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Centro de Educação da UFSM abre Processo de Consulta para Direção 2025-2029



O Centro de Educação (CE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) anunciou a abertura do processo de Consulta à Comunidade para a indicação aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) para o período de quatro anos, de 2025 a 2029. O processo é coordenado pela Comissão Temporária do Processo Consultivo do Centro de Educação (CTPC/CE), conforme estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 095, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Elegibilidade para Candidatos Podem ser candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) os docentes efetivos da Carreira do Magistério Superior. É requisito fundamental que sejam portadores do título de Doutor(a) e estejam lotados no Centro de Educação, desde que não estejam cumprindo pena resultante de processo administrativo ou judicial.

A inscrição das chapas deve ser feita por meio de abertura de processo eletrônico no PEN-SIE (Solicitação de inscrição para eleição), acessível pelo Portal de Documentos da UFSM com login e senha. Os candidatos devem incluir a solicitação de inscrição devidamente preenchida (anexo ao Edital) e tramitar o processo para a CTPC/CE. Ao se inscreverem, os candidatos se comprometem a acatar todas as normas estabelecidas pela Portaria Normativa UFSM Nº. 095 e pelo Regulamento.

Cronograma e Datas Importantes
O processo de consulta seguirá um calendário rigoroso:

• Lançamento do Edital: 08 de julho de 2025.
• Prazo para Inscrição das Chapas: Das 07h00 do dia 24 de julho de 2025 às 23h59 do dia 25 de julho de 2025.
• Divulgação das Chapas Inscritas: 26 de julho de 2025, marcando também o início do prazo de solicitação de impugnação das candidaturas.
• Encerramento do Prazo para Impugnação: 30 de julho de 2025, até as 23h59.
• Julgamento de Recursos e Impugnação: 31 de julho de 2025.
• Homologação das Inscrições: 01 de agosto de 2025, com a numeração das chapas definida pela ordem de inscrição.
• Início da Campanha Eleitoral: 04 de agosto de 2025, às 07h00.
• Divulgação da Lista dos Votantes: 11 de agosto de 2025, no sítio eletrônico do CE/UFSM, iniciando o prazo para solicitação de recurso.
• Encerramento do Prazo para Recurso da Lista de Votantes: 13 de agosto de 2025.
• Divulgação da Lista Definitiva de Votantes: 14 de agosto de 2025.
• Encerramento da Campanha Eleitoral: 14 de agosto de 2025, às 23h59.
• Realização da Consulta à Comunidade: 18 de agosto de 2025, das 07h00 às 22h00.
• Divulgação dos Resultados: 18 de agosto de 2025, às 22h30.
• Prazo para Pedido de Recurso do Processo de Consulta: 19 de agosto de 2025.
• Julgamento de Recursos e Homologação do Resultado Final: Manhã de 20 de agosto de 2025.
• Entrega do Resultado Oficial e Documentação: 20 de agosto de 2025, até as 17h00, via PEN-SIE, para o presidente do Conselho do CE.
• Reunião do Conselho do Centro de Educação para Homologação do Resultado: 21 de agosto de 2025.
• Encaminhamento da Documentação à Reitoria: 25 de agosto de 2025.

Quem Pode Votar São considerados votantes:

Docentes: Lotados nas subunidades do CE/UFSM, em exercício (qualquer Regime Jurídico), aposentados, e professores substitutos contratados antes da publicação do Edital com contrato em vigor até o dia da consulta.

TAEs (Técnicos-Administrativos em Educação): Do quadro do CE/UFSM em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, e TAEs aposentados em qualquer regime.

Estudantes: Regularmente matriculados, até a data de publicação da lista de eleitores, nos cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nas modalidades presencial e a distância, excetuando aqueles com trancamento total de matrícula.

Importante notar que votantes que pertencem a mais de um segmento terão direito a apenas um voto. Docentes que também pertencem a outro segmento votarão como docentes, e TAEs que também são estudantes votarão como TAEs.

Sistema de Votação

O voto será paritário, direto, facultativo, digital e secreto.
A votação será realizada por meio do Sistema de Votação Online da UFSM, Helios (https://helios.cpd.ufsm.br/), acessível de qualquer dispositivo conectado à internet.
A identificação e validação de cada votante se dará através do LOGIN e SENHA dos Portais UFSM.
Cada segmento (docentes, TAEs e discentes) terá seu link próprio de votação.
Embora o sistema aceite o voto mais de uma vez, apenas o último voto será computado.

Propaganda Eleitoral
A comunicação com a Comissão de Consulta será exclusivamente via PEN-SIE.
O sítio eletrônico do Centro de Educação (https://www.ufsm.br/ce) terá uma aba da CTPC/CE destinada à divulgação de informações oficiais sobre o processo, incluindo regulamento, edital, normas e calendário. Cada chapa homologada terá direito ao envio de até duas mensagens de correio eletrônico para a comunidade acadêmica, desde que encaminhadas via PEN-SIE para aprovação da CTPC/CE.
Páginas institucionais da UFSM e do CE, assim como redes sociais da Universidade, não poderão ser usadas para divulgação ou compartilhamento de materiais de campanha individuais, apenas para datas e debates da consulta. Chapas poderão ter espaços de divulgação online próprios (redes sociais e site próprio) desde que não veiculem matérias pagas.

Apuração e Resultados
O processo de apuração ocorrerá imediatamente após a conclusão da votação. Os resultados serão contabilizados de duas formas:
1. Considerando o voto paritário.
2. Considerando a proporcionalidade de 70% dos votos docentes, 15% dos votos técnicos-administrativos e 15% dos votos dos estudantes. Para o cálculo da proporcionalidade, cada voto terá peso inversamente proporcional à participação do seu segmento, resultando em maior valor para votos de segmentos com menor abstenção.

Em caso de empate entre os candidatos, será considerado eleito o(a) candidato(a) mais antigo(a) no quadro da UFSM e, persistindo o empate, o(a) mais idoso(a).

Para mais informações e acesso ao edital completo, o processo é regido pelo Regulamento Interno de Consulta à comunidade do Centro de Educação da UFSM, aprovado pelo Conselho do Centro de Educação em 07 de julho de 2025. O regulamento detalha as competências da CTPC/CE, as regras de votação e apuração, e as possíveis infrações e sanções.

Para mais informações, acesse o edital AQUI.

Texto e edição: Alessandra Alfaro Bastos – Núcleo de Comunicação

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