da abertura do processo da defesa. Mais informações em: Defesas com Informações Sigilosas.
Fonte:
Para obtenção do Título de Doutor em Engenharia Civil, é necessária a elaboração e defesa de uma Tese inédita, e de acordo com as normas para elaboração de Manual de Dissertações e Teses – 2021 da UFSM.
A tese deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.
Na defesa de Tese, a Comissão Examinadora apreciará, principalmente, a capacidade revelada pelo candidato em conduzir a defesa de seu trabalho, e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho teórico e experimental.
Estará apto a efetuar a defesa da tese o aluno que cumprir as seguintes exigências:
- Ter completado o mínimo de 36 créditos em disciplinas cursadas;
- Ter sido aprovado no Exame de Qualificação de Doutorado;
- Constar a aprovação no Teste de Suficiência em Língua Estrangeira (Inglês) e em outro idioma no histórico escolar;
- Estar com o Plano de Estudos on-line, igual, em disciplinas e créditos cursados no histórico escolar.
A solicitação de defesa deve ser feita pelo menos 20 dias antes da defesa da Tese, sendo responsabilidade do discente a abertura, on-line, pelo Portal do Aluno, do processo de defesa de dissertação já com a data, horário e nomes dos examinadores que constituíram a banca.
Acesse o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT.
OBS: aos membros externos à UFSM, será necessário além do nome e instituição, a data de nascimento e o CPF. Enviar ao membro o Cadastro de convidados externos para preenchimento dos dados necessários a abertura do processo de defesa e envio à secretaria do PPGEC para inclusão do examinador na Plataforma Sucupira.
A Comissão Examinadora da Tese, constituída exclusivamente por doutores, indicados pelo Orientador, sendo constituída de cinco membros efetivos e dois suplentes, contando nesse número o orientador como presidente da banca. Pelo menos dois examinadores deverão ser externos a UFSM.
A participação do examinador externo poderá ser presencial ou à distância, podendo ser por videoconferência ou parecer. Poderá haver apenas até duas participações NÃO PRESENCIAIS em bancas de defesa de tese.
No caso de parecer, caberá ao presidente da comissão a leitura do parecer do membro não presente, permitindo ao discente a sua posterior manifestação.
Quando o orientador e coorientador estiverem presentes na comissão examinadora de defesa de dissertação ou tese esta comissão contará com mais um membro efetivo, e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.
A presidência dos trabalhos na comissão examinadora será exercida pelo professor orientador. Na impossibilidade de participação do professor orientador, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa. Na impossibilidade de participação do orientador e do coorientador na substituição, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto. O professor indicado deverá ter a aprovação do colegiado do programa para presidir os trabalhos de presidente da banca examinadora.
Por solicitação do presidente da comissão examinadora, o suplente poderá participar de forma efetiva dos trabalhos da comissão examinadora, não tendo direito a voto quando da atribuição do conceito final.
Não poderão fazer parte da comissão examinadora, parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.
O discente terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o discente por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.
No caso da tese conter informações sigilosas, esta poderá ser fechada ao público e os membros da comissão examinadora externos ao programa exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo.
Concluída a etapa das arguições e respostas, os membros da comissão examinadora atribuirão o conceito “Aprovado” ou “Não Aprovado” ao candidato.
Quando aprovado, a banca poderá conceder o prazo de até 60 dias para o candidato efetuar as correções sugeridas pela comissão examinadora e apresentar o trabalho em sua redação definitiva.
O candidato “Não Aprovado” poderá ter, a critério da comissão examinadora, até seis meses para submeter-se a uma única nova defesa da dissertação ou tese, devendo o discente manter o vínculo mediante matrícula em EDD.
A prova de defesa de Tese realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pelo Discente e Coordenação do PPGEC. Caso o assunto tenha caráter sigiloso deverá ser requerido antecipadamente.
A prova de defesa de Tese realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pelo Discente e Coordenação do PPGEC. Caso contenham informações sigilosas, e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa deverá ser fechada ao público e sua solicitação deve tramitar quando da abertura do processo da defesa Mais informações em: Defesas com Informações Sigilosas.
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