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Revisão de atividade avaliativa – SID/CCR

Nos termos do Guia Acadêmico 2019, item 6.7.7, os alunos podem recorrer a uma revisão de nota atribuída, apresentando fundamentação de recurso no prazo de 3 dias úteis contados da divulgação do resultado. 

1º – O interessado deve acessar o link: https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html e entrar com suas credenciais. 

2º – Na parte superior esquerda da página deve acessar o botão “Novo”, e depois “Processo”.

 3º – No campo “Tipo documental” informar “Solicitação de revisão de avaliação de aluno de graduação/pós-graduação”. 

4º – Incluir formulário disponibilizado devidamente preenchido ao processo. 

5º – Tramitar para a “Divisão de Arquivo Geral” para demais encaminhamentos. 

 

– Procedimento para revisão de nota de avaliação prática: 

O chefe de departamento terá 3 dias para designar uma banca revisora composta por três docentes. A banca deverá ter em mãos na data da convocação, o gabarito elaborado pelo professor da disciplina, a avaliação realizada pelo aluno e o pedido de recurso encaminhado pelo aluno com a devida fundamentação. 

O chefe do departamento deverá nomear uma banca revisora, composta de 3 docentes, excluindo o professor da disciplina, no prazo máximo de 3 dias úteis do recebimento do pedido. A banca poderá elaborar e aplicar um novo instrumento de avaliação ou utilizar o mesmo instrumento para reavaliar o aluno conforme as peculiaridades de cada disciplina. 

A banca revisora terá um prazo de 5 dias úteis, após a sua nomeação, para fazer a revisão e divulgar o resultado.

Anexos