A Comissão Temporária do Processo Consultivo do Centro de Educação (CTPC/CE), conforme suas atribuições e a Portaria Normativa UFSM Nº 095, de 13 de junho de 2025, informa à comunidade acadêmica sobre o andamento do processo de consulta para a indicação dos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Educação (CE/UFSM) para o período de quatro anos (2025-2029). Este processo visa orientar chapas e a comunidade sobre as condutas a serem observadas.
Chapas Homologadas: As inscrições das chapas foram devidamente homologadas em 31 de julho de 2025. As chapas que concorrem são as seguintes:
• CHAPA 1:
◦ Candidato(a) a Diretor(a): Ascísio dos Reis Pereira (SIAPE 1764177)
◦ Candidato(a) a Vice-Diretor(a): Elena Maria Mallmann (SIAPE 1615873)
• CHAPA 2:
◦ Candidato(a) a Diretor(a): Marilene Gabriel Dalla Corte (SIAPE 1904380)
◦ Candidato(a) a Vice-Diretor(a): José Iran Ribeiro (SIAPE 3340164)
É importante notar que os candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) devem ser docentes efetivos da Carreira do Magistério Superior, portadores do título de Doutor(a), lotados no Centro, e que não estejam cumprindo pena resultante de processo administrativo ou judicial.
Cronograma Principal do Processo Consultivo: Fique atento(a) às seguintes datas cruciais:
• Início da campanha eleitoral: às 8h do dia 4 de agosto de 2025.
• Término da campanha eleitoral: às 23h59 do dia 14 de agosto de 2025.
• Realização da Consulta à Comunidade (Votação): 18 de agosto de 2025, das 07h00 às 22h00.
• Divulgação dos resultados da Consulta: 18 de agosto de 2025, às 22h30.
Quem Pode Votar e Como:
O voto é paritário, direto, facultativo, digital e secreto. Poderão votar os seguintes membros da comunidade acadêmica do CE/UFSM:
• Docentes: Lotados nas subunidades do CE/UFSM, em exercício em qualquer Regime Jurídico; Aposentados; Professores substitutos e visitantes contratados antes da publicação do Edital e com contrato em vigor até o dia da consulta.
• TAEs (Técnicos-Administrativos em Educação): Do quadro do CE/UFSM em efetivo exercício e TAEs aposentados.
• Estudantes: Regularmente matriculados, até a data da publicação da lista de eleitores, nos cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nas modalidades presencial e a distância, excetuando aqueles com trancamento total de matrícula.
Os votantes que pertencerem a mais de um segmento terão direito a apenas um voto. A votação será realizada por meio do Sistema de Votação Online UFSM (Helios), acessível com login e senha dos Portais UFSM.
Diretrizes para a Campanha Eleitoral: Para garantir um processo justo e transparente, a CTPC/CE estabelece diretrizes claras:
• Atividades no CE: Deverão obedecer aos horários de funcionamento da unidade e não perturbar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
• Visitas a Salas de Aula: Permitidas mediante autorização do professor regente, que deve garantir tratamento isonômico a todas as chapas.
• Apoio Individual: Membros da comunidade acadêmica podem manifestar apoio individual usando adereços identificadores (ex: adesivos, bottons, camisetas) durante o expediente.
• Vedação a Servidores: É vedado aos servidores, docentes e técnico-administrativos, fazerem campanha ostensiva em favor das chapas nos locais onde executam suas atividades laborais.
• Produção de Materiais: Devem ser produzidos e custeados exclusivamente pelas chapas, sendo vedado utilizar equipamentos ou materiais da UFSM. O uso de símbolos do CE ou UFSM deve respeitar as normas institucionais de identidade visual.
• Materiais Proibidos: É proibida a produção ou divulgação de materiais que maculem a honra de candidatos, fomentem discriminação ou contenham informação falsa.
• Divulgação Visual no CE: Banners podem ser afixados no hall de entrada do Prédio 16 e 16B em local indicado pela CTPC/CE. Cartazes ou panfletos somente nos murais, em locais previamente indicados.
Não é permitido fixar materiais de campanha em salas de aula e espaços de atendimento ao público.
• Divulgação Online: Chapas homologadas podem manter espaços de divulgação online (redes sociais e site próprio), mas é vedada a veiculação de matérias pagas em qualquer plataforma ou a contratação de anúncios.
• Comunicação Institucional: O envio de mensagens em massa para listas coletivas de e-mail da comunidade acadêmica é vedado, salvo as exceções previstas no Art. 20 do Regulamento Eleitoral (até duas mensagens de correio eletrônico, encaminhadas via PEN-SIE e aprovadas pela CTPC/CE). É proibida a utilização de canais de comunicação institucional (oficiais ou oficiosos) para divulgação de propostas das chapas.
Transparência e Comunicação Oficial: Todas as informações oficiais sobre o processo consultivo, incluindo o regulamento, edital, normas de divulgação, calendário e resultados, serão publicadas na aba da CTPC/CE no sítio eletrônico do Centro de Educação (https://www.ufsm.br/ce). A comunicação com a Comissão de Consulta será exclusivamente via PEN-SIE.
