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Determinações e orientações da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) sobre as bolsas BAE/PRAE



Informamos que, para o ano de 2026, as determinações e orientações da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) sobre as bolsas BAE/PRAE são as seguintes:

a) A partir de 2026, o valor mensal das bolsas BAE/PRAE será de R$ 700,00, com período de vigência da bolsa corresponde ao semestre acadêmico. Para fins de padronização das bolsas da Universidade, a carga horária será de 20h semanais;

b) As bolsas custeadas com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) devem observar o caráter prioritário de atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse contexto, recomenda-se que, nos processos de seleção de bolsistas vinculados a recursos PNAES, sejam priorizados estudantes com cadastro ativo de Benefício Socioeconômico (BSE/PRAE);

c) Para fins de registro, controle, acompanhamento e histórico institucional, é obrigatória a criação de processo individual no PEN para cada bolsista. Para bolsistas BAE, deve ser utilizado o tipo documental Processo para cadastro e acompanhamento de bolsista PRAE – BAE – Cód. 2”;

Quanto aos procedimentos adotados internamente no âmbito do CE, informamos que continuam os mesmos conforme segue:

– A subunidade interessada deve abrir edital de seleção de bolsista contendo as informações necessárias;

– O cadastro de bolsista é realizado mediante abertura de processo eletrônico (PEN) pela subunidade interessada e tramitado ao NECOR para cadastramento no sistema até o dia 10 de cada mês. O PEN deve conter os seguintes documentos: ficha cadastro de bolsista; edital de abertura de seleção, edital de resultado da seleção e plano de atividades.

O NECOR fica à disposição para quaisquer dúvidas pelos contatos:

E-mail:orcamentoce@ufsm.br

Telefone: 3220-8401

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