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PROGEP informa que os(as) servidores(as) pertencentes ao grupo de risco devem retornar às atividades presenciais



A PROGEP informa que, tendo em vista a revogação da liminar anteriormente concedida no processo judicial n. 1037114-04.2022.4.01.3400, foi revogada a Portaria Normativa N. 048, de 15 de julho de 2022.

Diante disso, os (as) servidores(as) que estavam resguardados pela referida portaria (pertencentes ao grupo de risco para COVID- 19, previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021), devem retornar às atividades presenciais em até 24 horas a partir da data da publicação da Portaria Normativa N. 058, DE 1º DE FEVEREIRO de 2023.

Para mais informações, acesse a portaria:

PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 058/2023

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