I. DEFINIÇÃO
Este laboratório é destinado a atividades de ensino, pesquisa e extensão na área audiovisual, sonora e fotográfica com participação de professores, pesquisadores, técnicos, alunos de graduação e pós-graduação dos Cursos de Comunicação Social da UFSM. O laboratório está ligado ao Departamento de Ciências da Comunicação e possui a seguinte estrutura:
- Uma sala didática para debates, análises e reuniões;
- Um estúdio de gravações audiovisuais e produções fotográficas;
- Uma sala de pós-produção;
- Um estúdio de produção e edição sonora;
- Uma sala de produção e coordenação.
II. FINALIDADES
- Propiciar a prática experimental na área audiovisual, sonora e fotográfica.
- Apoiar atividades de pesquisa, ensino e extensão dos cursos de Comunicação Social e Pós-graduação em Comunicação.
- Desenvolver projetos de pesquisa, ensino e extensão ligadas ao seu campo de atuação.
- Incentivar o aluno ao autodesenvolvimento nas áreas de atuação do Laboratório.
- Oferecer oficinas, capacitações, atividades, reuniões e encontros;
- Atender a comunidade acadêmica da UFSM.
- Constituir acervo histórico fotográfico, audiovisual e sonoro do Departamento de Ciências da Comunicação.
III. MODALIDADES DE ATENDIMENTO
O Estúdio 21 desenvolve suas atividades através de duas modalidades de atendimento:
- Apoio técnico ao ensino: atendimento direcionado exclusivamente às disciplinas com carga horária prática na área de audiovisual, sonora e fotográfica dos Cursos de Comunicação Social. O Laboratório Estúdio 21 faz acompanhamento do trabalho e presta instruções técnicas na operação de equipamentos e condução da atividade. A responsabilidade pela condução e resultado do processo é do aluno e do professor da disciplina.
§ 1 – Uma cópia do produto final deverá ser entregue ao Diretor de Produção do Laboratório para arquivamento no repositório, sendo resguardadas as questões relativas ao direito autoral e de uso de imagem das obras.
§ 2 – É obrigação do professor da disciplina estar presente durante a execução dos trabalhos por ele propostos, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e de seus alunos. Cabe, portanto, ao laboratório, prestar, estritamente, apoio didático e, não, execução. - Realização: Quando o produto, ou parte dele, é gerado sob demanda de projetos de pesquisa e extensão e/ou quando o produto está sob a responsabilidade direta dos servidores do Laboratório em atendimento a demanda de cliente externo. A responsabilidade pela condução e resultado do processo é compartilhada entre o coordenador do projeto e os técnicos diretamente envolvidos.
III. O LABORATÓRIO PODE ATENDER
- Reitoria, Pró-Reitorias, Órgãos Executivos e Suplementares da UFSM;
- Unidades Universitárias, Departamentos e Cursos da UFSM;
- Entidades e Instituições parceiras da UFSM ou com as quais sejam mantidos convênios que não sejam atendidas por agências de comunicação ou produtoras audiovisuais/sonoras/fotográficas do mercado local;
- Demais laboratórios do Departamento de Ciências da Comunicação da UFSM.
IV. DAS ATIVIDADES
O laboratório tem competência para atuar junto a pré-produção, produção e pós-produção de produtos audiovisuais, sonoros e fotográficos. A saber:
- Criação, produção e análise de filmes curtas-metragens, comerciais audiovisuais, vídeos interativos, vídeos institucionais, videoaula, reportagens, matérias jornalísticas, produções editoriais, documentários, programas de entretenimento e divulgação científica.
- Redação de Roteiros para produtos audiovisuais e sonoros.
- Criação, produção e análise de spots publicitários, jingles, músicas, sonoplastias, efeitos sonoros, desenho de som cinematográfico, narrativas sonoras de qualquer ordem, audiobooks, podcasts, matérias jornalísticas, reportagens e produções editoriais para o meio sonoro e digital.
- Criação, produção e análise de ensaios fotográficos de qualquer ordem.
- Análises científicas de peças audiovisuais, sonoras, fotográficas e multiplataforma
- Apoio a pesquisas em ciências sociais e humanas ou de outras áreas;
- Repositório digital de peças audiovisuais, sonoras e fotográficas desenvolvidos pelos cursos de Comunicação Social.
