COLEGIADO DO PPGEPT
Art. 9o A administração e a coordenação das atividades didáticas do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica ficarão a cargo do Colegiado do Curso.
Art. 10. Constituirão o Colegiado do Programa:
I – o Coordenador (a) do Programa como presidente;
II – os demais docentes credenciados pelo Programa; e
III – dois representantes do corpo discente, sendo um que esteja cursando disciplinas e um em fase de elaboração de Dissertação.
§ 1o A constituição do Colegiado será homologada pela Direção do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria – CTISM, e seus membros serão designados pelo Diretor de CTISM, mediante portaria.
§ 2o O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, podendo haver recondução, sendo o processo eletivo definido e aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 3o Os representantes do corpo discente e seus suplentes serão eleitos, anualmente, pelos discentes matriculados regularmente no Programa, até um mês antes do término do mandato, que será de um ano, sendo permitida recondução.
Art. 11. O Colegiado reunir-se-á, no mínimo, duas vezes no semestre.
PARÁGRAFO ÚNICO. As reuniões do Colegiado serão presididas pelo Coordenador do Programa e realizar-se-ão sempre que por ele convocado ou a pedido de um ou mais de seus membros. Em caso de empate, o Coordenador terá também o voto de qualidade.