A CTPC/CE reitera o compromisso com a lisura do processo e a importância da participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. O descumprimento destas diretrizes poderá ocasionar as penalidades previstas no Regulamento Interno do Processo de Consulta, que incluem advertência, suspensão e exclusão do processo. Em caso de descumprimento por servidores, a CTPC/CE informará os órgãos competentes para avaliação da responsabilidade administrativa.
Contamos com a colaboração e engajamento de todos para o sucesso deste importante processo democrático.
Santa Maria, 06 de agosto de 2025.
Comissão Temporária do Processo Consultivo do Centro de Educação (CTPC/CE)
TAE Diogo Alves Elwanger, SIAPE 1756720 – PRESIDENTE;
TAE Leila Portella Fronza , SIAPE 1089223 (suplente);
Profa. Graziela Franceschet Farias, SIAPE 1065744 – SECRETÁRIA;
Profa. Graziela Escandiel de Lima, SIAPE 1543719 (suplente);
Prof. Gabriel dos Santos Kehler, SIAPE 2982713 (titular);
Profa. Débora Teixeira de Mello, SIAPE 1210845 (suplente);
Prof. Claudemir de Quadros, SIAPE 1718771 (titular);
Profa. Juliana Salles Jacques, SIAPE 12974571 (suplente);
Profa. Andréia Inês Dillenburg, SIAPE 1345069 (titular);
Profa. Andréia Jaqueline Devalle Rech, SIAPE 3475786 (suplente);
Profa. Glaucimara Pires Oliveira, SIAPE 1990948 (titular);
Profa. Camila Righi Medeiros Camillo, SIAPE 2503938 (suplente);
Profa. Waléria Fortes de Oliveira, SIAPE 1772846 (titular);
Prof. Luiz Gilberto Kronbauer, SIAPE 1768631 (suplente);
Prof. Gilberto Coelho, SIAPE 379098 (titular);
Profa. Belkis Souza Bandeira, SIAPE 1654181 (suplente);
Profa. Helenise Sangoi Antunes, SIAPE 2220001 (titular);
Profa. Jane Schumacher, Siape:3191881 (suplente);
Profa. Lúcia de Fátima Royes Nunes, SIAPE2435321 (titular);
Profa. Liane Camatti, Siape:1766025 (suplente);
TAE Manoel Lisboa Sichonany Junior, SIAPE 3039251(titular);
TAE Gessiane Rehbein, SIAPE 1998405 (suplente);
Acad. Daniela Chimainski, Matrícula 202470190 (titular);
Acad. Karen Lucielen Pereira Rodrigues, Matrícula 202370219 (suplente);
Acad. Max de Arruda Castelo Branco, Matrícula 2023510097 (titular);
Acad. Roana Grigoletto Bolzan, Matrícula 202212874 (suplente)
TAE Leila Portella Fronza , SIAPE 1089223 (suplente);
Profa. Graziela Franceschet Farias, SIAPE 1065744 – SECRETÁRIA;
Profa. Graziela Escandiel de Lima, SIAPE 1543719 (suplente);
Prof. Gabriel dos Santos Kehler, SIAPE 2982713 (titular);
Profa. Débora Teixeira de Mello, SIAPE 1210845 (suplente);
Prof. Claudemir de Quadros, SIAPE 1718771 (titular);
Profa. Juliana Salles Jacques, SIAPE 12974571 (suplente);
Profa. Andréia Inês Dillenburg, SIAPE 1345069 (titular);
Profa. Andréia Jaqueline Devalle Rech, SIAPE 3475786 (suplente);
Profa. Glaucimara Pires Oliveira, SIAPE 1990948 (titular);
Profa. Camila Righi Medeiros Camillo, SIAPE 2503938 (suplente);
Profa. Waléria Fortes de Oliveira, SIAPE 1772846 (titular);
Prof. Luiz Gilberto Kronbauer, SIAPE 1768631 (suplente);
Prof. Gilberto Coelho, SIAPE 379098 (titular);
Profa. Belkis Souza Bandeira, SIAPE 1654181 (suplente);
Profa. Helenise Sangoi Antunes, SIAPE 2220001 (titular);
Profa. Jane Schumacher, Siape:3191881 (suplente);
Profa. Lúcia de Fátima Royes Nunes, SIAPE2435321 (titular);
Profa. Liane Camatti, Siape:1766025 (suplente);
TAE Manoel Lisboa Sichonany Junior, SIAPE 3039251(titular);
TAE Gessiane Rehbein, SIAPE 1998405 (suplente);
Acad. Daniela Chimainski, Matrícula 202470190 (titular);
Acad. Karen Lucielen Pereira Rodrigues, Matrícula 202370219 (suplente);
Acad. Max de Arruda Castelo Branco, Matrícula 2023510097 (titular);
Acad. Roana Grigoletto Bolzan, Matrícula 202212874 (suplente)
Para mais informações clique aqui.
Texto e edição: Alessandra Alfaro Bastos – Núcleo de Comunicação
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