Ir para o conteúdo CORREG-UFSM Ir para o menu CORREG-UFSM Ir para a busca no site CORREG-UFSM Ir para o rodapé CORREG-UFSM
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Entendimentos da CGU

As Notas Técnicas da CGU visam unificar os entendimentos acerca dos procedimentos disciplinares e da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo Federal. 

Nota Técnica CGU Resumo
Nota Técnica n. 818/2021/COAC/DICOR/CRG Trata sobre denúncia de possíveis ofensas a autoridades públicas proferidas por servidor público federal em redes sociais e na imprensa.
Nota Técnica n. 1232/2019/CGUNE/CRG Solicita orientação sobre a legitimidade do denunciante para a apresentação de pedido de reconsideração e interposição de recurso hierárquico em Sindicância Contraditória instaurada com base na Lei nº 8.112/90.
Nota Técnica n. 3107/2020/CGUNE/CRG Trata-se de consulta encaminhada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ e dirigida a esta CRG, por meio da qual o seu Núcleo de Implantação de Atividades Correcionais solicita orientações procedimentais nos casos de oitivas realizadas por videoconferências.
Nota Técnica n. 2.791/2021/CGUNE/CRG Trata-se de consulta encaminhada pela Reitoria da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, acerca da aplicação da LGPD em processos apuratórios administrativos
Nota Técnica n. 2240/2020/CGUNE/CRG Interpretação do art. 11 da Portaria nº 1.182, de 10 de junho de 2020. Solicita que se esclareça as condições e procedimentos para exoneração de titular correcional antes do término do mandato
Nota Técnica n. 86/2020/CGUNE/CRG Possibilidade de acúmulo, por uma mesma unidade de estrutura organizacional em órgão ou entidade, das funções de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria
Nota Técnica n. 123, de 2 de março de 2020 Trata-se de análise acerca da possibilidade de não instauração de processo disciplinar acusatório em desfavor de servidor já demitido em processo administrativo disciplinar e impossibilitado de retornar ao serviço público federal, com fundamento no parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
Nota Técnica n. 324, de 26 de fevereiro de 2020 Trata-se de análise acerca da possibilidade de acesso a PAD não concluído por parte da autoridade instauradora, de seu substituto eventual e demais agentes públicos que atuam como longa manus daquela no tratamento dessas informações, inclusive registros nos sistemas correcionais CGUPAD/CGU-PJ no âmbito do respectivo ministério, órgão ou entidade
Nota Técnica n. 554/2021/CGUNE/CRG Trata-se de processo originado a partir de solicitação da corregedoria do ministério da educação para o compartilhamento de eventuais notas/pareceres produzidos nesta CGU, acerca de sua competência concorrente para instauração de processos disciplinares, bem como sobre outras questões relacionadas ao mesmo tema
Nota Técnica n. 671/2020/CGUNE/CRG Questionamentos acerca do alcance da Lei nº 12.846/2013, nos casos de prática de atos lesivos ocorridos em contratos licitatórios
Nota Técnica n. 779/2020/CGUNE/CRG Consulta. Prática de crime comum por servidor público. Repercussão disciplinar.
Nota Técnica n. 924/2019/CGUNE/CRG Consulta sobre prescrição da pretensão executória da penalidade aplicada após o regular processo administrativo disciplinar.
Nota Técnica n. 989/2017/CGNOC/CRG Consulta jurídica sobre o alcance da responsabilização administrativa disciplinar
Nota Técnica n. 1179, de 28 de junho de 2019 Trata-se de análise da hipótese de constituição de microempreendedor individual por servidor público federal para prestação de serviços de instrutoria de cursos e as consequências disciplinares decorrentes dessa situação fática.
Nota Técnica n. 1188/2020/CGUNE/CRG Processo disciplinar acusatório. Servidor Inativo, cassação de aposentadoria e disponibilidade. Ausência de especificação expressa das penalidades no dispositivo – Prescindibilidade em razão da identidade com a penalidade de demissão − Possibilidade de aplicação.
Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019 Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal.
Nota Técnica n. 1.241/2020/CGUNE/CRG Trata-se de consulta encaminhada referente à composição de comissões disciplinares e ao instrumento da Investigação Preliminar Sumária (IPS), regulado pela Instrução Normativa nº 8, de 19 de março de 2020.
