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EDITAL 03/2015: PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA PNPD/CAPES

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO - PNPD/CAPESEDITAL 03/2015PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - UFSM1. O Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM informa que estarão abertas, no período de 03 a 10 de setembro de 2015, inscrições para candidaturas a 1 (uma) bolsa de estudos, em nível de Pós-Doutorado, vinculadas ao Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD/CAPES, para atuar na área de Química Inorgânica.2. A bolsa será concedida até outubro de 2016, período de vigência do projeto.



PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES
EDITAL 03/2015
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – UFSM

1. O Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM informa que estarão abertas, no período de 03 a 10 de setembro de 2015, inscrições para candidaturas a 1 (uma) bolsa de estudos, em nível de Pós-Doutorado, vinculadas ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, para atuar na área de Química Inorgânica.

2. A bolsa será concedida até outubro de 2016, período de vigência do projeto.

3. As inscrições serão efetuadas por e-mail, em formato digital (serão aceitos apenas arquivos com a extensão .pdf e devidamente identificados), para o endereço ppgq@ufsm.br, com o seguinte assunto: 
Inscrição para a Seleção de Bolsas de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.

4. Requisitos do candidato:

a) Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

b) disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de trabalhos científicos;

c) O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
1. ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
2. ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
3. ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, da Portaria nº.086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós- Graduação;
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V, Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V, Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

5. Documentos necessários:

a) Projeto de Pesquisa, em acordo com o projeto da bolsa “Compostos Organofosforados Contendo Lantanídeos: Síntese, Caracterização, Propriedades Luminescentes e Aplicações Tecnológicas”;

b) Curriculum Vitae no formato Lattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado pela Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, para pesquisadores estrangeiros;

c) Registro Geral para pesquisadores brasileiros e do Registro Nacional de Estrangeiros (ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal), para pesquisadores estrangeiros;

d) Cadastro de Pessoa Física para pesquisadores brasileiros e pesquisadores estrangeiros ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal;

e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além dos documentos acima citados, exige-se cópia da tese e do histórico escolar;

f) Candidato estrangeiro residente no exterior deve anexar comprovante de residência;

g) Candidato docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício deve anexar comprovante de aprovação do afastamento pela sua instituição, quando da implementação da bolsa. 
IMPORTANTE: O candidato deve solicitar confirmação do recebimento da mensagem de envio de sua documentação, com vistas à inscrição na Seleção.

7. O julgamento será realizado por Comissão, composta por docentes da área de Química Inorgânica do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM , levando em consideração o Currículo Lattes e o Projeto de Pesquisa dos candidatos.

8. A Comissão divulgará os resultados da seleção no dia 11/09/2015, no sítio do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM www.ufsm.br/ppgq. Outras informações:

a) Os candidatos à bolsa deverão acessar, no sítio da CAPES, a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 (disponível no endereço http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes) para obter informações sobre:

i. Objetivos do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.
ii. Requisitos e atribuições das instituições e dos programas de pós-graduação;
iii. Requisitos e atribuições dos candidatos e bolsistas;
iv. Atribuições da CAPES;
v. Normas gerais e operacionais da concessão de bolsas, dentre outros.

10. Casos omissos neste Edital serão submetidos à avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM

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