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Processo de acompanhamento pedagógico – Resolução 33/2015

Desde 2016, a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED) vem promovendo o acompanhando pedagógico dos estudantes da Universidade conforme previsto na Resolução 33/2015. Nesta página, você encontra orientações e perguntas frequentes relativas ao Processo de Acompanhamento Pedagógico para integralização curricular, previsto na Resolução 033/2015 da UFSM.

A resolução regulamenta o processo de acompanhamento pedagógico e cancelamento de matrícula e vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria, e revoga a Resolução N. 009/98. 

A Coordenação realizará a abertura do processo de acompanhamento pedagógico via PenSie, a partir do tipo documental “Processo de acompanhamento pedagógico para integralização curricular na graduação (125.41)”, atentando para a inserção de todos os documentos como sigilosos (com restrição) e inserindo o estudante como interessado.

Dúvidas ou questionamentos pelo e-mail resolucao33@ufsm.br

Resolução 33/2015: “Perguntas frequentes”

Plano de Acompanhamento Pedagógico

O Plano de Acompanhamento Pedagógico (PAP) deve ser solicitado apenas para os acadêmicos que ultrapassaram o tempo aconselhado para a integralização curricular mais a metade. Se o acadêmico se encontra próximo ao término desse prazo e o Colegiado do Curso constatar baixo desempenho, poderá solicitar, mediante encaminhamento do Coordenador de Curso, um Acompanhamento Pedagógico Prévio.  

Ainda se pode solicitar o acompanhamento pedagógico via formulário disponível na página da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED), sem a necessidade de abertura de processo, para aqueles estudantes que apresentam dificuldades acadêmicas, mas ainda estão no tempo aconselhado para a integralização curricular. No entanto, se a Coordenação avaliar que o acadêmico precisará de um acompanhamento prolongado, por mais de um semestre, já entendendo que ele provavelmente não concluirá o Curso no tempo aconselhado, a abertura do PAP Prévio é indicada.

É possível verificar quais alunos estão com o tempo de curso excedido através do SIE, na aplicação 1.1.5.20.27 – Semestres cursados, trancados e prazo para jubilamento por depto.

A abertura do Processo para PAP é obrigatória para os estudantes que excederam o tempo aconselhado mais a metade, independente do aceite do estudante. 

A abertura do Processo para PAP Prévio não é obrigatória, e só será feita caso o Colegiado do Curso constate baixo desempenho acadêmico e indique a necessidade de acompanhamento pedagógico. 

O Processo deve ser aberto pelo Portal dos Documentos (https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html), por meio do tipo documental “Processo de acompanhamento pedagógico para integralização curricular na graduação (125.41)“. 

A Coordenação de Curso precisa reunir e anexar os documentos digitalizados em pdf , e enviá-los para a Subdivisão de Apoio à Aprendizagem, da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED-PROGRAD). 

Os dados no Processo devem ser organizados da seguinte forma:

  • Origem/Procedência: Coordenação do curso que está solicitando o PAP
  • Destino: Subdivisão de Apoio à Aprendizagem
  • Descrição: Solicitação de Plano de Acompanhamento Pedagógico para [nome do acadêmico]
  • Interessado: Acadêmico para quem a coordenação está solicitando o PAP e a própria Coordenação do Curso
  • Autor: Coordenação do curso

Documentação

A documentação para a abertura de Processo para PAP ou para PAP Prévio é a mesma:

  1. Solicitação de Plano de Acompanhamento Pedagógico de aluno de graduação;
  2. Termo de Conhecimento gerado a partir da ciência do(a) estudante, no ato da confirmação da matrícula no Portal do Aluno. O termo pode ser acessado pela Coordenação no portal acadêmico, na aba “alunos”;
  3.  Histórico escolar de graduação (gerado a partir do SIE);
  4. Relatório de verificação de integralização curricular de aluno de graduação (gerado a partir do SIE);
  5.  Relatório de previsão de oferta de disciplina de graduação (elaborado pela Coordenação do Curso).

A CAED indica que a abertura dos processos aconteça sempre no começo do semestre, a fim de não comprometer o início do acompanhamento e do prazo concedido ao acadêmico, mas não existe uma data fixa estipulada na Resolução 33/2015.

Sim. Tanto para a abertura de processo para PAP quanto para PAP Prévio, o acadêmico deve ser informado pela Coordenação. Além de estar ciente sobre a Resolução 33/2015 e sobre a abertura do processo, o acadêmico precisa ter assinado, na confirmação de matrícula (se não o fez deverá assinar no semestre da abertura do processo), o Termo de Conhecimento mencionado na Resolução 33/2015, no qual deverá constar, especialmente:

  1. Identificação da normativa da UFSM relativa ao acompanhamento pedagógico e ao cancelamento de vínculo e matrícula;
  2. Prazo para integralização do respectivo Curso; e
  3. Observação de que o não cumprimento dos prazos implicará em cancelamento de matrícula e vínculo com a Universidade.

O Termo de Conhecimento é  gerado a partir da ciência do(a) estudante, no ato da confirmação da matrícula no Portal do Aluno. O termo pode ser acessado pela Coordenação no portal acadêmico, na aba “alunos”.