§ 1 – Uma cópia do produto final deverá ser entregue ao Diretor de Produção do Laboratório, a qual será arquivada e comporá o relatório anual e acervo.
§ 2 – As solicitações de cessão de acervo deverão ser encaminhadas à coordenação do Laboratório.
V. DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
O Laboratório é constituído por núcleos responsáveis por áreas específicas no audiovisual. Esses núcleos podem ser compostos por docentes, técnicos ou alunos, organizados de acordo com a demanda e atividade a ser desenvolvida. Os núcleos são:
- Coordenação pedagógica
- Coordenação técnica
- Direção de produção
- Operação de Câmera
- Sonoplastia
- Apoio técnico audiovisual
- Edição
VI. DAS ATRIBUIÇÕES DE PESSOAL
A coordenação pedagógica do Laboratório será exercida por um professor do Departamento de Ciências da Comunicação, eleito por seus pares. O coordenador responderá pelo laboratório junto à chefia de departamento.
§ 1 – São atribuições do Coordenador Pedagógico:
- Planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem no laboratório;
- Acompanhar e incentivar o desenvolvimento técnico e intelectual de bolsistas e voluntários;
- Representar o laboratório junto aos docentes;
- Gerenciar as atividades gerais do laboratório;
- Avaliar as solicitações de trabalhos e formar pareceres sobre as mesmas;
- Solicitação de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
- Estimular o incremento de atividades pertinentes ao laboratório;
- Avaliar orçamentos realizados pela coordenação técnica;
- Liderar e avaliar o desempenho da equipe de técnicos e alunos que atuam no laboratório.
§ 2 – São atribuições do Coordenador Técnico:
- Planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem no laboratório;
- Acompanhar e incentivar o desenvolvimento técnico e intelectual de bolsistas e voluntários;
- Gerenciar as atividades gerais do laboratório;
- Avaliar as solicitações de trabalhos e formar pareceres sobre as mesmas;
- Organizar cronograma das atividades requeridas e registradas no início de cada semestre;
- Solicitação de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
- Seleção e ingresso de alunos, mediante processo seletivo;
- Estimular o incremento de atividades pertinentes ao laboratório;
- Realizar orçamentos e debater com coordenação pedagógico;
- Liderar e avaliar o desempenho da equipe de técnicos e alunos que atuam no laboratório.
- Encaminhar ao departamento cópias de relatório de atividades ao final de cada ano;
- Liderar a equipe do laboratório em conjunto com o coordenador.
§ 3 – São atribuições do Núcleo de Direção de Produção:
- Atuar na pré-produção e produção de trabalhos executados pelo Laboratório;
- Orientação e assessoramento aos alunos nas etapas de produção;
- Receber e avaliar a viabilidade dos pedidos de trabalho;
- Encaminhar e acompanhar os trabalhos junto aos solicitantes;
- Encaminhar as atividades inscritas no laboratório aos bolsistas e aos voluntários;
- Gerenciar o sistema de agendamento do laboratório;
- Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
- Acompanhar e assessorar os usuários no decorrer das atividades;
- Organizar o acervo geral do estúdio.
§ 4 – São atribuições do Núcleo de Operação de Câmera:
- Acompanhar usuários em saídas de campo e produções internas;
- Assessorar usuários na operação de equipamentos de gravação audiovisual;
- Preparar os equipamentos de gravação audiovisual para as atividades no laboratório;
- Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
- Assessorar a compra e o recebimento de equipamentos;
- Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição;
- Operar câmera em trabalhos do Laboratório.
§ 5 – São atribuições do Núcleo de Apoio Técnico Audiovisual:
- Acompanhar usuários em saídas de campo e produções internas;
- Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
- Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição;
- Executar pequenos consertos mecânicos e elétricos nos equipamentos;
- Manter atualizado o controle de patrimônio do laboratório;
- Montar e instalar equipamentos de gravação e projeção audiovisual;
- Controlar a circulação dos equipamentos do laboratório.
§ 6 – São atribuições do Núcleo de Sonoplastia:
- Acompanhar e assessorar usuários em produções sonoras;
- Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
- Manter os equipamentos do laboratório de áudio organizados e limpos;
- Organizar o acervo sonoro;
- Manter atualizado o controle de patrimônio do laboratório de áudio;
- Organizar a agenda de utilização do laboratório de áudio e repassar as informações ao diretor de produção;
- Atuar na captação e edição de áudio em trabalhos executados pelo Laboratório Estúdio 21.
