Conforme a RESOLUÇÃO UFSM Nº 176, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 as Bolsas Estudantis de Apoio à Participação em Eventos (“Bolsas Formação”) serão destinadas a viabilizar a participação dos(as) estudantes em eventos regionais, nacionais e internacionais, não superiores a 1 (um) mês, desde que comprovado previa ente o aceite de apresentação de trabalho ou convite para participar de atividades, bem como convite ou comprovação de participação em eventos por meio de equipes, grupos de estudos e organização de eventos. E, independente da forma de recebimento, haverá a necessidade de prestação de contas das despesas executadas, por meio de apresentação de atestados ou certificados, cupons de passagens aéreas, bem como rodoviárias e relatórios de atividades concisos, a serem enviados para o setor concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna e a devolução dos valores concedidos.
Limites de valores
O valor da bolsa a ser concedida fica a critério da coordenação do Curso/Programa, porém não pode ultrapassar os seguintes LIMITES:
- Eventos do tipo Regionais = até meio (0,5) salário mínimo
- Eventos do tipo Nacionais = até um e meio (1,5) salário mínimos
- Eventos do tipo Internacionais = até dois e meio (2,5) salário
mínimos
*Salário Mínimo do exercício
Pontos de Atenção
1. As solicitações de bolsas (PEN) devem ser tramitadas à caixa postal do NOR/CCSH (06.16.00) até o dia 15 de cada mês, a fim de garantir que sejam analisadas/processadas e inclusas na folha do mês corrente, com previsão de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente.
2. A submissão de nova solicitação de bolsa depende da inexistência de pendências em processos anteriores, especialmente quanto à prestação de contas de Bolsas Formação já concedidas ao respectivo(a) discente. Ou seja, é primordial que, antes da abertura de processo de pagamento de Bolsa Formação, ocorra a constatação junto ao discente de que não há processo anterior em etapa de prestação de contas.
3. Excepcionalmente, a nova solicitação/PEN poderá ser analisada/encaminhado mesmo que o certificado ou atestado de participação em evento anterior ainda não tenha sido emitido, como nos casos em que a organização do evento ainda não forneceu o documento, desde que seja apresentada justificativa formal ao NOR/CCSH.
4. Pendências em prestação de contas não regularizadas ou não justificadas resultarão, também, no indeferimento da nova solicitação de Bolsa Formação.
5. A colaboração mútua entre os setores envolvidos no fluxo de concessão e prestação de contas, incluindo a secretaria responsável pelo acompanhamento administrativo e o gestor do recurso, é fundamental para assegurar a celeridade e segurança jurídica do processo, garantindo o correto trâmite das solicitações e conformidade com as normas institucionais.