Ir para o conteúdo Frederico Westphalen Ir para o menu Frederico Westphalen Ir para a busca no site Frederico Westphalen Ir para o rodapé Frederico Westphalen
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Portaria Normativa N. 03/2024

 

Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 
CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM FREDERICO WESTPHALEN


PORTARIA NORMATIVA UFSM/FW/UFSM N. 03, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, Agricultura e Ambiente (PPGAAA), vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 


A
VICE-DIRETORA DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM FREDERICO WESTPHALEN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM N. 139, de 29 de agosto de 2023 e N. 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo N. 23081.159461/2023-35, resolve:


Art. 1° Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, Agricultura e Ambiente (PPGAAA), vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, Agricultura e Ambiente (PPGAAA) se constitui como anexo desta Portaria Normativa.

Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto N. 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa,
a mesma se aplica de imediato.


ELIANE PEREIRA DOS SANTOS

Vice-Diretora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=14936802