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Instrução Normativa N. 01/2020/PRAE regulamenta o pagamento de Bolsas 02 e 02A



Regulamenta o pagamento das Bolsas PRAE 02 e 2A e Monitorias durante o período de suspensão das atividades
acadêmicas e administrativas da UFSM e cria o auxílio alimentação emergencial para os moradores da Casa do Estudante
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 17 do Regimento Geral da UFSM e considerando:
– a Portaria 343 do Ministério da Educação e Cultura;
– a Portaria 97.935 da Universidade Federal de Santa Maria, que suspende as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade por 30 dias;
– o Decreto N° 59, de 21 de março de 2020 do Executivo Municipal de Santa Maria.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
PAGAMENTO DE BOLSAS 02, 2A E MONITORIA
Art. 1° Tendo em vista a possibilidade de trabalho remoto e, considerando a manutenção de serviços essenciais, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis manterá o pagamento regulaar das Bolsas PRAE 02 e 2ª, bem como o repasse de recursos relativo ao pagamento de monitorias para as Unidades de Ensino.
CAPÍTULO II
PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EMERGENCIAL
Art. 2° Fica estabelecido o auxílio alimentação de caráter emergencial, no valor de R$ 250,00 ao mês, para os moradores da Casa do Estudante e usuários da Bolsa PAM que permaneceram nos Campi da Universidade Federal de Santa Maria, no período de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas da universidade.
§1°. Será realizado o cadastro dos moradores a fim de realizar o pagamento do auxílio.
§2°. A manutenção do auxílio emergencial dependerá da disponibilidade financeira orçamentária, a partir dos recursos que não serão dispendidos com os Restaurantes Universitários, durante o período.
CAPÍTULO III
SUSPENSÃO DE OUTROS AUXÍLIOS
Art. 3° Ficam suspensos, durante a vigência da Portaria N. 97.935/UFSM, os Auxílios Transporte, Bolsa Formação e Auxílio Material Pedagógico.
Santa Maria, 25 de março de 2020.
Clayton Hillig
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

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