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Documentos/Cotas

 

Os(as) candidatos(as) do SiSU devem estar atentos(as) à publicação do Termo de Adesão UFSM/SiSU e do respectivo Edital do processo seletivo (Chamada Regular do SiSU, Primeira Chamada da Lista de Espera, Segunda Chamada da Lista de Espera, Vagas Complementares), onde constam a documentação geral (exigida de todos os classificados) e específica (se o candidato optou por alguma cota).

É aconselhável que os(as) candidato(as) leiam estes dois documentos na íntegra, ANTES DE OPTAREM POR CURSO E COTA na UFSM, para que tenham certeza de poder comprovar todas as condições declaradas e exigidas (conclusão do Ensino Médio, quitação do Serviço Militar para homens, condição socioeconômica se a cota exigir, atestado médico se for o caso, entre outras). 

É aconselhável também que separem e PROVIDENCIEM OS DOCUMENTOS COM ANTECEDÊNCIA, tanto originais digitalizados (escaneados, prints de telas), como cópias, segundas vias emitidas por órgãos que atendem em horário reduzido durante a pandemia ou, ainda, declarações assinadas por terceiros, de acordo com a exigência de cada edital.

Em caso de INDEFERIMENTO por não ter apresentado a documentação exigida que comprove as condições declaradas, o(a) candidato(a) terá um CURTO PERÍODO para providenciar o que faltou. Uma vez realizada a inscrição, e mesmo após a análise final do recurso de indeferimento, não será permitido ao(à) candidato(a) trocar de cota ou migrar para a ampla concorrência dentro do processo seletivo do SiSU para seguir concorrendo, caso não tenha conseguido comprovar as condições exigidas da cota escolhida ou da ampla concorrência.


Atenção aos novos códigos de cotas e à nova base de cálculo socioeconômico, adotados a partir do ano de 2024:

  • AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do SiSU por meio delas;
  • LB_PPI: Para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • LB_Q: Para candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • LB_PCD: Para candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • LB_EP: Para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • LI_PPI: Para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • LI_Q: Para candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • LI_PCD: Para candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • LI_EP: Para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 

Legislação referente às cotas para candidatos com deficiência:

Decreto Federal 3.298, de 20/12/1999 – Regulamenta a Lei N. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

Recomendação n.º 03, de 01/12/2012 – Secretaria dos Direitos Humanos/ Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE);

Lei N. 7.853, de 24/10/1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

 

Anexos