O Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEIIA é responsável pelo planejamento, estruturação, supervisão, orientação, acompanhamento e avaliação das atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
São competências e atribuições do Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I – integrar o Conselho Escolar, como membro nato;
II – coordenar as atividades de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; (Fol. 14 do Regimento Interno da UEIIA)
III – planejar, executar e controlar as atividades específicas da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – prestar assessoramento à Direção Geral, aos Professores em Formação Inicial e Continuada, a Equipe Multidisciplinar e ao Atendimento Educacional Especializado em assuntos pertinentes ao ensino, a pesquisa e a extensão, visando assegurar a unidade de ações;
V – estabelecer permanente contato e integração com órgãos da Universidade Federal de Santa Maria e dos sistemas municipal, estadual e federal de ensino;
VI – emitir parecer em processos que digam respeito ao ensino, à pesquisa e à extensão;
VII – assegurar a unidade de ação pedagógica com vistas à consecução dos objetivos propostos pela comunidade escolar;
VIII – promover reuniões didático-pedagógicas com vistas ao aprimoramento dos Professores em Formação Inicial e Continuada;
IX – sugerir modificações na organização curricular, no planejamento e na avaliação;
X – acompanhar programas e atividades que venham a complementar a formação das crianças, dos Professores em Formação Inicial e Continuada, da Equipe Multidisciplinar e do Atendimento Educacional Especializado;
XI – promover o intercâmbio de experiências didático-pedagógicas;
XII – designar comissões para organização e planejamento de atividades inerentes às ações do ensino, da pesquisa e da extensão;
XIII – promover reuniões de pais e/ou Professores em Formação Inicial e Continuada, visando à integração da UEIIA com a comunidade escolar;
XIV – selecionar, mediante processo unificado com empresa, quando for o caso, professores ou atendentes;
XV – selecionar bolsistas, de acordo com o perfil e necessidade da turma e disponibilidade e perfil do candidato;
XVI – subsidiar a Direção Geral nos critérios de seleção e distribuição de vagas para cargos e/ou áreas, bem como na organização dos concursos para provimento de cargos de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
XVII – convocar os Professores em Formação Inicial e Continuada, a Equipe Multidisciplinar e o Atendimento Educacional Especializado para reuniões de planejamento, formação e avaliação;
XVIII – definir as normativas internas para a realização dos estágios na UEIIA;
XIX – elaborar Plano Anual de Trabalho;
XX – apreciar os Planos de Trabalhos das equipes sob sua responsabilidade, sugerindo alterações, se for o caso;
XXI – encaminhar, anualmente, à Direção Geral e ao Conselho Diretor da Unidade, o Relatório Anual de Trabalho do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, o qual integrará o Relatório Anual de Gestão da UEIIA.
São competências e atribuições da Direção do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I – acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, planejando, coordenando e viabilizando as atividades curriculares, de acordo com a proposta pedagógica e os objetivos da Ipê Amarelo, atendendo à legislação vigente e os dispositivos regimentais;
II – assessorar e acompanhar o trabalho pedagógico junto aos Professores em Formação Inicial e Continuada;
III – planejar, acompanhar e avaliar o processo pedagógico da UEIIA, propondo a articulação das diferentes áreas do conhecimento;
IV – estudar e propor os objetivos anuais do trabalho pedagógico, de acordo com as diretrizes gerais do Projeto Político Pedagógico da UEIIA;
V – promover as reuniões de estudo e planejamento semanais, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades da UEIIA;
VI – viabilizar e coordenar a execução de estágios dos alunos dos diversos Cursos da UFSM de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos respectivos cursos e consoante aos objetivos da UEIIA e respectivos convênios com outras IES e instituições formadoras;
VII – elaborar e apresentar ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas de cursos, seminários e outros eventos com vistas ao aperfeiçoamento dos Professores em Formação Inicial e Continuada e dos demais servidores em educação, assumindo os encaminhamentos de sua competência;
VIII – fornecer à Equipe Multidisciplinar e o Atendimento Educacional Especializado os elementos necessários para a realização de um trabalho articulado que atenda às necessidades das crianças, visando à melhoria da qualidade pedagógica da UEIIA;
IX – elaborar e promover atividades pertinentes a solenidades e eventos culturais da Ipê Amarelo em parceria com diversas Unidades da UFSM;
X – convocar e atender aos pais das crianças sempre que necessário, registrando adequadamente os encaminhamentos;
XI – criar condições para que os estagiários e bolsistas participem dos momentos de planejamento, desenvolvimento ou etapas de projetos de pesquisa e extensão e de outras atividades desenvolvidas no âmbito da UEIIA;
XII – dar subsídios para o desenvolvimento pedagógico dos Professores em Formação Inicial e Continuada para as ações em sala: rotina diária, planejamento, avaliação e acompanhamento das atividades e das crianças, organização do ambiente e atividades extraclasse;
XIII – buscar soluções para as situações referentes à dinâmica de sala: relacionamento interpessoal, materiais e recursos;
XIV – orientar e acompanhar a Secretaria Escolar quanto ao processo de matrícula e rematrícula das crianças;
XV – definir a organização didática – organização das turmas;
XVI – organizar os horários dos Professores em Formação Inicial e Continuada, da Equipe Multidisciplinar, do Atendimento Educacional Especializado, dos Bolsistas e dos Estagiários;
XVII – elaborar o calendário escolar e acompanhar a sua execução, de acordo com o Regimento Escolar;
XVIII – assessorar o trabalho relacionado ao desenvolvimento de cursos, seminários e outras atividades de cunho cultural;
XIX – coordenar as atividades de recepção e adaptação a todas as crianças; (Fol. 16 do Regimento Interno da UEIIA)
XX – analisar e emitir parecer sobre avaliação das crianças;
