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Colegiado do Programa

COLEGIADO DO PPGEPT

Art. 9o A administração e a coordenação das atividades didáticas do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica ficarão a cargo do Colegiado do Curso.

 

Art. 10. Constituirão o Colegiado do Programa:

I – o Coordenador (a) do Programa como presidente;

II – os demais docentes credenciados pelo Programa; e

III – dois representantes do corpo discente, sendo um que esteja cursando disciplinas e um em fase de elaboração de Dissertação.

§ 1o A constituição do Colegiado será homologada pela Direção do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria – CTISM, e seus membros serão designados pelo Diretor de CTISM, mediante portaria.

§ 2o O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, podendo haver recondução, sendo o processo eletivo definido e aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 3o Os representantes do corpo discente e seus suplentes serão eleitos, anualmente, pelos discentes matriculados regularmente no Programa, até um mês antes do término do mandato, que será de um ano, sendo permitida recondução.

 

Art. 11. O Colegiado reunir-se-á, no mínimo, duas vezes no semestre.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. As reuniões do Colegiado serão presididas pelo Coordenador do Programa e realizar-se-ão sempre que por ele convocado ou a pedido de um ou mais de seus membros. Em caso de empate, o Coordenador terá também o voto de qualidade.