Nota Técnica n. 1.439/2020/CGUNE/CRG Trata-se de estudo sobre a possibilidade de aplicação da prescrição em perspectiva ao processo administrativo disciplinar.
Nota Técnica n. 1707/2020/CGUNE/CRG Efeitos da condição mental do servidor público nos casos de responsabilização administrativa disciplinar
Nota Técnica n. 1.720/2019/CGUNE/CRG Solicita orientação. Termo de Ajustamento de Conduta
Nota Técnica n. 1766/2020/CGUNE/CRG Servidor Público Federal. Procedimentos disciplinares. Competência para instauração
Nota Técnica n. 2.170/2019/CGUNE/CRG Trata-se de processo autuado com o objetivo de manifestar o entendimento desta Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos – CGUNE – acerca da aplicação da Lei nº 9.873/99 (que dispõe sobre prazos prescricionais para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e Nota Técnica 2170 (1293446) SEI 00190.110441/2019-47 / pg. 1 direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e contratos efetivados com a Administração Pública Federal.
Nota Técnica n. 2.229/2020/CGUNE/CRG Consulta. Instauração de processo disciplinar para apuração de fatos praticados por servidor exonerado.
Nota Técnica n. 2376/2020/CGUNE/CRG Trata-se de questionamento do Corregedor Seccional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, acerca da existência de nulidade no processo administrativo disciplinar decorrente da ausência de intimação pessoal do Defensor Público para participação nas oitivas de testemunhas.
Nota Técnica n. 2648/2020/CGUNE/CRG Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Disciplinar.
Nota Técnica n. 2674/2020/CGUNE/CRG Trata-se de questionamento da Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional, solicitando orientações sobre a aplicação de penalidade para o seguinte caso. Servidor foi apenado em um PAD com 45 dias de suspensão. Porém o mesmo se encontra em licença capacitação até 2022, desta forma a aplicação da referida penalidade deve ser feita de que forma? Desconto na totalidade da pena ou desconto de 50%. Lembrando que o servidor encontra-se fora do ministério em licença capacitação.
Nota Técnica n. 2.693/2021/CGUNE/CRG Trata-se de consulta encaminhada pelo Núcleo de Correição do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, para o esclarecimento de questões relacionadas às obrigações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta TAC.
Nota Técnica n. 2.703/2020/CGUNE/CRG Trata-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria-Geral da União (CRG) quanto ao procedimento a ser seguido por entidades que não possuem uma unidade correcional formalmente constituída, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.182, de 10 de junho de 2020
Nota Técnica n. 3.107/2020/CGUNE/CRG Trata-se de consulta encaminhada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ e dirigida a esta CRG, por meio da qual o seu Núcleo de Implantação de Atividades Correcionais solicita orientações procedimentais nos casos de oitivas realizadas por videoconferências
Nota Técnica n. 3.118/2020/CGUNE/CRG Trata-se de estudo acerca da supervisão das unidades correcionais integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor), instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Nota Técnica n. 1.424/2017/CRG Conforme amplamente exposto, verifica-se que o Termo de Ajustamento de Conduta está em consonância com a arquitetura normativa que fornece sustentação legal ao regime disciplinar no âmbito federal. Ademais, os princípios que regem a Administração Pública da mesma forma amparam a criação de tal instrumento, notadamente quando se verifica a necessidade de se buscar um meio legítimo de racionalização de esforços na apuração de faltas com baixo potencial ofensivo, dispensando a abertura de um processo administrativo disciplinar formal, burocrático e custoso.
Nota Técnica n. 2.350/2021/CGUNE/CRG Entendimento acerca da interpretação do art. 25 da LAC. Termo inicial do prazo prescricional. Infrações permanentes e continuadas.
Nota Técnica n. 2.632/2021/CGUNE/CRG Trata-se de consulta formulada a esta Corregedoria-Geral da União pela Corregedoria do Ministério da Economia, quanto à possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com servidor em Licença para tratar de interesses particulares.
Nota Técnica n. 999/2022/CGUNE/CRG Trata da limitação de acesso aos sistemas informatizados internos imposta a titular de unidade correcional.
Nota Técnica n. 956/2022/CGUNE/CRG Trata do uso de ferramentas tecnológicas para condução de processos correcionais.
Nota Técnica n. 1176/2021/CGUNE/CRG Trata de videoconferência e tratamento da informação em ambiente de computação em nuvem.
Anexos