Como os períodos de trancamento não contabilizam no prazo da integralização curricular e nem no prazo do Plano de Acompanhamento Pedagógico, a indicação é que o Processo seja aberto quando o estudante retornar do trancamento.

Como os períodos de trancamento não contabilizam no prazo da integralização curricular e nem no prazo do Plano de Acompanhamento Pedagógico, a indicação é que a Coordenação aguarde o estudante retornar do trancamento para solicitar a assinatura.

Prazos

O prazo máximo do cronograma do PAP é de dois anos para as modalidades de Bacharelado e de Licenciatura e de um ano para a modalidade de Tecnologia. Isso não significa que todo o acadêmico ganhará o prazo máximo para a conclusão do Curso. O prazo concedido levará em conta a quantidade de componentes faltantes para a integralização curricular, a oferta das disciplinas pelo Curso e os pré-requisitos.

O Processo para PAP Prévio é aberto próximo ao final do tempo aconselhado para a integralização curricular mais a metade, e termina com a conclusão do Curso ou com o início do PAP.

Não. Se o acadêmico estiver em PAP Prévio e o tempo aconselhado de integralização curricular mais a metade chegar ao fim, ele passará automaticamente para o PAP, porém, com novo cronograma de finalização, podendo chegar a dois anos para os Cursos de Licenciatura e Bacharelado ou até um ano para os Cursos de Tecnologia, dependendo da necessidade do acadêmico.

O prazo máximo que a CAED pode conceder é de dois anos para os Cursos de Bacharelado e Licenciatura, e de um para as Tecnologias. O único caso que permite à CAED ampliar esse prazo são as reformulações curriculares, que deverão ser respeitadas após implantação de novo currículo, bem como os períodos de trancamento total de matrícula. Durante a pandemia, com a proposta de flexibilização do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e a excepcionalidade na oferta de disciplinas, a CAED pode ampliar prazos de acadêmicos cujos Cursos não puderem realizar todas as ofertas de disciplinas necessárias (principalmente das disciplinas práticas e estágios). Prazos além do máximo possível para o cronograma do PAP são avaliados pelo Colegiado ou, em última instância, caso o acadêmico entre com pedido, pelo CEPE.

Não. Os períodos de trancamento total não são contabilizados no tempo de integralização curricular. Na aplicação do Sie número 1.1.5.20.26 “Semestres cursados, trancados e prazo para jubilamento”, os períodos de trancamento já estão descontados, contabilizando apenas os semestres cursados pelo acadêmico. Durante o PAP, o acadêmico também poderá fazer trancamento total, e este tempo não será contabilizado.

Quando o prazo concedido no cronograma do PAP se encerra, a CAED comunica a PROGRAD, que encaminha o processo à Coordenação do Curso para que sejam efetuados os trâmites previstos na Resolução, quais sejam:

  • reunião do Colegiado para deliberar sobre o caso;
  • indicação de Comissão Especial* para acompanhar o processo;
  • notificação do estudante.

(* Como o Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu as comissões, o Colegiado indicará alguns de seus membros para acompanharem o processo de cancelamento e, ao invés de Portaria, esses membros podem ser indicados por uma Ordem de Serviço.)

Após o recebimento do comunicado da PROGRAD, a Coordenação do Curso reunirá o seu Colegiado, que decidirá acerca do cancelamento de matrícula e vínculo. Para tanto, o Colegiado indicará uma Comissão Especial* composta de, no mínimo, três docentes e um acadêmico dentre os seus membros, com a responsabilidade de levantar as informações acadêmicas do estudante em questão, tais como histórico escolar, relatórios e quaisquer outros dados que se fizerem necessários para subsidiar a decisão do Colegiado. A Comissão também é responsável por acompanhar a aplicação do cancelamento de matrícula e vínculo, quando for o caso.

Após a decisão do Colegiado, quem notifica o acadêmico é a Coordenação do Curso, mediante documento a ser assinado pelo acadêmico, ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

O acadêmico notificado terá até o semestre posterior ao da notificação para concluir o curso. Após esse prazo, sua matrícula e vínculo devem ser cancelados.

Acompanhamento pedagógico

Não. O acompanhamento pedagógico é ofertado a todos os acadêmicos com processo aberto, mas não é obrigatório. Caso o acadêmico indique não ter interesse, disponibilidade ou necessidade do acompanhamento pedagógico, deverá assinar um termo desistindo do acompanhamento e se comprometendo com o cumprimento do prazo previsto para a conclusão do Curso.

No caso do PAP, o atendimento será ofertado durante a realização da entrevista, e a recusa será dada pelo estudante à CAED, mediante assinatura de um termo de desistência dos atendimentos, que será anexado ao Processo.

Como o PAP Prévio não é obrigatório, seu principal objetivo é o acompanhamento preventivo do estudante. Se o estudante já informar à Coordenação de que não irá aderir aos atendimentos, a recusa  pode vir anexada ao Processo através de um termo de ciência feito pela Coordenação do Curso, onde o estudante declare não ter interesse no atendimento. Outra opção é a não abertura do PAP Prévio. No segundo caso, a Coordenação pode manter o termo de ciência com a recusa do estudante na Coordenação do Curso, para fins de registro.