XXI – executar o edital de seleção para ingresso de crianças;
XXII – contribuir para a promoção e divulgação das atividades de pesquisa e extensão da UEIIA;
XXIII – realizar diagnósticos institucionais referentes às atividades de pesquisa e extensão;
XXIV – promover a coleta sistemática e permanente de dados que permitam realizar a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa, extensão e ensino;
XXV – colaborar com a Secretaria de Apoio Internacional, visando ao estabelecimento de convênios e programas de intercâmbio internacionais;
XXVI – acompanhar e supervisionar os programas institucionais de fomento de iniciação científica e tecnológica;
XXVII – apreciar propostas de acordos e convênios interinstituicionais referentes a pesquisa e extensão;
XXVIII – promover e desenvolver eventos técnicos e/ou científicos internos e externos que tenham o objetivo de divulgação da produção, da extensão e da pesquisa;
XXIX – incentivar o desenvolvimento de pesquisas oriundas de projetos apresentados pelos professores e técnico-administrativos em educação;
XXX – propor mecanismos de articulação da Extensão com o Ensino e a Pesquisa;
XXXI – organizar e divulgar a produção científica da UEIIA;
XXXII – desenvolver estratégias para estimular a comunidade interna a propor projetos de Extensão e Pesquisa;
XXXIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Departamento ou determinadas pela Direção Geral;
XXXIV – elaborar Plano Anual de Trabalho, a ser submetido a Conselho Diretor da Unidade;
XXXV – apreciar os Planos de Trabalhos das equipes sob sua responsabilidade, sugerindo alterações, se for o caso; e XXXVI encaminhar, anualmente, a Direção Geral, o Relatório Anual de Trabalho do Departamento, o qual integrará o Relatório Anual de Gestão da UEIIA. Art. 47
À Direção do Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão estão vinculadas as seguintes equipes:
a) professores em Formação Inicial e Continuada;
b) equipe Multidisciplinar; e
c) atendimento Educacional Especializado.
São competências e atribuições do dos Professores em Formação Inicial e Continuada:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da UEIIA;
III – zelar pela aprendizagem e pelo cuidado das crianças;
IV – ministrar os dias letivos e carga-horária estabelecida, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VI – cumprir os regulamentos e orientações da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII – participar de atividades de desenvolvimento profissional, de acordo com o interesse institucional e regulamento específico;
VIII – manter permanente contato com as famílias, usando formulários oficiais, bilhetes e agenda própria;
IX – participar de atividades culturais;
X – selecionar e indicar o material didático necessário ao desenvolvimento de seu trabalho;
XI – zelar pelo patrimônio da UEIIA, responsabilizando-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais didático-pedagógicos colocados à sua disposição;
XII – desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão;
XIII – orientar e co-orientar estágios e produção acadêmica de diferentes níveis e modalidades, na UEIIA ou fora, de acordo com regulamento próprio;
XIV – elaborar, submeter a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, e entregar nos prazos estabelecidos, o planejamento de ensino e as avaliações das crianças, nos termos definidos no Projeto Político Pedagógico;
XV – elaborar Plano de Anual de Trabalho, a ser submetido a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XVI – encaminhar, anualmente, a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Relatório Anual de Trabalho.
São competências e atribuições do Atendimento Educacional Especializado:
I – promover a Educação Inclusiva, atendendo as necessidades especiais das crianças de modo complementar/suplementar, integrada à proposta da UEIIA;
II – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas das crianças públicoalvo da Educação Especial;
III – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
IV – organizar o tipo e o número de atendimentos às crianças na sala de recursos multifuncionais;
V – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
VI – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VII – orientar os Professores em Formação Inicial e Continuada e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pela criança;
VIII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais das crianças, promovendo autonomia e participação;
IX – estabelecer articulação com os Professores em Formação Inicial e Continuada da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem m a participação das crianças nas atividades;
X – o zelo e controle dos equipamentos e materiais da sala de atendimento educacional especializado;
XI – elaborar Plano Anual de Trabalho, a ser submetido a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XII – encaminhar, anualmente, a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Relatório Anual de Trabalho.
São competências e atribuições da Equipe Multidisciplinar:
I – integrar a proposta pedagógica da UEIIA;
II – articular-se com os demais profissionais, em especial com os Professores em Formação Inicial e Continuada, visando a integração das atividades no ensino, na pesquisa e na extensão;
III – participar da formação continuada, do planejamento pedagógico e da elaboração e entrega das avaliações das crianças, como parte integrante de sua carga-horária;
IV – coordenar as atividades da Brinquedoteca e do Espaço Lúdico, integrado ao planejamento de ensino, conforme o Projeto Político Pedagógico da UEEIA; (Fol. 19 do Regimento Interno da UEIIA);
V – coordenar as atividades relacionadas desenvolvimento da linguagem oral, com o conhecimento da área da Fonoaudiologia, focada na Educação Infantil, bem como realizar avaliação inicial e prevenção de dificuldades nessa área;
VI – elaborar Plano de Anual de Trabalho, a ser submetido a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII – encaminhar, anualmente, a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Relatório Anual de Trabalho. Parágrafo único. Demais competências da Equipe Multidisciplinar, de cargos hoje não contemplados com lotação na UEIIA, deverão atender as especificidades do próprio cargo (PCCTAE), bem como as demandas da UEIIA, no seu Plano de Trabalho.