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Normativas

O Comitê Descentralizado de Internacionalização do CE (CODINTER/CE),é um Órgão Colegiado, vinculado à Direção do Centro de Educação.

Res. n.º 231/2025:

Compete ao CODINTER/CE:

Art. 91. Compete ao Comitê Descentralizado de Internacionalização do CE (CODINTER/CE), como Órgão Colegiado permanente da Unidade de Ensino e vinculado à Direção Centro de Educação, propor e coordenar a elaboração e consecução da política de internacionalização do CE, articulada à política institucional de internacionalização da UFSM, incentivando a internacionalização no Centro de Educação.

Art. 92. O CODINTER/CE, está fundamentado pela Resolução UFSM n. 129, de 15 de maio de 2023, e poderá ter regulamento próprio respeitadas as orientações gerais da respectiva normativa ou de outra que venha a substituí-la.

RESOLUÇÃO UFSM N° 129/2023 – Aprova a criação dos órgãos colegiados denominados Comitê de Internacionalização (CoInter), vinculado à Secretaria de Apoio Internacional (SAI), e os Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter), vinculados às Unidades de Ensino, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).