§ 7 – São atribuições do Núcleo de Edição:
- Executar captura, edição, finalização e arquivamento de materiais audiovisuais;
- Assessorar usuários na operação de equipamentos de edição de audiovisuais;
- Zelar pela estrutura física e tecnológica do laboratório;
- Manter os equipamentos de edição organizados e em pleno funcionamento;
- Organizar o acervo de produções do laboratório.
VI. DAS FORMAS DE INGRESSO DE ALUNOS
O Estúdio tem autonomia para efetuar processo seletivo para o preenchimento das vagas existentes para voluntários ou bolsistas. O número de vagas será definido pela coordenação do laboratório com base na remuneração disponível no momento para bolsas e na demanda por projetos. Esta informação será divulgada ao meio acadêmico no início do processo seletivo.
§1 – Em caso extraordinário, poderá ocorrer a constituição de equipes de apoio formada por aprendizes voluntários, segundo o tamanho da demanda pelo Laboratório.
§2 – As equipes de apoio terão suas funções e responsabilidades especificadas de acordo com as características do projeto que estiverem envolvidos.
§3 – O período de trabalho dos alunos selecionados será de um semestre letivo, podendo ser renovado.
VII. DO AGENDAMENTO PARA USO
O usuário, seja professor ou aluno, deverá agendar com pelo menos 48h de antecedência, pelo site www.ufsm.br/estudio21.
Para agendar, o usuário deverá acessar o referido site, consultar a agenda do laboratório e verificar os horários disponíveis. Após, precisará preencher o formulário digital descrevendo detalhadamente a atividade que desenvolverá no Laboratório. Quando possível, é necessário anexar ao formulário, o roteiro do trabalho (em caso de entrevistas e reportagens, anexar pelo menos a previsão de pauta).
As solicitações serão avaliadas em até 12horas. Após este prazo, a solicitação deverá aparecer na agenda do laboratório. Caso a solicitação não conste na agenda, o usuário deverá contatar o laboratório pelo e-mail facos.estudio.21@gmail.com ou telefone 3220-8489.
Havendo disponibilidade, o laboratório de áudio e as ilhas de edição podem ser utilizados sem a reserva de horário. No entanto, o registro da utilização deve ser feito de forma retroativa, informando-se os dados do trabalho no formulário digital disponível em www.ufsm.br/estudio21.
§1 – Agendamento pelo Aluno
O aluno que desejar utilizar o laboratório poderá fazê-lo para projetos individuais vinculados a disciplinas, para pesquisas, atividades extensionistas ou para seu próprio autocrescimento (nesse último caso, a demanda deverá ser encaminhada à coordenação do Laboratório para análise sob os seguintes aspectos: relevância pedagógica, viabilidade técnica). Deverá sempre ter a anuência de um professor orientador ou responsável pelo projeto. O professor responsável deverá ser contatado com antecedência.
É obrigação do aluno fornecer cópia do trabalho final pronto ao Diretor de Produção do Laboratório. O não fornecimento da cópia impedirá o aluno de uso até a entrega da mesma.
§2º Agendamento pelo Professor
O professor que desejar utilizar o laboratório poderá fazê-lo para projetos vinculados a atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Para agendar, o professor deve anexar ao formulário digital disponível em www.ufsm.br/estudio21, no início de cada semestre, um cronograma (pode ser uma previsão apenas) com os seguintes itens: espaços físicos a serem ocupados no laboratório, datas em que usará cada espaço físico, horários das atividades, descrição das atividades.
O professor deverá orientar os alunos a SEMPRE preencher o formulário digital para agendar os trabalhos que serão desenvolvidos. Cada trabalho exige um agendamento específico.
A capacidade de atendimento a cada professor será calculada de acordo com a demanda solicitada. Por isso, é importante que o professor faça seu planejamento no início de cada semestre.
É obrigação do professor, acompanhar pessoalmente, o desenvolvimento do trabalho de seus alunos agendados junto ao Laboratório.
É obrigação do professor gerenciar o fornecimento de cópia dos trabalhos finais prontos. O não fornecimento da cópia impedirá o aluno envolvido de uso até a entrega da mesma.
VIII. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO
O horário de funcionamento do Estúdio 21 é de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.