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Docência Orientada

Mestrado: Docência Orientada I e II –  APG303 e APG304 

O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.

Conforme o Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSM será considerado atividades de ensino:

  • Ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas que não exceda a (30%) trinta por cento do total da carga horária da disciplina e no máximo 4 horas semanais de estágio de docência;
  • Auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extraclasse aos discentes;
  • Participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
  • Aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.

Os alunos de Pós-Graduação da UFSM, em nível de Mestrado e Doutorado, poderão matricular-se na disciplina “Docência Orientada”, correspondente à atividade em disciplina de graduação. Para integralização curricular cada disciplina equivale a 15 horas/um crédito, o mestrando poderá totalizar até dois créditos e os doutorandos até três créditos, podendo efetuar a matrícula em uma ou mais disciplinas de Docência Orientada, conforme seu plano de estudo.

Por se tratar de atividade curricular, a participação dos discentes de pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de pós-graduação em Estágio de Docência Orientada deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa realizado pelo pós-graduando, devendo ser desenvolvida sob a supervisão do professor responsável pela disciplina ou por outro professor de carreira do magistério superior, designado pelo departamento de ensino no qual a disciplina está vinculada.

Aos alunos bolsistas da Capes, CNPQ, Fapergs e demais agências de fomento, é obrigatório o estágio de docência, sendo que o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao aluno de doutorado, devendo este aluno efetuar o mínimo de dois semestre e máximo de três semestres em estágios de docência. Ao aluno bolsistas e docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência.

COMO PROCEDER:

1) O discente deverá elaborar um Plano de Trabalho em conjunto com seu orientador, com base no conteúdo a ser ministrado, não podendo ultrapassar 30% da carga horária da disciplina;

ACESSE O MODELO DE PLANO DE TRABALHO DE DOCÊNCIA ORIENTADA

2) O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Coordenação do Programa, via processo PEN-SIE, em formato PDF, assinado digitalmente pelo aluno e seu orientador (via PEN-SIE ou plataforma GOV.BR), para a apreciação do Colegiado do Programa no início do semestre letivo em que o estágio será realizado.

3) O processo PEN-SIE deve constar os seguintes documentos em formato pdf.

  1. Plano de Trabalho, conforme modelo;
  2. Requerimento de Docência Orientada, conforme modelo;
  3. Plano de Ensino efetivo da disciplina em que o discente atuará, atualizado pelo docente responsável.

3) O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPG e, após, pelo Colegiado do Departamento a que esteja vinculada a disciplina. Somente após o conhecimento do Departamento, o discente poderá executar o Plano de Trabalho.

 

BASE LEGAL:

Resolução N. 015/2014/UFSM – Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria.

Portaria nº 76 de 14 de abril de 2010 – REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL – DS / Capes.