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Conselho do Centro – CAL / UFSM

O Conselho do Centro de Artes e Letras é o órgão superior de deliberação coletiva para assuntos administrativos, didático-pedagógicos e de definição da política geral do Centro e compõe-se por:

  • Diretor(a), como seu Presidente;
  • Vice-Diretor(a), que exercerá a presidência nas ausências e nos impedimentos legais do(a) Diretor(a);
  • Coordenadores(as) de cada colegiado de curso de graduação e de programas de pós-graduação alocados no Centro;
  • Chefes de departamento do Centro;
  • Representação do grupo de funcionários técnico-administrativos;
  • Representação do corpo discente.

Docentes:

  • Gil Roberto Costa Negreiros – Diretor
  • Andreia Machado Oliveira – Vice-Diretora
  • Rebeca Lenize Stumm – Chefe DART
  • Luciane Kirchhhof Ticks – Chefe DLEM
  • Sílvia Helena Lovato do Nascimento – Chefe DLV
  • Jaime Renato Serrano Muñoz – Chefe DM
  • Lisandro Marcos Pires Bellotto – Chefe DAC
  • Célia Helena de Pelegrini Dellamea – Chefe DLCL
  • Débora Aita Gasparetto – Chefe DDI
  • Tais da Silva Martins – Coord. Letras
  • Marcos Brod Junior – Coord. Desenho Industrial
  • Paulo Oliveira Rios Filho – Coord. Música
  • Rosa Maria Blanca Cedilho – Coord. Artes Visuais
  • Mariane Magno Ribas – Coord. Artes Cênicas
  • Dionei Mathias – Coord. PPGL
  • Altamir Moreira – Coord. PPGART
  • Márcia Berselli – Coord. Teatro
  • Pablo da Silva Gusmão – Coord. Música e Tecnologia
  • Tatiana Keller – Coord. Bach. Letras
  • Tatiana Wonsik Recompenza Joseph – Coord. Dança
  • Marcos Kroning Correa – Coord. PPGEM
  • Marcia Regina Pereira de Souza –Subchefe DART (Suplente)
  • Karen Andresa Teixeira – Subchefe DLEM (Suplente)
  • Gessélda Somavilla Farencena – Subchefe DLV (Suplente)
  • Marcelo de Campos Velho Birck – Subchefe DM (Suplente)
  • Lisandro Marcos Pires Bellotto – Subchefe DAC (Suplente)
  • Leila Teresinha Maraschin – Subchefe DLCL (Suplente)
  • Carolina Iuva de Mello – Subchefe DDI (Suplente)
  • Andrea do Roccio Souto – Vice-Coord. Letras (Suplente)
  • Danielle Difante Pedrozo – Vice-Coord. Desenho Industrial (Suplente)
  • Arthur Rinaldi Ferreira – Vice-Coord Música (Suplente)
  • Flavia Maria de Brito pedrosa Vasconcellos – Vice-Coord. Artes Visuais (Suplente)
  • Élcio Gimenez Rossini – Vice-Coord. Artes Cênicas (Suplente)
  • Sara Regina Scotta Cabral – Vice-Coord. PPGL (Suplente)
  • Reinilda de Fatima Berguenmayer Minuzzi –Vice-Coord. PPGART (Suplente)
  • Camila Borges dos Santos – Vice-Coord. Teatro (Suplente)
  • Anselmo Peres Alos – Vice-Coord. Bach. Letras (Suplente)
  • Patricio Eduardo Orozco Contreras – Vice-Coord. Música e Tecnologia (Suplente)
  • Daniel Silva Aires– Vice-Coord. Dança (Suplente)
  • Diego Ramires da Silva Leite – Vice-Coord. PPGMT (Suplente)
    TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS:
  • João Pillar Pacheco de Campos
  • Sergio Luis May
  • Emília Lorentz de Carvalho Leitão
  • Denilson do Amaral Correa
  • Cristiano Freire Zimmer (Suplente)
  • Augusto Elias Penna e Souza (Suplente)
  • Carine Andreia Kochhan (Suplente)
  • Fredy Adam Schirmer (Suplente)
  • Aline Sônego (SECRETÁRIA DO CAL)
  • Elisabeth Alves Prati (SECRETÁRIA SUB. DO CAL)
    DISCENTES (Titulares e Suplentes):
  • Rayssa Ramborger Coronel – Titular
  • Tarso Ribas Pimentel – Titular
  • Leocir Noronha Castilho – Titular
  • Stephanie Nunes Goulart – Titular
  • Guilherme de Souza Cezar – Suplente
  • Tiago Pinto Felix – Suplente
  • Thiago Garcia Miranda – Suplente

Agenda das reuniões ordinárias
do Conselho
(última terça do mês):

  • Fevereiro: 
  • Março: 
  • Abril: 
  • Maio: 
  • Junho: 
  • Julho: 
  • Agosto 
  • Setembro: 
  • Outubro 
  • Novembro: 

 

Reuniões extraordinárias
do Conselho
:

  •  

Atas 2022

Atas 2023

Atas 2024

 


Conforme o Regimento Interno do Centro de Artes e Letras:

“Art. 7º Além das atribuições previstas no Regimento da Universidade, caberá ao Conselho do Centro de Artes e Letras:

  1. fixar as políticas administrativa, acadêmica e didático-pedagógica do Centro;
  2. aprovar a proposta orçamentária e a execução do orçamento do Centro;
  3. homologar o resultado de eleições, quando houver, para provimento do cargo de Diretor e Vice-Diretor;
  4. julgar, como instância revisora, os recursos de decisões no âmbito do Centro;
  5. aprovar, em segunda instância, a solicitação de afastamento de docentes, encaminhada pelos departamentos, devendo os pedidos serem encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando excederem o período de dez dias;
  6. aprovar o fluxograma dos cursos elaborados pelas coordenações, encaminhando-o, por meio do Diretor, aos órgãos competentes superiores;
  7. aprovar o regimento dos diretórios acadêmicos setoriais do Centro de Artes e Letras; e
  8. deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade.”